Perguntas Frequentes do Programa
- Do que trata a Lei nº 11.952/2009?
- Quem pode ser beneficiado pelo Programa Terra Legal?
- Como o posseiro pode solicitar a regularização da sua terra?
- Qualquer ocupação poderá ser regularizada?
- Quais as principais alterações legais existentes na Lei 11.952/2009 que facilitam a regularização em áreas urbanas?
- Quais as principais alterações legais existentes na Lei 11.952/2009 que facilitam a regularização fundiária em áreas rurais?
- Será dado o mesmo tratamento para grandes e pequenas posses? Quais são as principais diferenças?
- Somente serão regularizadas áreas federais pelo Programa Terra legal?
- Como os governos estaduais participam do Programa Terra Legal?
- Como os municípios participam do Programa Terra Legal?
- As terras federais serão destinadas apenas à regularização fundiária, ou poderão ser destinadas às Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Quilombolas ou mesmo projetos de assentamento?
- Os assentamentos serão regularizados também?
- Como será feito o trabalho de campo para a regularização de posses?
- Quem ficará responsável pela coordenação dos trabalhos de regularização fundiária na Amazônia Legal?
- Os imóveis que tem até 4 módulos fiscais nunca serão vistoriados?
- Ocupações recentes poderão ser regularizadas?
- Basta fazer o cadastramento para ter a garantia de que a ocupação será regularizada?
- Quem não se cadastrar não vai ser regularizado?
- Como os ocupantes de terras na Amazônia Legal podem se cadastrar?
- E se houver mais de um ocupante reivindicando a mesma área?
- Quem tem contratos antigos envolvendo áreas do Incra, como Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) e Contrato de Alienação de Terra Pública (CATP), poderão ser regularizados pela Lei 11.952/2009?
- É possível acompanhar as ações de regularização do Terra Legal? E fazer denúncias sobre irregularidades?
- O Programa Terra Legal vai regularizar áreas que foram griladas e outras práticas ilegais?
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Do que trata a Lei nº 11.952/2009?
Trata da criação do Programa Terra Legal, que estabelece o marco legal para a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, bem como da criação de novas estruturas e fluxos para agilizar o processo de regularização.
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Quem pode ser beneficiado pelo Programa Terra Legal?
Segundo a Lei 11.952/2009, o Art 5º. descreve da seguinte forma quem pode ser beneficiado pela regularização fundiária: Art. 5º Para regularização da ocupação, nos termos desta Lei, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender aos seguintes requisitos: I - ser brasileiro nato ou naturalizado;II - não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional;III - praticar cultura efetiva; IV - comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 1o de dezembro de 2004; eV - não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
§ 1o Fica vedada a regularização de ocupações em que o ocupante, seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público no Incra, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos estaduais de terras.
§ 2o Nos casos em que o ocupante, seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público não referido no § 1o, deverão ser observados para a regularização os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006.
A Lei 11.952/2009 não se aplica a pessoa jurídica.
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Como o posseiro pode solicitar a regularização da sua terra?
O Programa Terra Legal trabalha com três passos para a regularização: o primeiro passo é o cadastramento. Todos os posseiros serão cadastrados pela equipe do Programa, ou por parceiros credenciados, como governos estaduais, entidades de representação dos agricultores, assistência técnica oficial, prefeituras, etc. A partir desse primeiro passo, será realizado o trabalho de georreferenciamento da posse, por equipe contratada pelo Programa Terra Legal, que vai identificar os limites do imóvel a ser regularizado. O terceiro passo é a regularização, conforme previsto na Lei 11.952/2009, no artigo 3º, descrito abaixo: Art. 3o São passíveis de regularização fundiária nos termos desta Lei as ocupações incidentes em terras:
I - discriminadas, arrecadadas e registradas em nome da União com base no art. 1o do Decreto-Lei no 1.164, de 1o de abril de 1971;
II - abrangidas pelas exceções dispostas no parágrafo único do art. 1o do Decreto-Lei no 2.375, de 24 de novembro de 1987;
III - remanescentes de núcleos de colonização ou de projetos de reforma agrária que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana;
IV - devolutas localizadas em faixa de fronteira; ou
V - registradas em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, ou por ele administradas.
Parágrafo único. Esta Lei aplica-se subsidiariamente a outras áreas sob domínio da União, na Amazônia Legal, sem prejuízo da utilização dos instrumentos previstos na legislação patrimonial.
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Qualquer ocupação poderá ser regularizada?
Não. De acordo com o artigo 4º da Lei 11.952/2009, temos que:
Art. 4o Não serão passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso, nos termos desta Lei, as ocupações que recaiam sobre áreas:
I - reservadas à administração militar federal e a outras finalidades de utilidade pública ou de interesse social a cargo da União;
II - tradicionalmente ocupadas por população indígena;
III - de florestas públicas, nos termos da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, de unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação, conforme regulamento; ou
IV - que contenham acessões ou benfeitorias federais.
§ 1o As áreas ocupadas que abranjam parte ou a totalidade de terrenos de marinha, terrenos marginais ou reservados, seus acrescidos ou outras áreas insuscetíveis de alienação nos termos do art. 20 da Constituição Federal, poderão ser regularizadas mediante outorga de título de concessão de direito real de uso.
§ 2o As terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais que façam uso coletivo da área serão regularizadas de acordo com as normas específicas, aplicando-se-lhes, no que couber, os dispositivos desta Lei.. -
Quais as principais alterações legais existentes na Lei 11.952/2009 que facilitam a regularização em áreas urbanas?
Antes da Lei 11.952/2009, os municípios eram obrigados a apresentar, juntamente com o requerimento do imóvel, os seguintes encaminhamentos ou providências: 1. Adota duas medidas: meio-fio ou calçamento ou abastecimento de água ou sistema de esgoto sanitário ou rede de iluminação ou escola primária ou posto de saúde; 2. Estudo finalidades e interesses públicos do imóvel; 3. Lei municipal autorizativa; 4.Certidão do imóvel; 5. Regularidade fiscal e jurídica; Agora, o município entra apenas com o requerimento, no caso requerimentos separados para áreas consolidadas e para áreas de expansão urbana, e o Programa, através do Escritório Estadual, dará os encaminhamentos necessários para o ato de doação. Caso o município esteja em faixa de fronteira, o Conselho de Defesa Nacional será ouvido para autorizar a doação.
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Quais as principais alterações legais existentes na Lei 11.952/2009 que facilitam a regularização fundiária em áreas rurais?
As principais inovações do processo de regularização fundiária na Amazônia Legal estão na celeridade do rito e no arranjo institucional previsto para implementação das ações. Até o advento da lei, as exigências para a regularização fundiária na Amazônia Legal eram similares às exigências de regularização no centro-sul do Brasil, com destaque: 1.Necessidade de vistoria prévia no imóvel a ser regularizado; 2. Necessidade de certificação da gleba (e, portanto, dos remanescentes) da qual o imóvel será destacado; 3. Obrigação de georreferenciamento com precisão de 50 cm da posse a ser regularizada; 4. Processo de administrativo complexo para verificação dos requisitos da legitimação de posse. Com a mudança no marco legal, foram incorporadas elementos que permitem um rito mais acelerado, como: 1. Mudança no marco legal, tornando mais expedita a titulação até 4 módulos fiscais(gratuito até 1 módulo e valor diferenciado de 1 a 4 módulos fiscais); 2. Trabalho em parceria com os Órgãos de Terra dos Estados e Municípios no cadastramento e georreferenciamento das posses; 3. Ação de equipes integradas com base municipal; Contratação do georreferenciamento (registro de preço); 4. Rito expresso de 60 dias para a titulação até 4 MF.
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Será dado o mesmo tratamento para grandes e pequenas posses? Quais são as principais diferenças?
Com a alteração do marco legal, aplicando-se os três passos (cadastramento, georreferenciamento e regularização), será dado tratamento diferenciado às posses, conforme a extensão da posse: 1. Alienação gratuita, dispensada a licitação, com expedição de Título de Domínio até 1 módulo fiscal (média de 76 hectares) 2. Custo poderá ser diferenciado para expedição de Título de Domínio de 1 a 4 módulos fiscais, sem vistoria prévia (auto declaração), salvo nos casos específicos previstos no art. 5º do Decreto nº 6.992 de 28/10/2009; 3. Para ocupações de área contínua de 4 (quatro) módulos fiscais até 15 (quinze) módulos fiscais, desde que inferior a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), a alienação e concessão de direito real de uso dar-se-ão de forma onerosa, dispensada a licitação, tendo como referência o valor mínimo da terra nua, estabelecido na planilha referencial de preços editada pelo Incra. As áreas ocupadas insucetíveis de regularização por excederem os limites de 15 módulos fiscais e não superiores a 1500ha poderão ser objeto de titulação parcial, nos moldes da Lei 11.952/2009.
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Somente serão regularizadas áreas federais pelo Programa Terra legal?
Não. O Programa Terra Legal tem dentro dos seus objetivos apoiar os Governos Estaduais na regularização das áreas sob sua jurisdição, bem como auxiliar os demais órgãos do governo federal a qualificar as informações de unidades de conservação e terras destinadas para outros fins que não sejam a regularização.
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Como os governos estaduais participam do Programa Terra Legal?
Os Governos Estaduais coordenarão o Programa Terra Legal em conjunto com o Governo Federal. Os Estados terão assento no Grupo Intergovernamental que aprovará os atos do Programa e avaliará seus resultados; nos Estados serão formados Grupos Executivos Estaduais, compostos pelos órgãos federais e estaduais que participam do Programa. Os governos estaduais também participarão da execução do programa, auxiliando na organização e na mobilização para as atividades de campo, como o cadastramento e georreferenciamento.
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Como os municípios participam do Programa Terra Legal?
Os municípios são parceiros do Programa Terra Legal, colaborando com as ações de campo que serão realizadas. No cadastramento, os municípios auxiliarão na organização e mobilização dos posseiros a serem beneficiados, além de apontar infraestrutura para realização das atividades. No georreferenciamento, os municípios colaborarão com os trabalhos técnicos a serem realizados pelas equipes contratadas pelo Programa. Os municípios serão convidados a participar da gestão do Programa, através da representação das Associações de Municípios, no Grupo Executivo Estadual do Programa.
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As terras federais serão destinadas apenas à regularização fundiária, ou poderão ser destinadas às Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Quilombolas ou mesmo projetos de assentamento?
Em um trabalho integrado entre os órgãos do governo federal, será feita consulta prévia a cada órgão federal ou estadual para saber do interesse sobre a destinação das terras a serem objeto da regularização. Nesse sentido, saberemos previamente o interesse da cada órgão, e encaminhar para regularização terras não destinadas a outros fins.
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Os assentamentos serão regularizados também?
Não. De acordo com a Lei 11.952/2009, não é mais possível a regularização em assentamentos.
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Como será feito o trabalho de campo para a regularização de posses?
O Programa trabalha com três passos para a regularização: o cadastramento das posses; o georreferenciamento das posses e, a destinação/ regularização. Nesse sentido, o trabalho de campo previsto prevê um trabalho conjunto com entidades parceiras no cadastramento, e a contratação direta ou realização de convênios com os Estados para realização dos trabalhos de georreferenciamento. Por fim, teremos o trabalho de escritório, que permitirá a destinação ou a regularização das posses, em processo conforme a extensão da posse.
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Quem ficará responsável pela coordenação dos trabalhos de regularização fundiária na Amazônia Legal?
A Lei 11.952/2010 prevê no artigo 33 que a competência para tratar do assunto passa a ser do Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme descrito abaixo: Art. 33. Ficam transferidas do Incra para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, pelo prazo de 5 (cinco) anos renovável por igual período, nos termos de regulamento, em caráter extraordinário, as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio correspondentes e efetivar a doação prevista no § 1o do art. 21, mantendo-se as atribuições do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão previstas por esta Lei.
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Os imóveis que tem até 4 módulos fiscais nunca serão vistoriados?
Os imóveis de até 4 módulos fiscais poderão ser vistoriados ou não. A Lei 11.952/2009 tornou a vistoria nessas áreas facultativa. Isso quer dizer que sempre que houver necessidade, os órgãos responsáveis pela regularização poderão vistoriar o imóvel, independente do tamanho.
O Art. 5º do Decreto 6.992/2009 estabeleceu os seguintes critérios para realização de vistoria nos imóveis de até 4 módulos fiscais, conforme segue:
Art. 5o Não será obrigatória a vistoria prévia à regularização dos imóveis de até quatro módulos fiscais, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.952, de 2009, salvo nos casos em que:
I - o ocupante tenha sido autuado:
a) por infrações ambientais junto ao órgão ambiental competente;
b) por manter em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravo;
II - o cadastramento previsto no art. 3o tenha sido realizado por meio de procuração;
III - houver conflito declarado no ato de cadastramento previsto no art. 3o ou registrado junto a Ouvidoria Agrária do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV - outras razões estabelecidas em ato do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ouvido o comitê referido no art. 35 da Lei nº 11.952, de 2009.
A realização de vistoria para regularização de ocupações em imóveis com mais de 4 módulos fiscais é obrigatória.
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Ocupações recentes poderão ser regularizadas?
Não. A ocupação tem que ser comprovadamente anterior a dezembro de 2004. O atual ocupante pode ter chegado depois dessa data e requerer a regularização se ele conseguir provar que a ocupação já existia na data limite, antes de ele chegar.
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Basta fazer o cadastramento para ter a garantia de que a ocupação será regularizada?
Não. Após o cadastramento, as ocupações cadastradas serão georreferenciadas, para definir os limites físicos da área ocupada, e passarão ao trabalho de escritório, para análise de todos os documentos reunidos. Caso não haja problemas, o título será emitido. Caso haja algum impedimento, a regularização poderá até não ser realizada.
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Quem não se cadastrar não vai ser regularizado?
Em um primeiro momento, serão encaminhados os processos de quem se cadastrar. O georreferenciamento será feito primeiro nas áreas cadastradas e, assim, o processo andará primeiro. Quem não comparecer ao cadastramento terá que esperar.
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Como os ocupantes de terras na Amazônia Legal podem se cadastrar?
O Governo Federal realizará mutirões de cadastramento de ocupantes, nos municípios. Os postos de cadastramento serão fixos, instalados em locais públicos e funcionarão diariamente, oito horas, durante quinze dias. Haverá divulgação sobre locais e datas dos mutirões.
Os ocupantes deverão levar o que tiverem de documentos pessoais e sobre o imóvel. Cada pessoa que comparecer será atendida por um cadastrador credenciado, que preencherá um formulário eletrônico, em um computador do MDA. O ocupante assinará uma declaração assumindo que as informações que prestou são verdadeiras.
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E se houver mais de um ocupante reivindicando a mesma área?
Quando o cadastramento ou o georreferenciamento indicarem sobreposição de ocupações, a equipe do Programa Terra Legal no Estado será responsável pela mediação entre os vizinhos e pela arbitragem de uma solução, a partir das informações disponíveis. Essa mediação será acompanhada pelo ouvidor(a) agrário(a) regional e será lavrada ata do acordo entre as partes. O importante é que, nesses casos, a área demorará um pouco mais para ser titulada.
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Quem tem contratos antigos envolvendo áreas do Incra, como Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) e Contrato de Alienação de Terra Pública (CATP), poderão ser regularizados pela Lei 11.952/2009?
Os ocupantes originários que têm algum desses contratos poderão requerer o enquadramento na Lei 11.952/2009, para receber o título definitivo, se a área não for objeto de disputa judicial e se a ocupação for mansa e pacífica. Ele terá 3 anos para cumprir cláusulas que não haviam sido cumpridas.
Terceiros que tenham adquirido indevidamente a terra de ocupantes originários, poderão, no máximo, usar o contrato para comprovação do tempo de posse no cadastramento.
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É possível acompanhar as ações de regularização do Terra Legal? E fazer denúncias sobre irregularidades?
Sim. Desde o lançamento do Programa Terra Legal, no dia 19 de junho de 2009, foi disponibilizado o Portal do Terra Legal, na rede mundial de computadores (internet). Nesse espaço, é possível (i) acompanhar o trabalho das equipes do Programa; (ii) ver a lista atualizada de ocupantes que se cadastraram, com uma ferramenta de busca para encontrar nomes e localidades; e (iii) fazer denúncias, inclusive anônimas, sobre qualquer irregularidade no Programa.
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O Programa Terra Legal vai regularizar áreas que foram griladas e outras práticas ilegais?
Não. A intenção é regularizar as ocupações legítimas, com prioridade aos pequenos produtores e às comunidades locais. A própria Lei 11.952/2009 prevê dispositivos para evitar a regularização de áreas griladas.
Outra medida para evitar fraudes será o sistema de divulgação da lista de cadastrados e recepção de denúncias pela internet, que poderá ser acessado por qualquer cidadão, inclusive anonimamente.
Além disso, o Terra Legal e a Ouvidoria Agrária do MDA associam-se ao Sistema de Proteção da Amazônia – Sipam, em uma operação de combate à grilagem.
Essa operação será conduzida no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), que, além do Centro Gestor do Sipam, é composto pelas áreas de inteligência das Forças Armadas, da Receita Federal e do Itamaraty, entre outros órgãos federais.
Antes e depois da titulação de áreas pelo Terra Legal, serão utilizados recursos de inteligência tecnológica, como sensoriamento remoto, inteligência eletrônica, inteligência das comunicações, técnicas avançadas de análise de dados e modelagem, e análise de riscos.
Requisitar Notificação por email