Perguntas Frequentes do Programa
- Do que trata a Medida Provisória 458/09?
- Quem pode ser beneficiado pelo Programa Terra Legal?
- Como o posseiro pode solicitar a regularização da sua terra?
- Quais as principais alterações legais existentes na MP 458 que facilitam a regularização em áreas urbanas?
- Quais as principais alterações legais existentes na MP 458 que facilitam a regularização fundiária em áreas rurais?
- Será dado o mesmo tratamento para grandes e pequenas posses? Quais são as principais diferenças?
- Somente serão regularizadas áreas federais pelo Programa Terra legal?
- Como os governos estaduais participam do Programa Terra Legal?
- Como os municípios participam do Programa Terra Legal?
- As terras federais serão destinadas apenas à regularização fundiária, ou poderão ser destinadas às Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Quilombolas ou mesmo projetos de assentamento?
- Os assentamentos serão regularizados também?
- Como será feito o trabalho de campo para a regularização de posses?
- Quem ficará responsável pela coordenação dos trabalhos de regularização fundiária na Amazônia Legal?
- Os imóveis que tem até 4 módulos fiscais nunca serão vistoriados?
- Ocupações recentes poderão ser regularizadas?
- Basta fazer o cadastramento para ter a garantia de que a ocupação será regularizada?
- Quem não se cadastrar não vai ser regularizado?
- Como os ocupantes de terras na Amazônia Legal podem se cadastrar?
- E se houver mais de um ocupante reivindicando a mesma área?
- Quem tem contratos antigos envolvendo áreas do Incra, como Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) e Contrato de Alienação de Terra Pública (CATP), poderão ser regularizados pela MP 458/2009?
- É possível acompanhar as ações de regularização do Terra Legal? E fazer denúncias sobre irregularidades?
- O Programa Terra Legal vai regularizar áreas que foram griladas e outras práticas ilegais?
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Do que trata a Medida Provisória 458/09?
Trata da criação do Programa Terra Legal, que estabelece o marco legal para a regularização fundiária na Amazônia Legal, e cria novas estruturas e fluxos para agilizar o processo de regularização
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Quem pode ser beneficiado pelo Programa Terra Legal?
Segundo a MP 458, o Art 6o. descreve da seguinte forma quem pode ser beneficiado pela regularização fundiária: Art. 6o Para regularização da ocupação, nos termos desta Medida Provisória, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender aos seguintes requisitos: I - ser brasileiro nato ou naturalizado;II - não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional;III - não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo INCRA; IV - ter sua principal atividade econômica advinda da exploração do imóvel; eV - não exercer cargo ou emprego público. § 1o Não será objeto de regularização a área rural ocupada por pessoa jurídica. § 2o Os requisitos previstos nos incisos IV e V poderão ser excetuados para um dos cônjuges ou companheiros, conforme regulamento.
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Como o posseiro pode solicitar a regularização da sua terra?
O Programa Terra Legal trabalha com três passos para a regularização: o primeiro passo é o cadastramento. Todos os posseiros serão cadastrados pela equipe do Programa, ou por parceiros credenciados, como governos estaduais, entidades de representação dos agricultores, assistência técnica oficial, prefeituras, etc. A partir desse primeiro passo, será realizado o trabalho de georreferenciamento da posse, por equipe contratada pelo Programa Terra Legal, que vai identificar os limites do imóvel a ser regularização. O terceiro passo é a regularização, conforme previsto na MP 458, nos artigos 5o. e 7o., descritos abaixo: Art. 5o São passíveis de regularização fundiária as ocupações incidentes em terras públicas da União, previstas nos incisos I, II e IV do art. 3o, situadas em áreas rurais, desde que o ocupante preencha os seguintes requisitos: I - pratique cultura efetiva; e II - exerça ocupação e exploração direta, mansa e pacífica ou por seus antecessores, anterior a 1o de dezembro de 2004. Art. 7o Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 5o e 6o, o Ministério do Desenvolvimento Agrário regularizará as áreas ocupadas mediante alienação ou outorga de concessão de direito real de uso. § 1o Serão regularizadas as ocupações de áreas de até quinze módulos fiscais e não superior a mil e quinhentos hectares, respeitada a fração mínima de parcelamento. § 2o Serão passíveis de alienação as áreas ocupadas, demarcadas e que não abranjam as áreas previstas no art. 4o. § 3o A concessão de direito real de uso nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 4o será outorgada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, após a identificação da área, nos termos de regulamento.
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Quais as principais alterações legais existentes na MP 458 que facilitam a regularização em áreas urbanas?
Antes da MP 458, os municípios eram obrigados a apresentar, juntamente com o requerimento do imóvel, os seguintes encaminhamentos ou providências: 1. Adota duas medidas: meio-fio ou calçamento ou abastecimento de água ou sistema de esgoto sanitário ou rede de iluminação ou escola primária ou posto de saúde; 2. Estudo finalidades e interesses públicos do imóvel; 3. Lei municipal autorizativa; 4.Certidão do imóvel; 5. Regularidade fiscal e jurídica; Agora, o município entra apenas com o requerimento, no caso requerimentos separados para áreas consolidadas e para áreas de expansão urbana, e o Programa, através do Escritório Estadual, dará os encaminhamentos necessários para o ato de doação. Caso o município esteja em faixa de fronteira, o Conselho de Defesa Nacional será ouvido para autorizar a doação.
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Quais as principais alterações legais existentes na MP 458 que facilitam a regularização fundiária em áreas rurais?
As principais inovações do processo de regularização fundiária na Amazônia Legal estão na celeridade do rito e no arranjo institucional previsto para implementação das ações. Até o advento da medida provisória, as exigências para a regularização fundiária na Amazônia Legal eram similares às exigências de regularização no centro-sul do Brasil, com destaque: 1.Necessidade de vistoria prévia no imóvel a ser regularizado; 2. Necessidade de certificação da gleba (e, portanto, dos remanescentes) da qual o imóvel será destacado; 3. Obrigação de georeferenciamento com precisão de 50 cm da posse a ser regularizada; 4. Processo de administrativo complexo para verificação dos requisitos da legitimação de posse. Com a mudança no marco legal, foram incorporadas elementos que permitem um rito mais acelerado, como: 1. Mudança no marco legal, tornando mais expedita a titulação até 4 módulos fiscais(gratuito até 1 módulo e valor diferenciado de 1 a 4 módulos fiscais); 2. Trabalho em parceria com os Órgãos de Terra dos Estados e Municípios no cadastramento e georreferenciamento das posses; 3. Ação de equipes integradas com base municipal; Contratação do georreferenciamento (registro de preço); 4. Rito expresso de 60 dias para a titulação até 4 MF
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Será dado o mesmo tratamento para grandes e pequenas posses? Quais são as principais diferenças?
Com a alteração do marco legal, aplicando-se os três passos (cadastramento, georreferenciamento e regularização), será dado tratamento diferenciado às posses, conforme a extensão da posse: 1. Alienação gratuita com expedição de Título de Domínio até 1 módulo fiscal (média de 76 hectares) 2. Custo diferenciado com expedição de Título de Domínio de 1 a 4 módulos fiscais sem vistoria prévia (auto declaração); 3. Valor de mercado com expedição de Título de Domínio de 4 a 15 módulos fiscais, com vistoria prévia; 4. Áreas acima de 15 módulos fiscais até 2500 ha, aplicação da norma legal; 5. Áreas acima de 2500 há, norma Constitucional – autorização do Congresso Nacional;
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Somente serão regularizadas áreas federais pelo Programa Terra legal?
Não. O Programa Terra Legal tem dentro dos seus objetivos apoiar os Governos Estaduais na regularização das áreas sob sua jurisdição, bem como auxiliar os demais órgãos do governo federal a qualificar as informações de unidades de conservação e terras destinadas para outros fins que não sejam a regularização.
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Como os governos estaduais participam do Programa Terra Legal?
Os Governos Estaduais coordenarão o Programa Terra Legal em conjunto com o Governo Federal. Os Estados terão assento no Grupo Intergovernamental que aprovará os atos do Programa e avaliará seus resultados; nos Estados serão formados Grupos Executivos Estaduais, compostos pelos órgãos federais e estaduais que participam do Programa. Os governos estaduais também participarão da execução do programa, auxiliando na organização e na mobilização para as atividades de campo, como o cadastramento e georreferenciamento.
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Como os municípios participam do Programa Terra Legal?
Os municípios são parceiros do Programa Terra Legal, colaborando com as ações de campo que serão realizadas. No cadastramento, os municípios auxiliarão na organização e mobilização dos posseiros a serem beneficiados, além de apontar infraestrutura para realização das atividades. No georreferenciamento, os municípios colaborarão com os trabalhos técnicos a serem realizados pelas equipes contratadas pelo Programa. Os municípios serão convidados a participar da gestão do Programa, através da representação das Associações de Municípios, no Grupo Executivo Estadual do Programa.
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As terras federais serão destinadas apenas à regularização fundiária, ou poderão ser destinadas às Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Quilombolas ou mesmo projetos de assentamento?
Em um trabalho integrado entre os órgãos do governo federal, será feita consulta prévia a cada órgão federal ou estadual para saber do interesse sobre a destinação das terras a serem objeto da regularização. Nesse sentido, saberemos previamente o interesse da cada órgão, e encaminhar para regularização terras não destinadas a outros fins.
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Os assentamentos serão regularizados também?
Em um trabalho integrado com o Incra, definiremos o trabalho de regularização em assentamentos de reforma agrária. A MP permite esse tipo de trabalho.
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Como será feito o trabalho de campo para a regularização de posses?
O Programa trabalha com três passos para a regularização: o cadastramento das posses; o georreferenciamento das posses e, a destinação/ regularização. Nesse sentido, o trabalho de campo previsto prevê um trabalho conjunto com entidades parceiras no cadastramento, e a contratação direta ou realização de convênios com os Estados para realização dos trabalhos de georreferenciamento. Por fim, teremos o trabalho de escritório, que permitirá a destinação ou a regularização das posses, em processo conforme a extensão da posse.
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Quem ficará responsável pela coordenação dos trabalhos de regularização fundiária na Amazônia Legal?
A MP 458/09 prevê no artigo 35 que a competência para tratar do assunto passa a ser do Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme descrito abaixo: Art. 35. Ficam transferidas do INCRA para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos de regulamento, em caráter extraordinário, as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio ou de concessão de direito real de uso correspondentes e efetivar a doação prevista no parágrafo único do art. 21. Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Agrário exercerá as competências referidas no caput pelo prazo de cinco anos, renováveis por igual período, cabendo ao INCRA, por meio de seus servidores e dos órgãos integrantes de sua estrutura regimental, executar as medidas administrativas e as atividades de natureza operacional a elas relacionadas.
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Os imóveis que tem até 4 módulos fiscais nunca serão vistoriados?
Os imóveis de até 4 módulos fiscais poderão ser vistoriados ou não. A MP 458/2009 tornou a vistoria nessas áreas facultativa. Isso quer dizer que sempre que houver necessidade, os órgãos responsáveis pela regularização poderão vistoriar o imóvel, independente do tamanho.
O MDA estabeleceu os seguintes critérios para realização de vistoria nos imóveis de até 4 módulos fiscais: (i) registro de ocupação recente (pós dezembro de 2004); (ii) conflito agrário; (iii) desmatamento ilegal; (iv) baixa adesão ao cadastramento; (v) denúncias sobre possíveis irregularidades no processo de regularização.
A realização de vistoria para regularização de ocupações em imóveis com mais de 4 módulos fiscais é obrigatória.
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Ocupações recentes poderão ser regularizadas?
Não. A ocupação tem que ser comprovadamente anterior a dezembro de 2004. O atual ocupante pode ter chegado depois dessa data e requerer a regularização se ele conseguir provar que a ocupação já existia na data limite, antes de ele chegar.
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Basta fazer o cadastramento para ter a garantia de que a ocupação será regularizada?
Não. Após o cadastramento, as ocupações cadastradas serão georreferenciadas, para definir os limites físicos da área ocupada, e passarão ao trabalho de escritório, para análise de todos os documentos reunidos. Caso não haja problemas, o título será emitido em até 60 dias. Caso haja algum impedimento, a regularização poderá demorar mais ou até não ser realizada.
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Quem não se cadastrar não vai ser regularizado?
Em um primeiro momento, serão encaminhados os processos de quem se cadastrar. O georreferenciamento será feito primeiro nas áreas cadastradas e, assim, o processo andará primeiro. Quem não comparecer ao cadastramento terá que esperar.
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Como os ocupantes de terras na Amazônia Legal podem se cadastrar?
O Governo Federal realizará mutirões de cadastramento de ocupantes, nos municípios. Os postos de cadastramento serão fixos, instalados em locais públicos e funcionarão diariamente, oito horas, durante quinze dias. Haverá divulgação sobre locais e datas dos mutirões.
Os ocupantes devem levar o que tiverem de documentos pessoais e sobre o imóvel. Cada pessoa que comparecer será atendida por um cadastrador credenciado, que preencherá um formulário eletrônico, em um computador do MDA. O ocupante assinará uma declaração assumindo que as informações que prestou são verdadeiras.
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E se houver mais de um ocupante reivindicando a mesma área?
Quando o cadastramento ou o georreferenciamento indicarem sobreposição de ocupações, a equipe do Programa Terra Legal no Estado será responsável pela mediação entre os vizinhos e pela arbitragem de uma solução, a partir das informações disponíveis. Essa mediação será acompanhada pelo ouvidor(a) agrário(a) regional e será lavrada ata do acordo entre as partes. O importante é que, nesses casos, a área sairá do rito rápido que prevê a titulação em até 60 dias após o georreferenciamento.
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Quem tem contratos antigos envolvendo áreas do Incra, como Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) e Contrato de Alienação de Terra Pública (CATP), poderão ser regularizados pela MP 458/2009?
Os ocupantes originários que tem algum desses contratos poderão requerer o enquadramento na MP 458/2009, para receber o título definitivo, se a área não for objeto de disputa judicial e se a ocupação for mansa e pacífica. Ele terá 3 anos para cumprir cláusulas que não haviam sido cumpridas.
Terceiros que tenham adquirido indevidamente a terra de ocupantes originários, poderão, no máximo, usar o contrato para comprovação do tempo de posse no cadastramento.
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É possível acompanhar as ações de regularização do Terra Legal? E fazer denúncias sobre irregularidades?
Sim. A partir do lançamento do Programa Terra Legal, no dia 19 de junho de 2009, será disponibilizado o Portal do Terra Legal, na rede mundial de computadores (internet). Nesse espaço, será possível (i) acompanhar o trabalho das equipes do Programa; (ii) ver a lista atualizada de ocupantes que se cadastraram, com uma ferramenta de busca para encontrar nomes e localidades; e (iii) fazer denúncias, inclusive anônimas, sobre qualquer irregularidade no Programa. As respostas sobre as denúncias serão publicadas no próprio Portal, em até 30 dias.
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O Programa Terra Legal vai regularizar áreas que foram griladas e outras práticas ilegais?
Não. A intenção é regularizar as ocupações legítimas, com prioridade aos pequenos produtores e às comunidades locais. A própria Medida Provisória 458/2009 prevê dispositivos para evitar a regularização de áreas griladas.
Outra medida para evitar fraudes será o sistema de divulgação da lista de cadastrados e recepção de denúncias pela internet, que poderá ser acessado por qualquer cidadão, inclusive anonimamente.
Além disso, o Terra Legal e a Ouvidoria Agrária do MDA associam-se ao Sistema de Proteção da Amazônia – Sipam, em uma operação de combate à grilagem.
Essa operação será conduzida no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), que, além do Centro Gestor do Sipam, é composto pelas áreas de inteligência das Forças Armadas, da Receita Federal e do Itamaraty, entre outros órgãos federais.
Antes e depois da titulação de áreas pelo Terra Legal, serão utilizados recursos de inteligência tecnológica, como sensoriamento remoto, inteligência eletrônica, inteligência das comunicações, técnicas avançadas de análise de dados e modelagem, e análise de riscos.
Requisitar Notificação por email