- Denúncia: nao sei como funciona esse programa.. mas srb, posseira em vila nova dos martirios, é fonoaudiologa em imperatriz, tem uma clinica de reabilitação, casada com medico, tem automovel, imovel proprio.... pode ser posseira?
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização: ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; praticar cultura efetiva; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 1o de dezembro de 2004; e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Sua denúncia foi enviada por nóa à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Maranhão para averiguações. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Vila Nova Dos Martirios - MA
- Denúncia: olá, boa tarde, não tenho nenhuma reclamação, na verdade tenho um pedido, tenho 25 anos, meu nome é JSF, sou filha de MLSF nascida em Manaus, há alguns anos venho procurando meu pai, que infelizmente não conheci, mas hoje (04/02/2010) procurei o nome dele na internet e achei em um cadastro de data - agregator o nome dele é VJAF o endereço eu acho que é xx municipio de Iranduba /Am. enfim peço que se possível vocês informasse a ele meus contatos ou os contatos dele.
meus dados: tel.xx vitória - es) ou e-mail: xx
Agradeço muito pela ajuda.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), não podemos fornecer nenhuma informação de cadastrados do Programa Terra Legal via web. Encaminhamos sua solicitação à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas a fim de que possam entrar em contato com o cadastrado e enviar as suas informações de contato. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Iranduba - AM
- Denúncia: olha tem um pessoal aqui fazendo incriçao para o pessoal do programa terra legal mas eles são da açociação do vale do rio do guapore inclusive estao fazendo isso em outros municipios eles podem fazer isso.
quem fez incrição com eles podem ganhar terra
- Encaminhamento: Prezado Senhor (a), algumas parcerias estão sendo feitas a fim de auxiliar no processo de cadastramento, porém, até o momento, apenas as equipes do Terra Legal estão aptas a fazê-lo. Pode-se fazer o cadastro a qualquer momento no escritório regional do programa Terra Legal no seu estado ou nos mutirões de cadastramento nos municípios. A programação de cadastramento é informada previamente nos meios de comunicação da região ou nos próprios escritórios regionais.Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Seringueiras - RO
- Denúncia: Finalmente, conseguir chegar a um lugar que pudesse reclamar e ser ouvido, meu nome é M. M.M., sou agricultor desde muito jovem, ocorre o seguinte: Trabalho em uma gleba de terra da qual procurei a unidade do INCRA neste Municipio, onde foi preenchido um formulario de requerimento de regularização fundiaria, em data de 10.12.2009, gerando o número de identificação xx.xxx, passados oito dias desta data, o xx do INCRA deste Municipio, o Dr. E. foi até a gleba de terra onde estava trabalhando e disse para, que eu saisse da terra porque ele ia dar, a gleba terra, para outra pessoa, cuja pessoa responsavel pelo recebimento da terra é o SMA do Municipio do Careiro-AM, o Sr. L., uma vez que é funcionario público. Procurei, novamente. Que foi ameaçado pelo sMA, que usando de suas influencias e abusando de sua autoridade, iria mandar me prender, fazendo com que saisse da terra. solicito resposta urgente e providencias, uma vez que estou tento prejuijos financeiros.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. O objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Esses critérios serão verificados na análise de cada processo aberto no momento do cadastramento. O cadastro é apenas um requerimento e não garante que a ocupação será regularizada. Quando os requisitos forem atendidos, o título será emitido e entregue pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Careiro - AM
- Denúncia: Caros amigos,
Fica aqui o registro de uma reclamação, quanto à vinda dos técnicos do MDA à cidade de Guarantã do Norte/MT.
Em agosto, no Parque de Exposiçoes a Secr. Agricultura anunciaram a vinda dos mesmos e lista de documentos necessários. Vieram na data aprazada mas mantiveram-se apenas por (04) dias, diferente do anunciado tendo ido embora um dia antes do previsto.
O anúncio no site é de 15 dd para a visita de cadastramento.
Ainda na Secretaria os servidores ficaram sem nenhuma instrução, nem mesmo material, indicando o INCRA para a solução. No INCRA, seus servidores indignados com a falta de contato com os mesmos, duvidosos qto às medidas do programa nada puderam repassar.
Retornaram no final do ano, avisando aos técnicos da Sec. AGRICULTURA, apenas na véspera do deslocamento, ficando novamente 04 dd. Muitos posseiros ficaram novamente em se cadastrar, por ausência de informação.
Na secretaria nada sabem do retorno daqueles e no INCRA, muito menos, ousando apenas informar que "acham" que a próxima vinda é apenas para geo das áreas cadastradas e quanto ao cadastro deverá ser na Capital (Cuiabá/MT), há 725 Km de distância.
Ocorre que existem lotes há mais de (150) kms de distância, em áreas não beneficiadas pela luz no campo, onde seus ocupantes não ouvem nem o rádio, e ficam sabendo do MDA apenas quando foram embora.
Por questão de Justiça, o retorno dos mesmos deveriam ser noticiados com antecedência mínima para os meios de comunicação comtemplarem todas as localidades, sob pena de não efetividade no Programa, que de longe seria a maior contribuição à este povo que aqui vive, sofrido, há mais de 20 anos.
Obrigado.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia será encaminhada, por nós a Coordenação do Terra Legal de Mato Grosso para esclarecimentos. Infelizmente, fora da data de cadastramento só é possível fazer o cadastro nos escritórios regionais do Programa Terra Legal. Em Mato Grosso está localizado na cidade de Cuiabá. Gostaríamos de ressaltar que está em discussão o estabelecimento de parcerias para coleta de dados a fim de evitar deslocamento da população. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Matupá e Guarantã - MT
- Denúncia: Caros amigos,
O programa é válido e deveras efetivo.
Porém aqui no Município de Guarantã, quando da primeira vinda do MDA, anúnciou no Parque de Exposições (Barraca da Secretaria de Agricultura) a vinda dos mesmos com data de encerramento anunciada em folder. Ocorre que estes vieram e foram embora um dia antes do término (apenas naquela semana) o que no anunciou dos trabalhos do MDA tem previsão de 15 dd. O pessoal da Secretaria, assim que foram embora não puderam informar acerca do retorno daqueles, nem mesmo documentação ou outras dúvidas, indicando o INCRA, que por seus seridores também reclamaram da forma da vinda daqueles e sem poder informarem sobre os atos e situações ali encontradas. Muito duvidosos e despreparados para as dúvidas.
Informaram aos Técnicos da Secr. Agricultura, um dia antes de sua vinda, o que anunciaram na rádio apenas na chegada, ficando apenas (quase) uma semana, onde diversos proprietários rurais, novamente, não tiveram conhecimento da vinda daqueles.
Os técnicos da Prefeitura nada sabem informar do retorno daqueles e os servidores o INCRA, em total descompasso informou que nem os viram, não sabe como está o programal, que só virão apenas para as vistorias, e que se quisermos nos Inscrever, será apenas na Capital (Cuiabá/MT) que dista 725 Km desta.
Nestas condições o Programa não está sendo efetivo, a vinda não precede à uma ampla divulgação, visto que quase todos residem em áreas rurais equidistantes da sede (até mais de 150 Kms), que nem sempre ouvem rádio, visto que algumas localidades nem luz possuem e o tempo de permanência nunca atendeu o informado no Site do Programa.
Não considere isso uma denúncia e sim, um desabafo daqueles que não conseguiram se inscrever no programa e que dele depende para perenizar sua atividade.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia será encaminhada, por nós a Coordenação do Terra Legal de Mato Grosso para esclarecimentos. Infelizmente, fora da data de cadastramento só é possível fazer o cadastro nos escritórios regionais do Programa Terra Legal. Em Mato Grosso está localizado na cidade de Cuiabá. Gostaríamos de ressaltar que está em discussão o estabelecimento de parcerias para coleta de dados a fim de evitar deslocamento da população. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Matupá e Guarantã - MT
- Denúncia: venho aqui alertar para os cadastro feito em nome dos senhores V.P.P.C. e C.P.S. as posses é suspeta de pertencer a um "fucionário do incra" o qual encontra-se afastado de suas funções de agronomo desta autarquia a mais de 20 anos, as terras estão localizadas no município de pimenta bueno.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Funcionário público poderá ser beneficiado, mas terá de comprovar vários requisitos descritos na lei. Sua denúncia foi encaminhada, por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal de Rondônia para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Pimenta Bueno - RO
- Denúncia: Olá eu gostaria de saber por que o Município de Centro do Guilherme,continua com o desmatamento ilegal.
Porque a Policia Federal e o IBAMA não toma as devidas providencias deixa os madeireiros do Pará tomar conta das matas, junto com os Indios Kaiapos que vende as árvores de Lei a preço de nada trocando em motos e veículos sem documentos.A cidade esta tomada por madeireiros a Rua do Comercio desta cidade esta cheia de madeireiros na avenida de um e de outro atrapalhando a passagem correndo riscos até de acidentes faz vergonha um descazo desse e ainda são valentes ninguém pode dizer nada. Eu que estou escrevendo estas palavras sou S.M. de A.A. e M. A. e doi muito ver esta destruição e nada sendo feito para acabar com isto. M.A.S.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Centro Do Guilherme - MA
- Denúncia: nao 'e denuncia. Queria saber qual a programacao para cadastramento dos imoveis no municipio de Humiata-AM.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), ainda não temos previsão e cadastramento em Humiata no ano de 2010.Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Labrea - AM
- Denúncia: Como é que o incra, solicita em uma licitação que a empresa tenha imóvel certificado, se o próprio incra aqui em roraima nao certificou nenhum imóvel ainda, isso faz com que a a concorrencia fique desleal.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), os próximos editais para contratação de serviços topográficos deverão conter, entre outros itens, as seguintes exigências:Comprovar que o Licitante possui no mínimo 1 (um) Responsável Técnico para cada item, habilitado tecnicamente, credenciado pelo INCRA, em situação regular junto à entidade profissional competente (CREA), mediante apresentação de Carteira de Trabalho, ficha de registro de empregado, ou contrato social e que o mesmo será o responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, não sendo permitido o acúmulo de responsabilidade técnica para mais de um item. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Boa Vista - RR
- Denúncia: Não é uma denúncia, mas um pedido de ajuda, não tenho a quem mais recorrer, e peço encarecidamente a ajuda de vocês.Acontece que meu pai tem uma terras em Senador Porfírio, na Pará, mas eu não sei como encontrar a escritura, tenho vários documentos, e ele faleceu em 98, e tem um inventario.Dizem que a metade da fazenda fooi vendida, e a outra metade está nesse lugar, perto de Altamira, estive aí, em oitenta e seis com meu pai, mas como não foi feita a vicinal, ele não pode me levar lá, e parece que comprou os direitos de uma casa na transamazônica, queria colcar os endereços que tenho, e se alguém daí puder me ajudar eu agradeço muito. Essa casa fica no Km xx da rodovia transamazônica, trecho Altamira-Marabá, os "direitos de um terreno medido 40 metros de frente por 60 metros de fundos,ondew se encontra construido um galpão de madeira de lei, coberto com telhas brasilit, medindo 8 metros de frente por 15 metros de fundos, localizado no KM xx da Rod. Tranzamazônica trecho Marabá-Altamira."Essa foi a casa que fiquei quando fui para aí, A fazenda chama-se Fazenda xx e fica alguns quilometros atrás desse lugar que fiquei com meu pai, e como disse não deu para ir na fazenda por não ter vicinal. O nome de meu pai é A.H.A., e o código da fazenda, é n° xx (ouxx )município é Senador josé Porfírio, no Pará, o meu pai ´e "dono único"Existe um papel chamado "Espelho do Imovel Rural" e parece que é o CCR(cadastro do imóvel rural) tem coisas esciritas neste papel, se puderem me ajudar,,,está escrito tb:" situação do imóvel: ativo, situação do espelho: total, motivo Inibição/Desinibição: o imóvel não está inibido, área total: 2.990,5000 classificação fundiária do imóvel: GRANDE PROPRIEDADE***, denominação do imóvel rural:FAZ xx, indicações para a a localização do imóvel rural : Gleba Bacajá LOTE x nome do município sede:Senador José Porfírio-PA Código do município sede: 1507805 Tipos de zona Especial:4-AMAZÔNIA LEGALÁREA MEDIDA:2.990,5000 ha,Situação jurídica do imóvel: nome do município do cartório: Altamira código do municipio:1500602, data do registro:01/07/1980, oficio :xmatrícula:x registro x, livro ou ficha:x, forma de obtenção: aquisição do governo federal-INCRAe tem outros dados, mais umas quatro folhas, não possui planta, litígio: inexistente, possui mapa de uso: não, Denominação área com restrição: 902-comprova área restrição declarada , área com restrição: 1.495,0000 ha , 902- comprova área restrição declara: 10,0000 ha , somatório de área: 1.505,0000 ha, área aproveitável não utilizada: 1.435,50000 ha , declarante: a.h.a., código da pessoa: xx o endreço dado, estava faltando a cidade, que é franca--sp, o telefone está correto, com o ddd, no documento, o meu telefone tb é o código é (xx) xxx, se for possível ligarem a cobrar, agradeço...informação da pessoa física está correto o cpf, de pai que é xx, rg xx, não entendi direito o que está escrito na parte de "Vinculação com o imóvel rural"-condição da pessoa no imóvel: 12- proprietáario ou posseiro individual, mas meu pai era o proprietário, tenho comigo a matricula que pedi no cartorio de Altamira...Qtd módulo fiscal imóvel42,7200 módulo fiscal do municipio: 70,0 area utilizada:50,0000, e tem uma porção de números, inclusive módulo : 25,5021, módulo rural: 58,25, havia há anos atrás o cnpj de pai, mas a situação cadastral n está escrito que é "inapta", foi fechada por "omissa contumaz"o cnpj era xx, foi fechada pelo artigo 60 da lei 8.934/94, empresas canceladas e o NIRE*não sei o que é isso era xx,esse papel está na internet escrito: comprovante de inscrição e de situação cadastral, e o estranho é que existe tb um certificado de cadastro em nome de meu pai, mas creio que essa foi trocada pela fazenda de senador porfirio, eu acho, por que tem um outro número de código de imóvel n° xx, de 1978, municipio é PORTEL -PA, lote n° 19 3.000,0, eu creio que talvez tenha sido comprado esse imóvel, e foi trocado pelo de senador porfírio, pq ficava mais perto, de altamira, vai saber...Por último tem um processo não sei direito onde é, sei que é no fórum , na receita federal. que eu achei na internet tb, consulta processual de primeiro grau "sjsp é execução fiscal , da fazenda nacional no nome de meu pai, dívida ativa ,o número do processo é xx oi arquivado, mas vai saber , o processo de meu pai ,aqui em franca , o outro é de inventario, e faz dez anos que estão para terminar, iniciou em 99, estamos em 2010, e está para terminar, tenho receio de dívidas e problemas futuros, gostaria que me ajudassem a achar a escritura dessa fazenda, creio que é de meu pai,e somos quatro filhos, e a situação da fazenda está esquisita, pois existem esses documentos, mas ninguém sabe onde está a escritura, se foi vendida uma parte dela, (é o que dizem por aqui, mas está confuso, o juiz falou sobre achar a escritura, mas eu não sei como fazer isso, é por isso que peço a ajuda de vocês, se tem de fazer o georeferenciamento(nem sei escrever isso), como ver o que aconteceu com ela, não sei porque este inventario está demorando tanto, sendo de meu pai, ela não deveria ter entrado neste inventario?, está esquisito essa situação, por isso peço novamente a ajuda de vocês, que têm mais conhecimento do que eu...meu nome é Y.f.a.w., meu endereço é rua xx n° xx, bairro j.a, Franca- S.P, meu telefone é (xx)xx, meu e-mail é xxx@hotmail.com Agradeço muito à quem puder me dar informações e ajuda quanto à esse imóvel, obrigada e um feliz ano novo a todos com muita saúde, paz, amor. abraços
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o Programa Terra Legal não possui informações que possam ajudar a encontrar a escritura. Seu questionamento foi enviado, por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no estado do Pará, a fim de tentar obter informações de posse da área. Obrigado por participar! Programa Terra Legal
- Municipio: Senador Jose Porfirio - PA
- Denúncia: S.t. linha 34 e outros estão cadastrados no terra legal e estão dentro da área de ação civil publica que engloba das linhas 28 uma parte e 29 até a linha 36. portanto se o terra legal aceita o cadastramento teremos de efetuar o cadastramento de todos agricultores de dentro da áres de liminar. se ele permanecer faremos esta articulação parta cadastrar todos.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso a área declarada no momento do cadastramento não seja terra pública, o processo não terá continuidade. Caso a terra seja pública e exista conflito entre mais de um requerente, a regularização ocorrerá depois de resolvido o conflito. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, à Ouvidoria Agrária do MDA e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Nova Mamoré - RO
- Denúncia: Olá. Gostaria de saber quando será realizado o cadastramento em Itaituba. Obrigada!
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), ainda não temos previsão de cadastramento em Itaituba no ano de 2010. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Itaituba - PA
- Denúncia: No período de pouco mais de um ano, entre 1969 e 1971, o G. B. Amazonas D.A., concedeu 550 títulos de propriedade em nossa região.
E quase todo o interior do hoje município de Presidente Figueiredo foi loteado e titulado para apenas 88 pessoas,
das quais 23 eram da mesma parentela. A fazenda Rio Negro, hoje
Jayoro, foi “titulada” à Coca Cola uma empresa estrangeira que tem sua sede em Nova York. Nela funciona um dos programas mais agressivos à natureza e ao homem de toda esta região. Trata-se de um projeto de cana de açúcar que usa agrotóxicos que são derramados de avião, por
tratores e injetados em seus produtos na fábrica, contaminando águas, terra e produtos resultantes, com graves conseqüências para os trabalhadores da empresa, para os habitantes do Município de Presidente Figueiredo, para visitantes que se banham nas águas do rio
Urubuí que passam pela sede municipal, assim como, para os consumidores de seus produtos.
Os documentos referentes a esta fraude são acessíveis a qualquer autoridade e funcionário público de boa vontade, nos arquivos da FUNAI em Brasilia e Manaus, ou então, na Casa da Cultura do Urubuí em Presidente Figueiredo.
Por que colocamos este histórico? Por que os atuais grileiros ostentam documentos que se apóiam na referida grilagem já contestada na época dos militares pelos órgãos competentes o que os tornou inválidos? E por quê, então, em 40 anos nenhum governo colocou a policia em cima
desses grileiros e é tão eficiente e ágil em tomar posição em menos de uma semana, contra humildes agricultores e agricultoras ansiosos em ver executada a lei de Reforma Agrária, promulgada há mais de meio século.
Decidam juízes e advogados se algum desses grileiros tem algum direito só pelo fato de um biônico e corrupto governador lhes ter concedido registro de propriedade e outros, não menos corruptos, acobertem até hoje a ilegalidade? Se tal ilegalidade não é reversível que valor tem
a lei escrita, incluindo a própria Carta Magna?
Desde o início dos anos 90 temos, repetidas vezes, alertado os dirigentes do INCRA, local e regional, sobre a ilegalidade acima referida e oferecido os documentos comprobatórios à disposição em nosso arquivo da Casa da Cultura do Urubuí. Mas, todos os funcionários
alertados, desde o inicio dos anos 90, nunca manifestaram o mínimo interesse em resolver a questão, o que comprova que a ilegalidade tem uma ramificação em um lobby que negocia com o poder, de gestão em gestão, o seu nefasto proveito próprio.
É bom que se diga: Hoje os grileiros vem acobertados pelo G. atual: E. B., da mesma forma como ocorreu com o G. biônico, D.A., no início dos anos 70. Como a multinacional da laranja no interior de São Paulo é acobertada pelo G.J.S.
ps: Onde estao os municipios do amazonas??
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária Nacional, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas. Ressaltamos também que o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Amazonas - AM
- Denúncia: O Sr. connhecipo por A.B.M. (T.) RG xxx SSP/RO e CPF xxxestá invadindo parte da GLEBA ÁGUA AZUL especialmente na LINHA DO 22 SENTIDO Porto Velho - Humaitá, municipio de Canutama/AM, nos lotes 56 a 81 que seriam da senhora (VIUVA) V. e do Sr. T. O Invasor colocou vvarias familias se dizendo " sem terra" .
- Encaminhamento: A Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. Sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas para averiguações. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Grupo de engenheiros agronomos e florestais, unidos à ongs e ocips, estão aproveitando o Programa Terra Legal para localizar, demarcar e tomar posse de áreas de floresta em pé. Comandados pela empresa xxx, com sede na rua x,xxx, Cuiabá e filial na rua x, xxx, Alta Floresta, Tornam-se posseiros de terras nos parques estaduais e garantem a legalização.
- Encaminhamento: A Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. Sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal em Mato Grosso e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para averiguações. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Alta Floresta - MT
- Denúncia: SOMOS POSSEIROS DA GLEBA RIO PRETO RIBEIRÃOZINHO, QUE FICA PARTE NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E CANABRAVA DO NORTE-MT.
TEMOS UMA ASSOCIAÇÃO FUNDADA DESDE 07 DE MARÇO DE 2003, COM 82 FAMILIAS QUE MORAVAM NA ÁREA.
NO ANO DE 2005 APARECEU UM FAZENDEIRO POR NOME DE F.DE TAL, PROPRIETÁRIO DA F.G. ALEGANDO POSSE DAS TERRAS SEM APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO LEGAL E APENAS UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO ANO 2005.
PROVAMOS EM JUIZ QUE ESTAMOS ANTERIOR A 2003 COM DOCUMENTAÇÃO DE POSSE DE ALGUNS DATADA DE 1983.
pORÉM EM 2006 O jUIZ DA cOMARCA DE sÃO fÉLIX DO aRAGUAIA EXPEDI LIMINAR TIRANDO OS POSSEIROS DA ÁREA.
ALGUNS RESISTEM E FICAM NA ÁREA MESMO SEM FAZER SERVIÇOS FICANDO APENAS OS TRINTA E OITO POSSEIROS NA ÁREA.
pORÉM AO SABER DA OPERAÇÃO ARCO VERDE , ESTAMOS SOLICITANDO A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA.
INFORMAMOS AINDA QUE A COMARCA DE SÃO FÉLIX EM AUDIENCIA HONTEM, DETERMINOU O CASO PARA CUIABA -CONFLITO AGRÁRIO. DIANTE DO EXPOSTO SOLICITAMOS CADASTRAMENTO NO SISTEMA PARA QUE SEJAMOS CONTEMPLADOS NA OPERAÇÃO ARCO VERDE E QUE VENHA REGULARIZAR A NOSSA ÁREA.
- Encaminhamento: Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso a área declarada no momento do cadastramento não seja terra pública, o processo não terá continuidade. Caso a terra seja pública e exista conflito entre mais de um requerente, a regularização ocorrerá depois de resolvido o conflito. O Cadastramento em São Félix do Araguaia foi realizado na primeira quinzena de agosto . Sua solicitação foi enviada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Mato Grosso e sua denúncia foi encaminhada à Ouvidoria Agrária e à Coordenação Geral de Inteligência. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: São Félix do Araguaia - MT
- Denúncia: BOA NOITE
EU FIZ O CADASTRO MAIS NÃO ENCONTRO O MEU NOME NA LISTA DE POSSEIROS CADASRTEDOS.
O MEU NOME É
R.C.P.
ID CADASTRO LITERAL; xxxxx
SE VCS PUDEREM ME AUXILIAR COMO FAÇO PARA ENCONTRAR O MEU CADASTRO E CONSEGUIR ACOMPANHAR EU FICO GRATO..
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), Ao acessar o site do Terra Legal, escolha “Lista dos posseiros cadastrados”. A página que vai se abrir contém a lista completa de cadastrados até o momento. Para fazer qualquer pesquisa específica, basta escolher o estado e o município da ocupação cadastrada, acima da lista, e procurar o seu nome. Informamos ainda que o cadastro está registrado em nosso sistema com os dados informados. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Matupá e Guarantã - MT
- Denúncia: incrivel ... o programa terra ligal nao faz ligaçao nenhuma com o SNCR e com a Receita Federal ... tem grilagem a bessa aí!!!!!!!!!!!
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. Ressaltamos também que a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Quem não atender os requisitos previstos em lei não receberá o título. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Novo Progresso - PA
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A. F. P. de posse de parte do imovel rural denominado F. S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: eu gostaria de fazer uma denuncia contra o empresario E. dono da loja centro, ele uma propriedade no municipiuo de breu branco na vila Roça Comprida, fazendo diviça com o igarapé aratéra, sendo que do outro lado do igarapé moam 15 familias que o mesmo quer tomas suas propriedades a força, o mesmo já colocou pistoleiros para espulçar os moradores já subornou agentes do ibama para intimidar os mesmos, o empresário ja tem denuncias no incra de Tucuruí, ministério publico de breu branco e pastoeral da terra, mas ainda não feito nada, o programa já foi no local fazer o cadastro mas os moradores ficaram comedo de fazer a denuncia.
eu gostaria que voce agilizacem a medição para que nos moradores nos respaldasem.
obrigado pela atenção.
morador da gueba tocantins (Vila de Murú)
- Encaminhamento: A Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. Destacamos, ainda, que cada requerente poderá ser beneficiado com a regularização fundiária de apenas uma área, se atendidos os requisitos legais. Assim, se alguém comprar os direitos de ocupação de vários lotes terá dificuldades para regularizá-los em seu nome. Por outro lado, se pretender comprar as áreas depois de regularizadas, deve saber que elas não poderão ser vendidas por um prazo de dez anos, se tiverem até quatro módulos fiscais. Imóveis que tenham mais de quatro até quinze módulos fiscais poderão ser vendidos após três anos, mas apenas com a autorização do órgão que deu o título. Quem descumprir essas condições poderá perder a terra. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) promove o acesso de quem for regularizado a várias políticas, como crédito e assistência técnica. Todas essas são medidas estabelecidas para proteger os ocupantes que receberem o título e para ajudar os pequenos produtores a permanecerem na terra. Sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Pará e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para averiguações. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Breu Branco - PA
- Denúncia: Encontra-se irregularmente cercada uma área de campos e manguezais, para criação bubalina, nas proximidades das Comunidaes: Ribeirão e Afoga, Municipio de Anajatuba, Estado do Marnhão.
Por ser uma área de reserva ambiental, a Comunidade anajatubense aguarda providencias.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Maranhão e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para verificação. Destacamos, ainda, que caso ocorra a realização do cadastramento no programa Terra Legal as ocupações irregulares situadas em área de reserva ambiental não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Amarante do Maranhão - MA
- Denúncia: DENUNCIA
Eu S.T.S., brasileira, viúva, portadora do CPF: xxx.xxx.xxx-xx, natural de P. no Município de S.J.C., residente e domiciliada no Distrito de C.S., Município de Altamira/PA.
Venho por meio de esta denunciar a venda ilegal de uma área de terras localizada na Gleba Gorotire em Castelo de Sonhos - Altamira/PA em nome de meu falecido esposo A.J.E.C. (Processo nº. xxx). Meu cunhado foi o autor deste ato ilegal, pois, vendeu a terra sem autorização minha e de meu filho D.J.S.C. E agora que meu filho está alcançando a maior idade e pode tomar posse do que é seu por direito, as terras. Agora que pode regularizá-las e por em seu nome, há todo esse transtorno.
Peço que venha um ouvidor agrário e demais autoridades responsáveis por esses processos. Para fazerem uma vistoria no processo acima descrito.
Castelo de Sonhos – Altamira/PA, 28 de outubro de 2009.
Atenciosamente
S.T.S.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), ressaltamos que vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. Em caso de haver conflito judicial envolvendo a área, antes de se dar continuidade ao processo de regularização, é preciso haver a decisão judicial sobre o caso. Caso o conflito ocorra entre pessoas que declararam ser ocupantes da mesma área, a Lei nº 11.952/2009 estabelece que as comunidades locais terão preferência. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária do MDA e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do estado do Pará para as providências cabíveis. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Altamira - Castelo dos Sonhos - PA
- Denúncia: olá amigos, gostaria de pedir que continuassem com o cadastramento na grleba iriri e mais os remanescentes das glebas braço sul e nhandu em nossa região, o municipio quer fazer parceria, mas não estamos sendo atendidos...
sou vereador e jornalist de guarantã do Norte e achei o programa muito interressante, obrigado.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a).O Cadastramento em Guarantã do Norte foi realizado na primeira quinzena de agosto com retorno em novembro de 2009. Sua solicitação foi enviada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Mato Grosso. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Matupá e Guarantã - MT
- Denúncia: ola tenho uma posse legal de terra e nao posso pegar o titulo por que estou numa faixa amarela reservada para assentamentos que e irregular pois fui escluido do assentamento pelo tecnicos do exercito em outubro de 2006 . O assentamento era para ser nas terra do propietario conhecido aqui como-xx gleba do(matioveio) que e mais ou menos 20.OOO hectares hoje o mapa e da vicinal parana -alvorada da amazonia ate fundo com vicinal celeste- novo progresso onde a muito anos tem posse legal-para nos posseiro da agricultura familhar tem regras e limite pra ele nao. desde ja agradeço se for atendido (desculpa os erros) novo progresso.pa
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, para averiguação. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. Destacamos, ainda, que a regularização nos assentamentos de Reforma Agrária continua sendo uma atribuição do Incra, por meio de suas Superintendências Regionais. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Novo Progresso - PA
- Denúncia: Meu nome é I. S.P. e estou muito chateado porque o vizinho do meu sítio está DESMATANTO E ROUBANDO A MADEIRA DOS FUNDOS DO MEU SÍTIO.
Neste formulário estou marcando a cidade de Porto Velho, mas o sítio fica no município de Itapuã do Oeste - RO, na linha do Azul 1 - Gleba Cachoeirinha. Pelo que estou sabendo já foi retirado um caminhão de madeira.
Meu e-mail para contato é: xxxxxx
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OUTRA DENÚNCIA:
Fui num passeio num sitio de uma amiga a 50 km de Porto Velho, sentido Guajará-Mirim, fica numa estrada a direita. De madrugada, durante os dois dias que fiquei lá, presenciei diversos caminhões carregados de madeira passando, entre meia noite e 4h da madrugada. Fico triste com situações deste tipo, pois é assim que nossas florestas estão se acabando.
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SOLICITO PROVIDENCIAS:
PARA SABER MAIS DEIXO A DISPOSIÇÃO MEU TELEFONE PARA CONTATO: xxx
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: O cadastramento de posseiros em terras que já tiveram a liminar de reintegraçao de posse ,esta contribuindo para o aumento da invasão.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso haja conflito judicial envolvendo a área, antes de se dar continuidade ao processo de regularização, é preciso haver a decisão judicial sobre o caso. Caso o conflito ocorra entre pessoas que declararam ser ocupantes da mesma área, a Lei nº 11.952/2009 estabelece que as comunidades locais terão preferência. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: Tem acontecido muitas irrregularidades em Lábrea, inclusive uma assessora do Terra Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário tem motivado invasões junto com a CUT em areas que estão em litígio e que por tanto não podem ser alvo do terra legal. Isso é muito complicado, pois o Terra Legal deveria vir para resolver e não para complicar.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), ressaltamos que vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização de uma ocupação cadastrada no Programa Terra Legal. Em caso de haver conflito judicial envolvendo a área, antes de se dar continuidade ao processo de regularização, é preciso haver a decisão judicial sobre o caso. Caso o conflito ocorra entre pessoas que declararam ser ocupantes da mesma área, a Lei nº 11.952/2009 estabelece que as comunidades locais terão preferência. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Amazonas para as providências cabíveis. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Amarante do Maranhão - MA
- Denúncia: Samos Visinho do municipio de Amarante, e temos Varias Grebas de terras Inrregular Portanto Solicitamos A INCRUSÃO DO NOSSO MUNICIPIO NO PROGRAMA.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o Programa Terra Legal tem como objetivo regularizar ocupações pacíficas localizadas em terras públicas da União e do Incra dentro da Amazônia Legal que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso seu município tenha terras nessa situação as ações do Programa chegarão, se já não aconteceram. Vários municípios vizinhos a Amarante do Maranhão/MA já estão sendo visitados. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Amarante do Maranhão - MA
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A.F.P. de posse de parte do imovel rural denominado F.S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Pimenta Bueno - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A.F.P. de posse de parte do imovel rural denominado F.S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Olha, a coisa tá feia!!! o presidente da F. p. r., C. P., com estreitas relações com o secretario da agricultura , C.M., já teve terras em Projetos de assentamento do INCRA, PA Paraiso das Acacias em `Porto Velho, vendeu e grilou uma área na gleba Igarapé 03 casas, agora quer por força e apoio do C. M. regularizar em seu nome. Tô de olho!!! se passar essa vou ao Ministerio Publico e denuncio, inclusive o INCRA se cadastrar esses grileiros.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A.F.P. de posse de parte do imovel rural denominado F.S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O..
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A.F.P. de posse de parte do imovel rural denominado F.S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A. F. P. de posse de parte do imovel rural denominado F.S. D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V. N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: o cadastro do senhor M. M. é preciso que se faça uma revisão ou cancelamento pois ele é ex-beneficiario e também possui um lote na linha MC 07 em frente a linha MA 59 no municipio de Machadinho D'Oeste RO e o cadastro que ele fez é da terra na beira do riomachado na linha MA 28 e além disso é proximo a reserva rebio jaru.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário só pode regularizar ocupações que estejam em áreas não destinadas, ou seja, que não tenham outro uso já definido. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Machadinho D`Oeste - RO
- Denúncia: f
- Encaminhamento: inválido
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A.F.P. de posse de parte do imovel rural denominado F.S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A.F.P. de posse de parte do imovel rural denominado F. S. D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V. N. O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V. N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A. F. P. de posse de parte do imovel rural denominado F. S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V. N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A. F. P. de posse de parte do imovel rural denominado F. S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V. N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A. F. P. de posse de parte do imovel rural denominado F. S. D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V. N. de O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V. N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: está havendo muitas áreas grandes desmembradas(fazendas) usando laranjas para adquirem um montante imenso de terras na mão de poucos é preciso muito critério, pois um topográfo está agindo rápido no machadinho gleba cernambi e região!!!!
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós, para Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para averiguações. Lembramos que a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. Cada ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. Os requisitos têm de ser preenchidos para cada ocupação requerida, individualmente. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações e visitas, entre outras formas. Além disso, a terra que for regularizada não poderá ser transferida durante dez anos (se tiver quatro módulos fiscais) ou três anos (se tiver entre quatro e quinze módulos fiscais. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Machadinho D`Oeste - RO
- Denúncia: o meu vizinho tem uma posse de 2300 hc ,,é possivel ele dividir esta posse com os seus dois filhos.eles nao moram la
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é estabelecida pela lei 11.952/2009 e o ocupante deverá atender os seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; praticar cultura efetiva; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 1o de dezembro de 2004; e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Portanto, não é possível dividir a propriedade com os filhos visto que eles não residem na área. Isso só seria possível se cada ocupação preenchesse, individualmente, todos os requisitos, verificáveis por vistoria. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal
- Municipio: Peixoto de Azevedo - MT
- Denúncia: gostaria de saber se uma pessoa que tem duas posses pode dividir com os filhos para nao ultrapassar os 15 modulos,obrigado
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), segundo a Lei 11.952/2009 serão regularizadas as ocupações de áreas de até 15 (quinze) módulos fiscais e não superiores a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), respeitada a fração mínima de parcelamento. O ocupante deverá atender os seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; praticar cultura efetiva; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 1o de dezembro de 2004; e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Portanto, cada família pode pedir a regularização de áreas de até 15 (quinze) módulos fiscais, não sendo permitida a divisão entre membros da mesma família, a menos que cada ocupação preencha, individualmente, os requisitos apontados, verificáveis por vistoria. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Alta Floresta - MT
- Denúncia: eu só gostaria que incluisse" Baião/Pará" que é divisa com tucuruí no programa terra legal inclusive as comidades quilombolas de umarizal centro ,peritá miro, umarizal beira e boa vista que estão a maos de 11 anos com processo de regularização no iterpa e não conseguem o tótulo de reconhecimento de dominio coletivo!!!!!!!!!
OBS: marquei tucuruí porque não tem opção BAIÃO.
obrigado.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o Programa Terra Legal tem como objetivo regularizar ocupações pacíficas localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As atividades no município de Baião ainda não tem data definida, mas serão realizadas com certeza. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Tucuruí - PA
- Denúncia: Um vereador do município de OuriLândia do Norte, conhecido como P.P.T., está usando de infuência política para fazer a entregar de título de terras do programa Terra Legal para eleitores seus.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no estado do Pará e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, para averiguação. O objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Esses critérios serão verificados na análise de cada processo aberto no momento do cadastramento. O cadastro é apenas um requerimento e não garante que a ocupação será regularizada. Quando os requisitos forem atendidos, o título será emitido e entregue pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Caso o(a) Sr.(a) conheça fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Xinguara - PA
- Denúncia: Vimos informar que, no cadastro de posseiros registrados no município de Paragominas, no item Entidade Responsável pelo Cadastramento, encontra-se ilicitamente citada a entidade Prefeitura Municipal de Paragominas, vez que, a mesma, nunca cadastrou nenhum posseiro, ou ainda, sequer emitiu documento municipal reconhecendo qualquer posseiro nas áreas descritas no relatório. Inclusive, nesta denuncia propõe-se provocar posicionamento do prefeito do município de Paragominas, pois acredita-se que ocorre ilicitamente o uso da credibilidade do município.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), quando as prefeituras aparecem como entidade cadastradora, significa que servidores municipais credenciados recepcionaram o requerimento à Regularização durante a atividade realizada pelo Programa Terra Legal, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário. As prefeituras têm sido importantes parceiras no trabalho do Terra Legal, tendo realizado 47% dos cadastros registrados até 05/01/2010. A prefeitura de Paragominas é a quarta entre as que mais contribuíram, pois seus servidores realizaram 639 cadastros até aquela data. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: Pesquisando meu nome na Internet (Google) tive a surpresa de que meu nome consta como requerente de uma area de terras no municipio Novo Progresso no estado do Para. Como pode haver ocorrencia de homonimos gostaria que me infirnassen o CPF desta pessoa, se é o meu ou de outra pessoa.
Grato.
Sergio Sebold
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), queira entrar em contato com a Coordenação do Terra Legal do Pará (91) 3366-2372, pois não podemos informar o CPF de um cadastrado na web, ou envie para o e-mail terralegal@mda.gov.br o seu CPF para que possamos fazer esta verificação. Seu CPF não será divulgado na internet. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Novo Progresso - PA
- Denúncia: Quero denunciar que, no cadastramento de posseiros feito no Município de Paragominas, encontra-se áreas cadastradas dentro de 02 fazendas que estão em litígio na Vara Agrária de Castanhal-PA, inclusive, tendo já uma das fazendas liminar de reintegração de posse. Acredita-se que tal cadastramento fere a consituição e rasga o direito à propriedade, e ainda incentiva invasões com sérios danos ambientais, conforme se pode confirmar no IBAMA do Estado do Pará (mais de 30 multas nas áreas das fazendas). E ainda, as referidas invasões iniciaram-se em outubro de 2005. E pior, os cadastros de posseiros são na realidade de funcionários públicos e comerciantes do município que foram efetivados em nome de terceiros inocentes.
- Encaminhamento: Prezado Senhor, em atendimento à demandas recebidas pela Ouvidoria Agrária Nacional solicitamos que envie maiores informações como o nome das fazendas que estão em litígio. Favor enviar essas informações para o endereço eletrônico terralegal@mda.gov.br. Equipe Terra Legal.
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: O assentamento "Terra Santa' na estrada da penal em Porto Velho-ro, está sendo feito sem nenhum critério. A associação não foi informada sobre este programa e os invasores estão cadastrando terras que não lhe pertencem, basta chegar no incra e dar um endereço de lote que o incra cadastra sem solicitar nenhum tipo de documento que comprove que aquela pessoa que está cadastrando a terra é realmente o dono. Respeitem as associações, pois, elas controlam os cadastros dos verdadeiros donos, que inclusive pagam as mensalidades. Um abraço! Aguardo respostas.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, a Coordenação Estadual do Terra Legal do Estado de Rondônia para averiguação. As associações que realizam o cadastramento são importantes parceiras do Programa e você pode sempre procurar o escritório regional para dúvidas, críticas e/ou sugestões. Destacamos, ainda, que as áreas em que já foram criados projetos de assentamento não serão regularizadas pelo MDA, no âmbito do Programa Terra Legal. A regularização nos assentamentos de Reforma Agrária continua sendo uma atribuição do Incra, por meio de suas Superintendências Regionais. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: A fazenda Mandarai, já com duas liminares de reintegracao de posse concedida pela vara agrária continua tendo as suas reservas legais desmatadas por vândalos que residem na cidade de Dom Elizeu com casa própria e muitos possuem comércio. A informacões que funcionários do Incra de paragominas estejam estimulando tal crime pois retiraram toda a madeira existente e queimaram para disfarcar que fazem agricultura. Afazenda é devidamente matriculada e georreferenciada . PECO PROVIDÊNCIAS.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Ouvidoria Agrária que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal e conflitos fundiários. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso a terra seja pública e exista conflito entre mais de um requerente, a regularização ocorrerá depois de resolvido o conflito. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Dom Eliseu - PA
- Denúncia: Denúncia de Invasão e Grilagem
Sou proprietária e trabalhadora rural em uma aréa da união, localizada à pic b.v.-lago do limão/ig. do alfaiate. Acesso AM-xx,Km xx - ESTRADA DO L. - LAGO DO L. - IG. A. - M. D.. Denominado Sitio E. Trabalho nesta terra há 40 anos. Este lote foi invadido pelo senhor G. e outros, mediram e dividiram entre si os lotes sem autorização de um orgão federal responsável. Gostaria de saber que medidas poderei tomar a este respeito?
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. O objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Esses critérios serão verificados na análise de cada processo aberto no momento do cadastramento. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Iranduba - AM
- Denúncia: A senhora C.C.P. declarou a posse de 828 hectares linha 100 KM xx lado Direito Rio Paraguaçu KM xx terreno praticamente alagadisso, mas nunca esteve no lugar, porque nunca foi posseira desta area, nem sequer mora em Rondonia, não tem nenhuma benfeitorias.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. Sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Rondônia para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas.Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: São Francisco Do Guapore - RO
- Denúncia: Ola, nao eh uma denuncia so gostaria de saber quando e onde vai ter o cadastramento das propriedade de vilhena-RO.
Obrigadoo
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), ainda não temos previsão e cadastramento em Vilhena no ano de 2010. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Vilhena - RO
- Denúncia: não é denuncia mas eu gostaria de saber o local onde será feito o cadastramento na cidade de Breu Branco?
- Encaminhamento: 10/12/2009 - O Cadastramento em Breu Branco encerrou-se dia 04/12/2009 e a partir de segunda, 07/12/2009 a equipe estará em Goianésia do Pará (divisa com Breu Branco) pelo período de 1 semana.Os locais são: na sede do município - centro de inclusão digital, na praça da Bíblia. E em Goianésia será: 1 equipe na prefeitura municipal - uma sala cedida e 1 equipe que percorrerá 3 vilas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Breu Branco - PA
- Denúncia: L.A.S.S. de São Francisco do Guaporé está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: B. G. V. de Sao Francisco do Guaporé RO está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: L. J. L. de Sao Francisco do Guaporé está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: S. P. DE P. de São Francisco do Guaporé está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: F. L. DE A. de São Francisco do Guaporé está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: P. F. DA S. de Sao Francisco do Guaporé RO é terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: E. P. M. de São Francisco do Guaporé está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: L. F. DA S. de São Francisco do Guaporé está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: J. A. DE A. e P. M. DA S.De São Francisco do Guaporé, estão dentro da terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: S. A. B. de São Francisco do Guaporé RO está na área indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: M. H. B. M. de São Francisco do Guaporé RO, está na área indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: J.C.M. de Sao Francisc do Guaporé está na área indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: M. G. B. de s fco do guaporé, está na área indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: A. G. O., sao francisco do guaporé, está na área indígena puruborá
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Faz saber, ao orgao MDA, que area denominada GLEBA CONCEICAO , localizada no municipio de COSTA MARQUES LOTES DE 12 A 28 E 6 A 11 , Estao sob INVENTARIO , NAO PODENDO SER TRANSFERIDOS
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: e.
- Encaminhamento: inválida
- Municipio: Alta Floresta - MT
- Denúncia: POSSEIROS NA AMAZONIA
Excelentíssimas Autoridades do mutirão Arco Verde;
Todo homem, cidadão brasileiro tem os seus direitos garantidos na constituição federal, no entanto os órgãos estaduais e federais passam por cima de qualquer que seja o mínimo de esperança que se enxerguem dessa constituição.
O Serviço Florestal Brasileiro lei nº 11.284 de 02 de março de 2006 desrespeita os direitos de posseiros em terras da união. O SFB não reconhecem direitos de posses de quinze anos dos trabalhadores, posseiros que sofreram e sofrem com o trabalho pesado de agricultor carregando peso, andando a pé, passando fome, pessoas pobres e humildes. E enquanto pequenos posseiros não podem se quer pagar um advogado. O Ministério do Meio Ambiente através do Serviço florestal brasileiro dispõe da Advocacia-Geral da União, Justiça Federal, Policia Federal , Policia Militar, Força nacional tudo em favor de grandes empresas madeireiras, sobre tudo ignorando a presença dos direitos de posses e dos posseiros sem nem perguntar.
“Ô cachorro! Onde que é a sua casa que a força nacional queimou, Cadê o seu porco que eles mataram, e o seu filho foi atingido quando a força nacional desceu do helicóptero atirando em sua direção?”. Juízes Federais substituto em processo nº XXXX.XX XX XXX XXX-X. Mesmo citado como não ser da vara agrária, despacharam liminar de reintegração de posse em favor da união para que a empresa P. W. continue lucrando milhões em dinheiro da madeira extraída da floresta amazônica.
A empresa mega-madeireira P. W. B. L., escrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXX. Hoje sob proteção do Serviço Florestal Brasileiro dentro do plano de manejo florestal – DPM no local entre os rios Aruanã e rio Pacajá aproximadamente 60 km na vicinal de Portel no município de Pacajá – PA.
Esta empresa antes de ser cadastrada como P. W. se chamava L. A L. por volta do ano de 1995 em colunho com o grupo G. usando a força de pistoleiros expulsaram os posseiros de suas posses naquela região. E lá a L. trabalhou por muitos anos extraindo madeiras da floresta de forma ilegal, inclusive extraído castanheiras, madeira protegida por lei.
Os posseiros escorraçados tinham que trabalhar as escondidas viajando por dentro da mata a noite e podendo fazer poucos benefícios em suas posses, ficaram a abrir picadas e demarcar suas posses sempre as escondidas.
Por volta do ano 2005 alguns posseiros resolveram pedir ajuda aos XXXXXXXX, XXXXXX e XXXXXX, Que por sua vez trouxeram uma equipe do INCRA e começaram a traçar planos de implantação do PDS. Foi ai que o presidente da XXXXXXX Sr. D. X. solicitou ao madeireiro Sr. E. T. que abrisse 11km de estrada a qual deu acesso à estrada principal da empresa Mega-Madeireira P. W. Em seguida a empresa P. W. com apenas alguns contatos em Brasília conseguiu junto ao INCRA a exclusão da área para o projeto PDS, alegando que a empresa P. W. já teria extraído a madeira e por tanto a área não servia para o projeto, uma vez que o projeto tem que ser sustentável e em área de mata intacta.
Em 2006 com a criação do Serviço Florestal Brasileiro lei 11.284 a situação dos posseiros ficou pior, pois o serviço florestal sem fazer uma vistoria e ignorando a presença dos posseiros firmou contrato de transição em setembro de 2007 com a empresa P. W.
Diante do exposto os posseiros resolveram unir forças e exercendo seus direitos de permanecer dentro de suas posses. Começaram a trabalhar, sempre fora da estrada principal. Fazendo roças para plantio de lavouras e capim. Uma vez que a muitos anos não puderam cultivar a terra.
Os posseiros hoje sócios da A.V. XXXXXXXXXXX. Tem conhecimento da importância de preservar a Amazônia, todos lutam para fazer junto ao INCRA a regularização fundiária de suas posses conforme pedido feito preenchendo as fichas de regularização fundiária com o INCRA de Santarém na pessoa do Sr. Engenheiro Florestal A. Reunião realizada no dia 15 de abril de 2008 com a presença do INCRA, A.V., e Prefeito Municipal no Clube da Maçonaria em Pacajá – PA.
No sentido da conservação do meio ambiente, será respeitado 80% de reserva de cada posse, respeitando limites das nascentes encostas e rios. Que será fiscalizada pela A.V. Os sócios têm o direito em ser os verdadeiros protetores da Amazônia, ao contrário da empresa P. W. que causa enorme devastação à floresta, abrindo estradas, arrastões, enchendo de esplanadas de até 2000 m2 para depositar pilhas de madeiras.
Uma investigação da Policia Federal e IBAMA com a presença da A.V., provará que, o SFB ignorou a presença dos posseiros; E que protegem a empresa mega madeireira P.W.
A empresa P.W. já causou grandes terrores aos posseiros, e por ultimo contratou por duas vezes a Policia Militar de Tucuruí para fazer operações e intimidar os posseiros. No dia 5 de outubro quando os posseiros foram para cidade de Pacajá para votar nas eleições, segundo afirmação de um dos agentes da empresa f., empresa de segurança contratada pela empresa P., um helicóptero com a força nacional desceu atirando em um posseiro, colocou fogo nas casas, atirou nas vasilhas, ferramentas e animais domésticos que se encontravam no local. Em seguida a Policia Federal de Altamira de forma agressiva por parte de alguns agentes abordou o posseiro de nome A.B.P. conhecido por B. que se deslocava com o seu filho para o local do conflito com a finalidade de buscar as vasilhas furadas de balas e fotografar sua casa queimada, para registrar o boletim de ocorrência na delegacia. Sendo proibido a viagem pela policia federal, o B. voltou em companhia da Policia Federal que chegando na cidade de Pacajá recebeu a notificação da liminar do processo XXXXXXXXXXXXXX-X Justiça Federal de Altamira-Pa.
Sr. Autoridades
Ao contrário do que a união, empresa P. W. e o Serviço Florestal Brasileiro relata no processo nº XXXXXXXXXXXXX-X, os posseiros não são invasores e nem madeireiros. Pelo contrário, não importam que a empresa P. W. retire a madeira de forma legal de acordo com o contrato. Mas que não tire o direito de ir e vir dos posseiros uma vez que eles já se encontravam naquela região antes mesmo da lei 11.284 de 2 de maço de 2006 SFB.
Os posseiros e sócios da A.V. são pessoas humildes, do bem , trabalhadores que só querem ter os seus direitos respeitados.
Os posseiros tem direito em regularizar suas posses no mutirão Terra Legal?
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), As ocupações situadas em áreas cadastradas pelo Serviço Florestal Brasileiro como florestas públicas não poderão ser regularizadas pelo Programa Terra Legal, porque a Lei nº 11.952/2009 – que orienta a atuação do Programa – não se aplica às áreas de florestas públicas, estabelecidas segundo os critérios da Lei nº 11.284/2006. Caso a área não seja cadastrada como floresta pública e não tenha outra destinação (uso) já aprovada pela União, poderá, sim, ser objeto de análise para regularização. Em caso de haver conflito judicial envolvendo a área, antes de se dar continuidade ao processo de regularização, é preciso haver a decisão judicial sobre o caso. Caso o conflito ocorra entre pessoas que declararam ser ocupantes da mesma área, a Lei nº 11.952/2009 estabelece que as comunidades locais terão preferência. A sua denúncia também foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária do MDA para as providências cabíveis. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Pacajá - PA
- Denúncia: P. P. S., F. N. S., M. P. S., V. N. S., M. M. P. S., M. N. S., V. P. S., R. N. S., C. N. S., A. C., C. R. D., G. S. D.,
OS REFERIDOS SÃO INVASORES DA PROPRIEDADE DA SENHORA V. F. B. A QUAL SE ENCONTRA DUAS LIMINARES DE REENTEGRAÇÃO EXPEDIDA PELA JUSTIÇA AGRARIA E PELA VARA DE PACAJÁ, TENDO A D. V. ESTA PROPRIEDADE A 28 ANOS QUE OS MESMOS ESTÃO DE FORMA INRESPONSÁVEL FAZENDO DESMATAMENTO ONDE O IBAMA JÁ OS NOTIFICOU EMBARGOU COM AUTO DE INFRAÇÕES.
O V. N. S., CPF: XXXXXXXXX-XX, SENDO QUE MUITOS JÁ TEM TERRA, OUTROS JÁ DERAM NOMES EM ASSENTAMENTOS E QUE OS MESMOS QUANDO OS FUNCIONÁRIOS DO TERRA LEGAL DIA 21 ESTAVAM FAZENDO CADASTRO DE REGULARIZAÇÃO NA PROPRIEDADE DA REFERIDA VIÚVA D. N.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), A realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso a área declarada no momento do cadastramento não seja terra pública, o processo não terá continuidade. Caso a terra seja pública e exista conflito entre mais de um requerente, a regularização ocorrerá depois de resolvido o conflito. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, à Ouvidoria Agrária do MDA e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Pará para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Pacajá - PA
- Denúncia: Não consigo ver mais que a primeira parte da lista dos posseiros cadastrados, como faz para ver as outras páginas?
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), Ao acessar o site do Terra Legal, escolha “Lista dos posseiros cadastrados”. A página que vai se abrir contém a lista completa de cadastrados até o momento. Para fazer qualquer pesquisa específica, basta preencher o campo em branco e acionar o botão “Pesquisar”, acima da lista. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: A lista de possaeiros nao funciona:
Posseiros CadastradosError in includelet '{{adp portlets/terralegal/lista-posseiros}}' of page pt:posseiroscadastrados:
evaluation of adp file returned error message: can't read "i": no such variable
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), Informamos que esse problema técnico já foi resolvido. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: onde estão os municipios de Sao Francisco, Costa Marques, Seringueiras e outros de Rondonia.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), Os municípios de Costa Marques e São Francisco do Guaporé tiveram ações de cadastramento do Programa Terra Legal em agosto e setembro. Em Seringueiras, as ações ocorreram em agosto e outubro. As informações sobre as ocupações cadastradas nesses municípios e em qualquer outro do estado de Rondônia podem ser visualizadas no site do Terra Legal na internet, na seção “Lista dos Posseiros Cadastrados” (http://portal.mda.gov.br/terralegal/pages/pt:posseiroscadastrados). A programação de cadastramento também pode ser acompanhada pela internet: clique em “saiba mais sobre o programa”, na Página Inicial. Em seguida, escolha “Confira o Terra Legal por Estados” e escolha o estado de seu interesse, ou acesse o link (http://portal.mda.gov.br/terralegal/pages/confiraoterralegalporestados%3c%2fstrong%3e%3cstrong%3e). Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: G. L. de São Francisco do Guaporé RO está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: F. N. M. de São Francisco do Guaporé RO está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: o proprietário da oficina r. s., R. R. C., em paragominas comprou 16 lotes de poseiros localizado na estrada rio capim na entrada da vinte e pretene levar vantagem com a titularização de terras públicas.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária Nacional, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Pará e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para averiguação. Destacamos, ainda, que cada requerente poderá ser beneficiado com a regularização fundiária de apenas uma área, se atendidos os requisitos legais. Assim, se alguém comprar os direitos de ocupação de vários lotes terá dificuldades para regularizá-los em seu nome. Por outro lado, se pretender comprar as áreas depois de regularizadas, deve saber que elas não poderão ser vendidas por um prazo de dez anos, se tiverem até quatro módulos fiscais. Imóveis que tenham mais de quatro até quinze módulos fiscais poderão ser vendidos após três anos, mas apenas com a autorização do órgão que deu o título. Quem descumprir essas condições poderá perder a terra. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) promove o acesso de quem for regularizado a várias políticas, como crédito e assistência técnica. Todas essas são medidas estabelecidas para proteger os ocupantes que receberem o título e para ajudar os pequenos produtores a permanecerem na terra. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: o proprietário da oficina r. s., R. R. C., em paragominas comprou 16 lotes de poseiros localizado na estrada rio capim na entrada da vinte e pretene levar vantagem com a titularização de terras públicas.
- Encaminhamento: Duplicada
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: J. D. de L., vulgo z. r., tem dois lotes no assentamento da Esperança IV, em Castelo dos Sonhos - Para. É garimpeiro, matou o ligeirinho, nunca foi agricultor.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária Nacional para averiguação. Destacamos, ainda, que as áreas em que já foram criados projetos de assentamento não serão regularizadas pelo MDA, no âmbito do Programa Terra Legal. A regularização nos assentamentos de Reforma Agrária continua sendo uma atribuição do Incra, por meio de suas Superintendências Regionais. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Marabá - PA
- Denúncia: O Sr. S. S. da S., processo cadastramento no Terra Legal n. XXXXXXXXXXXX, esta em litigio com terceiros e com o INCRA, conforme processos n. 2008.41.00.006424-8 e 2008.41.00.006426-6; porém conseguiu efetuar o cadastramento no terra legal.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária do MDA e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia para averiguação e realização de vistoria na área declarada como ocupada, se for o caso. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009, como comprovar que a ocupação é mansa e pacífica, deverão ser cumpridos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título da terra. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Sou Extensionista Rural I do EMATER RN, e nesste ato parabenizo o MDA, no entando gostaria que esse programa fosse estendido de acordo com a demanda local por região/UF/, onde aquei no Rio Grande do Norte, a falta de documentação das terras são significativas e um programa como o Terra Legal, seria importante para todas as regiões carentes do Brasil.
Parabens, vou marca uma cidade, apenas para efeito de envio desta solicitação, onde a cidade onde faço parte do quadro da EMATER RN, é Umarizal RN, mais precisamente na região do alto oeste, sem mais nossas cordiasi saudações.
José César Menezes da Costa
josecesarmenezes@hotmail.com
- Encaminhamento: Prezado Sr. José César, A regularização fundiária é reconhecidamente um tema de extrema importância em todo o território nacional. O Programa Terra Legal, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, foi criado especialmente para atuação na Amazônia Legal, tanto pelas dimensões quanto pela relevância das questões fundiárias desse território. É importante ressaltar, porém, que o Incra mantém suas atribuições relativas à regularização fundiária em terras federais no restante do Brasil, além de apoiar a regularização fundiária em terras estaduais por meio de convênios com governos de estado. No Rio Grande do Norte, está em andamento o convênio entre o Incra e o Governo Estadual, por meio da Secretaria de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (Seara), envolvendo ações nos municípios integrantes das Bacias Hidrográficas dos Rios Piranhas-Assu e Apodi, encravados no Território Norte-Riograndense. Para maiores informações, o Senhor poderia procurar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária na Superintendência Regional do Incra no Rio Grande do Norte, localizada na Rua Potengi, 612, Petrópolis, Natal - RN, telefone (84) 4006-2120. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Alta Floresta - MT
- Denúncia: C. (a. t. f.) destroi reflorestamento na margen da vicinal gardim, à 90km da cidade de Confresa-MT, indo na MT 430 em direçao à Sao Jose do Xingu -MT.
PEDIMOS PROVIDENCIAS URGENTE!
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Nova Ubiratã - MT
- Denúncia: bom dia,
estou enviando esse e-mail para denunciar a retirada de madeira na linha caracol km 67, onde foi retirada muita, mas muita mesma, para vc ter noção no final de semana saiu 35 caminhões de madeira lotado. eles sao todos equipados com radio amador para não pegar els. essa madeira e entregue em jaci-parana e a policia nunca fez nada. eu mesmo ja fiz denuncia na policia ambiental mas nunca fizeram nada. essa madeira fica dentro da reserva legal mas não sei o porque que esses caras nunca foi altuado, são pessoas de mau carater que ameaçao a cominidade da linha caracol. a policia parace que e convivente com isso, para vc ter nossão a policia rodoviaria federal tem um posto fiscal a 20km e nunca vi falar que foi parado no local .
o caso e muito grave, parase uma terra sem lei que as pessoas ficam refens e não pode fazer nada porque as autoridades são omissas.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Ta cheio de fraude!!!!
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. A divulgação da lista de cadastrados e a recepção de denúncias pela internet são outras medidas para evitar fraudes, que podem ser utilizadas por qualquer cidadão. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Marabá - PA
- Denúncia: gostaria de saber porque o municipio de arame maranhão não estar encruzo no terra legal. se o municipio se encomtra no bioma
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o Programa Terra Legal tem como objetivo regularizar ocupações pacíficas localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Por isso, as ações acontecerão apenas nos municípios que tenham terras nessas condições. Esse não é o caso do Município de Arame, no Maranhão. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Marabá - PA
- Denúncia: A Senhora E. M. C., não tem terra.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária do MDA e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Pará para averiguação e realização de vistoria na área declarada como ocupada, se for o caso. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Marabá - PA
- Denúncia: Desmatamento inclusive da mata auxiliar de um rio denominado taboca afluente do rio Azul que é afluente do rio Mucuim. Desmatamento localizado na Linha C10 rio azul municipio de Canutama-AM, acesso pela BR-319 sentido Humaitá-AM X Porto Velho-RO na altura do KM-164 lado direito. Desmatamento este realizado por um militar Sub Tenente da 17ª Brigada de Infantaria de Selva de Porto Velho (Sub Tenente O.).
OBS. Denuncia já protocolado no Unidade Descentralizada do Ibama de Humaitá-AM no dia 08/06/09.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Gostaria de saber como funciona a fiscalizaçao da entrega dessas posses. pois nas minhas contas so em porto velho tem mais de 35 pessoas com nome final Silva pedindo terra.em questoes de probabilidades é dificil de imaginar que exista 35 familias com nome no final silva precisando de terra em uma cidade como por velho que nem é tao populosa...
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. A divulgação da lista de cadastrados e a recepção de denúncias pela internet são outras medidas para evitar fraudes, que podem ser utilizadas por qualquer cidadão. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO