- Denúncia: venho atraves esta pedir ajuda para solucionar meu problema com meu vizinho pois não aguento mais de tantas e tantas ameaças por parte do mesmo.o assunto e o seguinte comprei uma terra localizada no sul da amazonia distrito de canutama margem direita do rio mucuim meu nome e eajf comprei a terra do sr. JDN vulgo professor o qual tinha essa terra desde de 1995, que contem muitas plantas frutíferas os lotes referidos são 312 e 311, anteriormente existia somente um lote que variava de 500 por 2000 de fundo, comprei o mesmo sendo que o meu próprio vizinho sr. Jac vulgo j foi a testemunha de compra eu fazendo por parte e comprador estava fazendo por minhas parte benfeitorias no mesmo, quando o mesmo resolve a se proprias de minha terra afirmando que era dono dela no grito pois o mesmo não contem nenhum documento de la, tivemos a visita do incra de am fiscais de dn. t que dividirão o lote em dois 312/311,o mesmo tirou o marco da divisão da terra se dando proprietário do mesmo, assim o mesmo so vem a me denegrir com muitas ameaças e denuncias em vão sendo que e existente uma casa no meio dos dois lote 312/311 e que tenho muitos beneficio ja la existentes lembrando que tivemos a visita da terra legal coordenação do sr. l o mesmo me orientou a entrar em contato com vcs fizemos nosso cadastro dos dois lotes e anexamos os documentos necessários para as enviadas comprovação lembrando que o mesmo inventou uma historia que ele foi que efetivou a plantação do pasto segue em anexos fotos de quem plantou foi eu peço por favor que solucione meu problema ate a energia que coloquei luz para todo ele fala que vai tirar porque ele fala que ta na terra dele minha familia fica aflita por mim pois tem medo por ele mandar fazer algo e ruim comigo, se vier algem dai como ja veio e so ouviu a parte dele peço por favor que escute a minha e a os meus vizinhos que ja conhece a fama dele de invasor de terra e de botar fogo nas terras os outros,obrigado e aguardo resposta.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso a terra seja pública e exista conflito entre mais de um requerente, a regularização ocorrerá depois de resolvido o conflito. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, à Ouvidoria Agrária Nacional e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Amazonas para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Canutama - AM
- Denúncia: a regularização neste municipio só atende aos partidários do governo municipal, que obviamente, o apoiam politicamente.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. A divulgação da lista de cadastrados e a recepção de denúncias pela internet são outras medidas para evitar fraudes, que podem ser utilizadas por qualquer cidadão. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Nova Guarita - MT
- Denúncia: ESSE SENHOR TEM MAIS DE TRES EMPREGOS BEM REMUNERAD0S. MORA EM SERTAOZINHO JUNTAMENTE COM SUA FAMILIA E TRABALHA
NAS FAZENDAS DE DOIS USINEIROS DAQUI DA CIDADE. ELE TEM VÁRIOS IMÓVEIS AQUI E TB É SECRETARIO DE GOVERNO DO PREFEITO DE PITANGUEIRAS QUE É UM DOS DONOS DAS FAZENDAS E TB USINEIRO AQUI E PLEITEADOR DE TERRAS JUNTAMENTE COM O RP.
ESPERAMOS QUE PROVIDENCIAS SEJAM TOMADAS.
8 RP SAINDO BARRA DO GARÇAS SENTIDO AGUA BOA PELA BR xxx ATÉ O TREVO DO TORQUEJO A ESQUERDA POR xx KM. COORDENADA EXTREMO NORTE: E:xxxx; MT Barra Do Garças INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
- Encaminhamento: Prezado Senhor, Sua denúncia foi encaminhada, por nós à Coordenação do Programa Terra Legal no estado do Mato Grosso. Lembramos que o cadastramento é uma das etapas de regularização da posse mas não garante que será realizada. A Lei 11.952/09, que é a principal lei utilizada para regularização de terras da Amazônia estabelece que para regularização da ocupação, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender os seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; praticar cultura efetiva; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 1o de dezembro de 2004; e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Barra Do Garças - MT
- Denúncia: Gostaria de reforçar o pedido para investigar a necessidade, e o merecimento, de ser agraciado com terras o nome RP no. x de Brra do Garça MT. Trata-se de pessoa que se declara de alto poder aquisitivo. Basta ver a ostentação do alto padrao de vida lá em Sertaozinho SP.
- Encaminhamento: Prezado Senhor, Sua denúncia foi encaminhada, por nós à Coordenação do Programa Terra Legal no estado do Mato Grosso. Lembramos que o cadastramento é uma das etapas de regularização da posse mas não garante que será realizada. A Lei 11.952/09, que é a principal lei utilizada para regularização de terras da Amazônia estabelece que para regularização da ocupação, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender os seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; praticar cultura efetiva; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 1o de dezembro de 2004; e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Barra Do Garças - MT
- Denúncia: DENÚNCIA 002
CANUTAMA-AM, 27/05/2010.
A SUA EXCELENCIA,
O SENHOR COORDENADOR DO TERRA LEGAL – AM.
AFBS MARGEM ESQUERDA DA LINHA xx KM xx LOTE xxx 50,0000 AM Canutama INSTITUTO DE TERRAS DO AMAZONAS
DADOS RETIRADOS DA LISTAGEM DE POSSEIRO DO TERRA LEGAL
Excelentíssimo Senhor Coordenador:
A Lei 11.952/2009 estabelece as diretrizes de regularização de terras na Amazônia, ditando como condição que o posseiro esteja na terra (lote) antes de 1ª de dezembro de 2004, detendo-a de forma mansa, pacífica e de boa-fé.
Por isso é preciso verificar se o posseiro do Lote 160 da Linha 17 da Gleba Mapinguari, em Canutama – AM, pediu regularização de posse ao Terra Legal.
Caso tenha pedido é má-fé, porque seguramente, o posseiro do Lote 160 da Linha 17 da Gleba Mapinguari, em Canutama – AM, não preenche os requisitos legais, porque está na posse a menos de um ano.
Eis a denuncia;
Eis o requerimento de apuração na forma Lei 8.429/92.
MASS
AGRICULTORA
RG. xxx.xxx SSP/RO
CPF xxx.xxx.xxx-xx
RUA L, xxxx
CEP xxxxx-xxx PORTO VELHO – RO
Email: xxx@hotmail.com
RAS
AGRICULTOR
RG. xxxxxx SSP/RO
CPF xxx.xxx.xxx-xx
RUA L, xxxx
CEP xxxxx-xxx PORTO VELHO – RO.
TESTEMUNHA
JRD
RG.xx.xxx SSP /RO
CPF xxx.xxx.xxx-xx
RUA L, xxxx
CEP xxxxx-xxx PORTO VELHO – RO.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Sua denúncia foi enviada à Coordenação do Programa Terra Legal no estado do Amazonas e à Ouvidoria Agrária Nacional. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Canutama - AM
- Denúncia: DENÚNCIA 001
CANUTAMA-AM, 04/05/2010.
A SUA EXCELENCIA,
O SENHOR COORDENADOR DO TERRA LEGAL – AM.
157 FLS MARGEM ESQUERDA DA LINHA 17 KM 28 LOTE 161 ACESSO BR 319 KM13 PORTO VELHO A HUMAITA 50,0000 AM Canutama INSTITUTO DE TERRAS DO AMAZONAS
DADOS RETIRADOS DA LISTAGEM DE POSSEIROS – TERRA LEGAL
Excelentíssimo Senhor Coordenador:
Por ocasião do pedido de regularização de posse do Lote xxx, Linha xx da Gleba Mapinguari, solicitado por RAS, junto ao destacamento dessa Unidade que está atuando na Linha Transpurus (Linha xx), foi constatado que o invasor Senhor FLS que está em parte desse lote xxx, a mais ou menos 07 (sete) meses, já havia requerido regularização do dito Lote xxx, com conveniência do Servidor do Terra Legal JBF portador do CPFxxx.xxx.xxx-xx
O fato se deu, uma vez que o Senhor FLS, não estar em parte do Lote xxx, antes de 1º de dezembro de 2004, e mesmo por que é invasor.
Então, por ocasião do pedido de regularização do Senhor RAS, verdadeiro ocupante do Lote xxx desde 2001, foi questionado ao referido servidor JBF, porque no requerimento do invasor FLS havia sido lançada a ocupação da posse desde 2000, se na verdade, FLS conta penas com sete meses de invasão. Aí o servidor JBF disse que ele mesmo havia colocado a data de posse desde 2000, por iniciativa própria, fato que fere a Lei 8.429/92.
Essa ocorrência ele confirmou na presença do servidor LA – Terra Legal.
Além disso, ficou estampado a ação de favorecimento praticado pelo servidor JBF, em prol do Senhor FLS.
No momento dos fatos, o servidor LA frisou que parte do problema teve origem no INCRA de Humaitá-AM.
Esse fato é notório, e Ele está com razão, pois foi a executora do INCRA que deu origem à invasão, pelo fato de fazer jogo-duplo, pois nas três oportunidades que o Senhor RAS, sua irmã MASS, e o antigo posseiro JJFS, estiveram da presença dela em Humaitá, a senhora MTLB garantiu que o Lote xxx era deles, ou seja, de RAS e sua irmã.
Por causa dessas idas ao INCRA, e insistência de RAS e sua irmã, a Executora MTLB enviou um Fiscal do INCRA Humaitá ao Lote xxx, e nessa fiscalização ele constatou a imprudência dessa Executora e no Laudo de Vistoria reconheceu a posse de RAS, e, verbalmente, já no INCRA, mencionado Fiscal fez um comentário, mais ou menos assim: “a T não pode fazer isso”, expressão usada para condenar a invasão.
Nessa ocasião RAS e sua Irmã pediram cópia do cadastro e do Laudo dessa vistoria, para fins de possível demanda judicial, e, a executora Dona MTLB se negou a fornecer dizendo que não precisa ir a Justiça, pois já estava resolvido, que a lote é dele RAS e sua Irmã. Contudo, diante da insistência forneceu cópia do mapa, onde com sua grafia assinalou o posse de RAS no Lote xxx, inclusive com a quantidade integral de 50,36 Hectares.
Referido mapa serve de prova.
Só que o lado maquiavélico e ilegal da senhora MTLB continuava ativo, pois ao senhor FLS, ela sempre dizia pra ele continuar a invadir.
Essa Conduta da executora Dona MTLB de fazer Jogo-Duplo favorecendo o invasor é uma improbidade Administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/92, que exige honestidade, imparcialidade, dentre outros princípios dos servidores públicos.
Quanto ao servidor JBF, sua conduta de favorecimento ao invasor, por locá-lo na posse desde 2000, e, também por solicitar por várias vezes, que o invasor fosse ao Humaitá procurar a Dona T em buscas de possíveis documentos, fere o artigo 11 e respectivo inciso I dessa Lei 8.429/92, fato que exige apuração conforme termos do artigo 31 da Lei 11.952/2009.
O comportamento desse servidor JBF sugere que sabia do fato desde Humaitá, e por isso tentou dá início a regularização do lote ao invasor FLS, pela forma ilegal, contrariando a Lei 11.952/2009.
O senhor FLS deve responder na forma da Lei, pelo fato de saber da sua incapacidade de regularizar o lote xxx, já que é invasor, e nem conta com os requisitos básicos legais de está na terra (lote xxx) antes de 1º de dezembro de 2004, de ter posse mansa, pacífica e de boa-fé.
Além disso, o senhor FLS preferiu agir em conluio com o servidor JBF, para prevaricar no descumprimento da Lei 11.952/2009, cuja conduta, desde logo o desclassifica para regularizar posse de terras oriundas da União, pois, de plano, agiu de má-fé, contrariando o ordenamento jurídico, e pela má-fé também é invasor, condição ilegal hostilizada pela legislação Pátria.
Por outro, com vista à preservação da imparcialidade versada no artigo 11 da Lei 8.429/92, já que depois do ocorrido, os Fiscais desse Destacamento ficaram com olhares e opiniões de poucos amigos, dando opinião a favor invasor, é interessante que seja feita vistoria por outra equipe isenta, ou ficais oriundas do Terra Legal.
Minuta desta denuncia foi recebida mediante assinatura pelo servidor LA, matricula SIAPE xxx, em 04/05/2010.
Eis a denuncia;
Eis o requerimento de apuração na forma Lei 8.429/92.
MASS
AGRICULTORA
RG. xxx SSP/RO
CPF xxx.xxx.xxx-xx
RUA L., xxxx
CEP xxxxx-xxx PORTO VELHO – RO
Email:xxx@hotmail.com
RAS
AGRICULTOR
RG. xxxxxx SSP/RO
CPF xxx.xxx.xxx-xx
RUA L., xxxx
CEP xxxxxx-xxx PORTO VELHO – RO.
TESTEMUNHA
JOSUE RODRIGUES DOMINGOS
RG.xxxxxx SSP /RO
CPF xxx.xxx.xxx-xx
RUA L., xxxx
CEP xxxxx-xxx PORTO VELHO – RO.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Sua denúncia foi reenviada à Coordenação do Programa Terra Legal no estado do Amazonas para pedir informações sobre o caso, à Superintendência Nacional de Regularização Fundiária e à Ouvidoria Agrária Nacional. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Canutama - AM
- Denúncia: DENÚNCIA 001
CANUTAMA-AM, 04/05/2010.
A SUA EXCELENCIA,
O SENHOR COORDENADOR DO TERRA LEGAL – AM.
Excelentíssimo Senhor Coordenador:
Por ocasião do pedido de regularização de posse do Lote xxx, Linha xx da Gleba Mapinguari, solicitado por R.A.S., junto ao destacamento dessa Unidade que está atuando na Linha Transpurus (Linha 13), foi constatado que o invasor Senhor F.L.S. que está em parte desse lote xx, a mais ou menos 07 (sete) meses, já havia requerido regularização do dito Lote xx, com conveniência do Servidor do Terra Legal JBF, portador do CPF xxx.xxx.xxx-xx
O fato se deu, uma vez que o Senhor F.L.S., não estar em parte do Lote 161, antes de 1º de dezembro de 2004, e mesmo por que é invasor.
Então, por ocasião do pedido de regularização do Senhor R.A.S., verdadeiro ocupante do Lote xxx desde 2001, foi questionado ao referido servidor J.B.F., porque no requerimento do invasor FLS havia sido lançada a ocupação da posse desde 2000, se na verdade, FLS conta penas com sete meses de invasão. Aí o servidor JBF disse que ele mesmo havia colocado a data de posse desde 2000, por iniciativa própria, fato que fere a Lei 8.429/92.
Essa ocorrência ele confirmou na presença do servidor LA – Terra Legal.
Além disso, ficou estampado a ação de favorecimento praticado pelo servidor JBF, em prol do Senhor FLS.
No momento dos fatos, o servidor Luiz Antônio frisou que parte do problema teve origem no INCRA de Humaitá-AM.
Esse fato é notório, e Ele está com razão, pois foi a executora do INCRA que deu origem à invasão, pelo fato de fazer jogo-duplo, pois nas três oportunidades que o Senhor RAS, sua irmã MASS, e o antigo posseiro JJFS, estiveram da presença dela em Humaitá, a senhora MTLB garantiu que o Lote xx era deles, ou seja, de RAS e sua irmã.
Por causa dessas idas ao INCRA, e insistência de RAS e sua irmã, a Executora MTLB enviou um Fiscal do INCRA Humaitá ao Lote xx, e nessa fiscalização ele constatou a imprudência dessa Executora e no Laudo de Vistoria reconheceu a posse de RAS, e, verbalmente, já no INCRA, mencionado Fiscal fez um comentário, mais ou menos assim: “a T não pode fazer isso”, expressão usada para condenar a invasão.
Nessa ocasião RAS e sua Irmã pediram cópia do cadastro e do Laudo dessa vistoria, para fins de possível demanda judicial, e, a executora Dona MTLB se negou a fornecer dizendo que não precisa ir a Justiça, pois já estava resolvido, que a lote é dele RAS e sua Irmã. Contudo, diante da insistência forneceu cópia do mapa, onde com sua grafia assinalou o posse de RAS no Lote xxx, inclusive com a quantidade integral de 50,36 Hectares.
Referido mapa serve de prova.
Só que o lado maquiavélico e ilegal da senhora MTLB continuava ativo, pois ao senhor FLS, ela sempre dizia pra ele continuar a invadir.
Essa Conduta da executora Dona MTLB de fazer Jogo-Duplo favorecendo o invasor é uma improbidade Administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/92, que exige honestidade, imparcialidade, dentre outros princípios dos servidores públicos.
Quanto ao servidor JBF, sua conduta de favorecimento ao invasor, por locá-lo na posse desde 2000, e, também por solicitar por várias vezes, que o invasor fosse ao Humaitá procurar a Dona T em buscas de possíveis documentos, fere o artigo 11 e respectivo inciso I dessa Lei 8.429/92, fato que exige apuração conforme termos do artigo 31 da Lei 11.952/2009.
O comportamento desse servidor JBF sugere que sabia do fato desde Humaitá, e por isso tentou dá início a regularização do lote ao invasor FLS, pela forma ilegal, contrariando a Lei 11.952/2009.
O senhor FLS deve responder na forma da Lei, pelo fato de saber da sua incapacidade de regularizar o lote 161, já que é invasor, e nem conta com os requisitos básicos legais de está na terra (lote 161) antes de 1º de dezembro de 2004, de ter posse mansa, pacífica e de boa-fé.
Além disso, o senhor FLS preferiu agir em conluio com o servidor JBF, para prevaricar no descumprimento da Lei 11.952/2009, cuja conduta, desde logo o desclassifica para regularizar posse de terras oriundas da União, pois, de plano, agiu de má-fé, contrariando o ordenamento jurídico, e pela má-fé também é invasor, condição ilegal hostilizada pela legislação Pátria.
Por outro, com vista à preservação da imparcialidade versada no artigo 11 da Lei 8.429/92, já que depois do ocorrido, os Fiscais desse Destacamento ficaram com olhares e opiniões de poucos amigos, dando opinião a favor invasor, é interessante que seja feita vistoria por outra equipe isenta, ou ficais oriundas do Terra Legal.
Minuta desta denuncia foi recebida mediante assinatura pelo servidor LA, matricula SIAPE xxx, em 04/05/2010.
Eis a denuncia;
Eis o requerimento de apuração na forma Lei 8.429/92.
MASS
AGRICULTORA
RG. xxx.xxx SSP/RO
CPF xxx.xxx.xxx-xx
RUA L, xxxx
CEP xxxxx PORTO VELHO – RO
Email: xxx@hotmail.com
RAS
AGRICULTOR
RG. xxxxxx SSP/RO
CPF xxx.xxx.xxx-xx
RUA L, xxxx
CEP xxxx PORTO VELHO – RO.
TESTEMUNHA
JRD
RG.xxxxx SSP /RO
CPF xxx-x
RUA L, xxxx
CEP xxx PORTO VELHO – RO.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Sua denúncia foi reenviada à Coordenação do Programa Terra Legal no estado do Amazonas para pedir informações sobre o caso, à Superintendência Nacional de Regularização Fundiária e à Ouvidoria Agrária Nacional. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Canutama - AM
- Denúncia: Quero informar ao senhores sobre alguns fatos que estão acontecendo em corumbiara/RO
a lei diz que funcionarios público não podem ter terras do incra, oque irá acontecer com os PM que hj são grandes proprietario na cidade e no campo, inclusive o cartorario que hj é proprietario de uma quantidade de imovel na cidade o qual esta transferindo para os filhos menores e parentes e fazendeiro também. Existem outros casos com outras pessoas aqui. nos cidadãos queremos saber oque vai acontecer com essas pessoas. se o MPF vai investigar esses cidadão. pois no cone sul é oque mais vemos são este tipo de irregularidade.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), ressaltamos que a Lei 11.952/09, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece que fica vedada a regularização de ocupações em que o ocupante, seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público no Incra, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos estaduais de terras. Nos casos em que o ocupante, seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público não referido, deverão utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento e dirigir seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Corumbiara - RO
- Denúncia: COMO PODE O PROCESSO xxx/xxx ter o titulo emitido se tem 3 area embargadas pelo IBAMA TAD: xx,xx,xx.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), conforme o mapa emitido pelo site do Ibama (http://siscom.ibama.gov.br/geo_sicafi/includes/googleMap.php?num_tei=359510) verificamos que a área onde o título foi emitido não corresponde à área onde foram expedidos os embargos. De qualquer forma, encaminhamos sua denúncia à coordenação estadual do programa Terra Legal no estado do Pará e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para averiguações. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Altamira - PA
- Denúncia: Boa tarde
Gostaria de saber informação sobre uma terra que possuo na cidade de Vilhena - RO, Gleba Ique Setor Tenente Marque lote xx.
A nossa família tem a posse mança e pacífica desta terra desde o ano de 1983, no ano de 1986 tivemos a vistoria e ganhamos o titulo provisória do INCRA, inclusive com autorização em oficio do INCRA para desmate.
No ano de 1988 um decreto do governo Nº 95859 de 22 de março de 1988 em favor do Exercito Brasileiro, tivemos a visita de autoridade do Exercito informando do ocorrido, e esclareceu que podiamos continuar produzindo na terra que caso o Exercito fosse instalar a sua base neste território seriamos indenizados.
No ano de 2006, tivemos conhecimento de um documento que tenho cópia onde o exercito em oficio devolvia as terras para o INCRA em virtude de não mais ter interesse em instalar suas bases no local em virtude da Aeronáutica já estar instalado na região.
Desde então continuamos a produzir e cultivar a terra teve investimentos do Governo do Estado e do Governo Municipal, hoje somos mais de 50 cinqüenta famílias que moram na região onde a terra pertence a União (Exercito Brasileiro).
Tivemos a visita do projeto Terra Legal, onde fomos cadastrados e conforme consta em seu Sit.
Ficamos surpresos agora em que uma tribo indígena está requerendo as terras e estamos com cópias dos documentos que foram enviados a autoridades.
O Sr. RYMn da 1º TEN Delegado da 3º Del SM, que responde pelo comando do Tiro de Guerra em nossa Cidade de Vilhena, recebeu um oficio da FUNAI e enviou ao Comando Militar e este orientou que fosse enviada a Secretaria de Patrimônio da União para requerer as terras para a Aldeia Indígena Terena.
O Sr. HAT, que se diz Cacique da Tribo terena é Funcionário Publico Municipal, é Pastor de uma Igreja Evangélica e foi candidato a Vereador no ano de 1995. O seu pai é de nacionalidade Brasileira e Sua mãe de nacionalidade Indígena Terena e pertencente aos Terenas de Dourados MS.
Até o momento não tivemos nenhuma informação de que as terras foram doadas aos Índios, porem os mesmos invadiu uma área de terra próxima a minha e nos documentos que tivemos acesso estão requerendo um total de dez mil alqueires.
A tribo que é composta pelo Sr. H e sua família sendo pai mãe e irmão é um total de vinte pessoas moram na cidade de Vilhena há vinte anos e são funcionários do comercio local.
Quatro índios sendo Sr. H sua esposa e seu irmão e cunhada, pernoitam nas terras final de semana e retornam na segunda feira para trabalhar na cidade de Vilhena, construir uma POÇO ARTESIANO sem licença prévia e com recursos duvidoso, pois nos documentos constam que o poço artesiano custou 180,000,00 (cento e oitenta mil reais) e proveniente da FUNASA.. somos sabedor que um poço artesiano na região não ficam por mais de 12.000,00 (doze mil reais). O documento do IBAMA está datado com o ano de 2002 e com validade de 6 anos, e deveria ser construído nas aldeias de Comodoro e Sapezal pertencente ao Mato Grosso.
O Sr. RY sempre visita o local onde está construído o poço artesiano e juntamente com os soldados do Tiro de Guerra fala aos agricultores da região para não mexerem neste poço se não vão se ver com ele pois é do Exercito e vai dar as Terras para quem ele quiser, que nos que estamos a 27 (vinte e sete anos) cultivando as terras somos intrusos.
O Sr. HT com quem sempre conversamos falou que está sendo orientado por um funcionário da FUNAI e pelo Sr. R, que assim que conseguir os documentos definitivos da terra seremos expulso pela Policia Federal.
Gostaria de saber como pode ser construído um Poço Artesiano tão caro sem licença e em propriedades que não lhe pertence ?. Como pode um Tenente do Exercito querer tiram mais de 50 (cinqüenta família) para doar a terra a uma família de quase Índios?, onde estão nossos direitos, que deveria investigar estas irregularidades,
VDC
Vilhena Rondônia
- Encaminhamento: Prezado Senhor, sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Nacional, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e Coordenação do Programa Terra Legal no estado de Rondônia. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Vilhena - RO
- Denúncia: Estou denunciando com a maior urgência, em que os proprios funcionarios do incra de Marabá SR 27, montaram um tipo de quadrilha na elaboração de serviços de georreferenciamentos, em primeiro lugar dão a famosa carteirada no proprietarios das terras, os mesmos executam o serviço, protocolam e certificam os escritorios deles que fica no proprio agropolis do Incra. Esses funcionarios além de condenar todos os serviços dos profissionais que ha anos trabalham na area, dificultam de todas as maneiras a analisarem os processos dentro das nomas.
Por favor tomem uma atitude urgênte.
Os profissinais são: H conhecido como " B", AM, Todos desse setor de certificação e outros, investiguem essa corja de malandros
Ass. Profissional Revoltado
- Encaminhamento: Prezado Senhor, sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação do Programa Terra Legal no estado do Pará e à Superintendência Nacional de regularização Fundiária na Amazônia Legal para averiguação. Informamos que será investigado e tomadas as devidas providências. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Maraba - PA
- Denúncia: A maior area titulada até agora pelo Terra Legal 1124,5339 ha,tem uma DAP emitida (sdw04879492914901090908300)
Como isso é possivel?
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada por nós à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, responsável pela gestão da DAP, para verificação. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Altamira - PA
- Denúncia: atençao policia federal estao derubando CASTANHEIRAS,no municipio de Nova Ipixuna,Maraba,Itupiranga,Quatro Bocas,Vila Uniao.Cajazeiras, Novo Repartimento.para onde vai a madeira,por onde passa,CADE AS AUTORIDADES QUE NADA FAZ,CADEIA NELES JA....................
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: senhores diretores venho atraves deste espaço denunciar senhor m.s.o.cpf. xxx.xxx.xxx.xx que o mesmo esta vendendo lotes da união e depois da venda passar contrato para terceiros logo em seguida cadastra o imovel em seu nome, como o caso do lote 01 setor roosevelt gleba 05 com area de 100,0000 ha localizado no municipio de pimenta bueno ele agora esta em cima do lote e disse que não vai sair, eo posseiro e atual ocupante ja efetuou o seu cadastro junto aao terra legal com o processo de numero xxx gostaria que os responsavel pelo programa tomassem providencias para que pessoas como este cidadão não continuassem praticando tais atos ficarei muito grato pois e o unico pedaço de terra que preciso para o sustento de minha familha
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, à Ouvidoria Agrária e à Coordenação Geral de Inteligência do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Espigão Doeste - RO
- Denúncia: tenho uma propriedade de 235 hectaria, sendo que 100 hectaria ja esta desmatado com pasto e plantaçao, o restante e reserva( floresta) esta sendo destruida por invasores, ja fiz varias denuncias, mais ate agora eles continua destruindo a floresta, eles alegam que eu não tenho posse da terra dizendo que a terra e da união, estou esperando a regularizado na terra legal, ja fiz por minha conto o georeferenciamento, o meu processo e desde 1983, informo ainda que eles fizeram o cadastramento da terra legal, dentro fa floresta, peço sos. salve a minha reserva, floresta pede sos. Porto Velho - RO, Candeias do Jamari, linha boa esperança, as fundias na estrada do caju, eles começaram dentro tambem da reserva da minha vizinha tambem. eu não consigo entender isso, não pode derrubar, mais eles podem e não são punido. o meu nome e M. xxx, xxx@hotmail.com, responda-me.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal, à Ouvidoria Agrária Nacional e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal. Pedimos que nos envie maiores informações sobre os invasores para o email terralegal@mda.gov.br. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: O Sr. AMF, um dos mentores nos golpes no Pronaf, será indiciado apenas nesta operação, ou será também pelos roubos a cargas?
É a décima segunda vez que utilizo este canal de denúncia e não observei nenhuma alteração na vida do Sr. em comento. Ele continua a utilizar sua fazenda como cemitério de desafetos e ameaçando qualquer que ouse falar sobre o assunto.
Para ser mais claro sobre as condutas do Sr. AMF, cito algumas:
1-Falsificação de dinheiro;
2-Receptação e negociação de armas de uso exclusivos das forças armadas;
3-Assalto a caminhões de carga na região de Eldorado dos Carajás, Xinguara, Marabá, etc.;
4-Uso de laranjas em desvios de recursos do Pronaf;
5-Assassinato e ocultação de cadáver (cito pelo menos 5 vítimas);
6-Grilagem de terras (com mortes) na região do Rio Preto-PA.
- Encaminhamento: Prezado Senhor, sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Pará, à Ouvidoria Agrária e à Coordenação Geral de Inteligência do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam. Lembramos que os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Curionopolis - PA
- Denúncia: Venho através deste, solicitar providencias sobre uma invasão em minhas terras, localizada na comunidade Santa Catarina, município de Envira – Am.
A propriedade é do Sr. JpA, 73 Anos, seringueiro, morador a mais de 20 anos nesta propriedade. E o invasor e Sr. FSS, que acintosamente iniciou invasão ao seringal, criando constrangimento ao Sr. JPA, Não satisfeito, o referido Sr. FSS, denunciou por tentativa de homicídio, na delegacia de policia de Envira o Sr. JPA, o que resultou em sua prisão sem qualquer apuração, por 10 (dez) dias, período que ficou sem comunicação com familiares.
Após este período o delegado de policia Sr. JCCS, fez uma proposta ao Sr. JPA, que só o libertava com uma condição, se o mesmo se retirasse da cidade e não voltasse mais, se não iria prendê-lo de novo. Então tive que sair para ser libertado, largando a única fonte de renda que era o meu seringal.
Hoje estou morando em meu barco com minha esposa e minha filha no porto de Eirunepé – Am.
Peço urgência neste caso. Por Favor!
Contatos: (92) xx M.A – (Minha Filha)
(92) xx
(92) xx
xx@hotmail.com
- Encaminhamento: Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso a área declarada no momento do cadastramento não seja terra pública, o processo não terá continuidade. Caso a terra seja pública e exista conflito entre mais de um requerente, a regularização ocorrerá depois de resolvido o conflito. Sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Amazonas, à Ouvidoria Agrária e à Coordenação Geral de Inteligência do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Amazonas - AM
- Denúncia: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS PECUARISTAS E EXTRATIVISTAS DA REGIÃO DO RIO AZUL, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n° xx, neste ato representada por seu Presidente, vem mui respeitosamente APRESENTAR DENÚNCIA, conforme abaixo:
1. Fomos autorizados à ocupação em área federal conforme documento em anexo, fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, datada de 16 de abril de 2007;
2. A área em questão é da União Federal destinada a Assentamento de Pequenos Produtores, localizada na Rod. BR 319 KM 33 – Linha x - Gleba x – Margem Direita do Rio Azul – Município de Canutama – Amazonas;
3. Atualmente estamos aguardando regularização do INCRA – AMAZONAS e providências para posterior licenciamento ambiental e autorização de desmatamento para produção e fixação das famílias;
4. Acontece que a referida aérea limita-se com a propriedade FAZENDA J., que é de propriedade do dono da D. T., Sr. A. e o mesmo tem usado poder e influências para tentar grilar as propriedades e expulsar os pequenos agricultores;
5. Que o Sr. A. tem guarnecido no local policiais do Batalhão Ambiental e da Polícia Civil de Rondônia, abordando os agricultores e ameaçando-os de retirada;
6. Que o Sr. A. realizou desmatamento além do permitido por lei e dentro da floresta ainda possui aproximadamente 100 alqueires derrubados, pelo que acreditamos ser ilegal;
7. Que o Sr. A. está desejando nossa área para criação de uma reserva legal, com o intuito de suprir as derrubadas excedentes por ele praticadas;
8. Solicitamos que sejam efetuadas as devidas fiscalizações para que o mesmo sobra as sansões penais previstas em lei e, nos deixe em paz para podermos trabalhar.
Esclarecemos que essa denúncia foi prototolada em 20.08.2007 no Ministério Público do Estado de Rondonia, MInistério Públcio Federal em Rondonia e IBAMA de Porto Velho - RO; no dia 21.08.2007, protocolamos a mesma denuncia junto à SEDAM do Estado de Rondonia e, no dia 24.08.2007 junto ao Batalhão da Polícia Florestal em Porto Velho-RO. No dia 22.04.2008, protocolamos junto ao MInistério Público Federal em Porto Velho - Ro, uma solicitação de resposta de nossa denuncia original. Em 06.03.2009, enviamos via fax (nrs 92-3656-7676 e 92-3642-3445) para o incra de Manaus - AM (Sra Socorro) a mesma denuncia. ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO RECEBEMOS RESPOSTA DE NUNEHUM DOS ÓRGÃOS PARA ONDE FORAM ENVIADAS AS DENUNCIAS.
Obtivemos autorização para assentamento de 30 (trinta) famílias em data de 16.04.2007, coonforme autorização do INCRA de Humaita - AM, assinada pela Sra. N t L. B, MD. Executora do INCRA.
Até a presente data não conseguimos fazer o assentamento das famílias porque o fazendeiro citado na denuncia original, continua ameaçando as pessoas, inclusive com a presença de policiais e pessoas portando armas de fogo (presume-se que sejam funcionários seus).
Esclaecemos ainda que, estamos fazendo a presente denuncia, conforme solicitação do Sr. LB - C da TL que encontra-se na área (Canutama-AM).
Solicitamos uma solução para nosso problema.
CRNS- Presidente da Associação.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária Nacional, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, à Superintendência de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e à Coordenação estadual do Programa Terra Legal do Amazonas para averiguação. Destacamos, ainda, que as áreas em que já foram criados projetos de assentamento não serão regularizadas pelo MDA, no âmbito do Programa Terra Legal. A regularização nos assentamentos de Reforma Agrária continua sendo uma atribuição do Incra, por meio de suas Superintendências Regionais. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Canutama - AM
- Denúncia: Meu nome é rsg, sou policial militar,morador do rio de janeiro, o unico benefício do governo federal que recebo é o pronasci, queria saber porque meu nome está relacionado neste programa(TERRA AMAZÔNIA LEGAL)sendo que eu nem sabia que existia,só achei porque coloquei meu nome no google e vi meu nome relacionado nesta listagem de beneficiadores de terra ou sei lá o quê???????????
- Encaminhamento: Prezado Senhor, o cadastrado com o seu nome possui o final do CPF xxx.xxx.762-68, e o cadastro não foi feito pelo Terra Legal, e sim está em nosso banco de dados devido a migração da DAP. Se o seu CPF terminar com os números citados e o senhor não estiver incrito na DAP, favor entrar em contato conosco pelo e-mail: terralegal@mda.gov.br. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Amazonas - AM
- Denúncia: ola, nao é interessante a exposição do CPF dos cadastrados no site.. ele pode ser clonado ou usando para em outro fins qualquer sentido..
att. um amigo
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), no site do Programa Terra Legal, não são divulgados os CPFs dos cadastrados, são divulgados os CPFs dos titulados em atendimento a demanda do Ministério Público Federal. Obrigado por participar. Equipe Terra Legal.
- Municipio: Abreulandia - TO
- Denúncia: O Sr. A.V., está na lista de posseiros . O q nos deixa intrigados, é q este Sr. "não precisa" de doação alguma do Governo haja visto q é sócio-proprietário de uma empresa em Alto Alegre dos Parecis-RO com o CNPJ xx, tendo como sócio o "acusado" como mandante do assassinato do Prefeito de São Gabriel da Palha, SR. AC, ocorrido em 03/04/1986 - empresa aberta logo após o assassinato do Prefeito.Este Sr. ofereceu denúncia falsa (conforme auditoria do Ministério do Trabalho) contra o Prefeito qd ainda era Presidente do Sindicato Patronal Rural de S. Gabriel; onde. o Sr. A, diz não ter conhecimento do teor do documento q assinou.Em ata da assembléia geral deste sindicato os associados pediram a saída deste Sr. do quadro de associado, assim como tb na ata consta q assinou o documento a pedido do Sr. Edvaldo (q irá ao tribunal do juri este ano como um dos acusados de ser o mandante do assassinato do Prefeito) , hj seu sócio na empresa acima citada. É GRITANTE e REVOLTANTE q pessoas NÃO IDÔNEAS ainda ganhem terras do governo ... Se for para doar, doe a quem realmente precisa, doem a pessoas idôneas, doem a família da vítima q ficou em situação delicada com a falta do patriarca covardemente assassinado.
POR FAVOR, VERIFIQUEM ISTO ! Obrigado
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Sua denúncia foi encaminhada , por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para realização de vistoria na área. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Alto Alegre Dos Parecis - RO
- Denúncia: Bom dia!
Fazendo uma pesquisa comum do meu nome do Google, encontrei o meu nome como requerente na lista de posseiros cadastrados no Programa Terra Legal. Como não tenho nenhum homonimo gostaria que esclarecessem essa situação o mais rápido possível. Gostaria de ter conhecimento de como isso pode ter ocorrido e ver toda a documentação que foi apresentada pelo suposto requerente. Isso é inadimissível porque claramente se trata de uma fraude e isso pode estar ocorrendo com várias pessoas.
Aguardo respostas urgentes!!!
Att,
D.A.G.
Email: xx
- Encaminhamento: Prezada Senhora, conforme contato telefônico informamos que de acordo com a base de dados que possuímos o CPF do solicitante não confere com o da senhora, portanto este é um caso de homonímia e não há motivos para preocupação. Obrigado por participar. Equipe Terra Legal.
- Municipio: Babaçulandia - TO
- Denúncia: Em porto velho,rondonia a prefeitura esta tomando terras em que os proprietários tem mais de trinta anos de posse,sendo que os mesmos nem avisados são!!quando dão conta as maquinas da prefeitura chegam derrubando tudo para construir casas do projeto minha casa minha vida, não sou contra a construção das casas e sim pela forma arbitraria que as coisas estão sendo feitas sem consideração nenhuma pelo posseiro que deu sua vida para conservar aquele pedaço de chão e quando pensa que vai ter seu trabalho recompensado é usurpado pela prefeitura.existem mais de tres mil chácaras aqui que vão passar a ser da prefeitura e os posseiros vão ficar a ver navio sem ter onde trabalhar,isso é justiça social ,que lei é essa que desampara os trabalhadores??com tantas areas baldias dentro da cidade por que tomar o que é nosso e é produtivo se for analizado por qualquer técnico sério !!!como pode uma secretária que nunca pegou na enxada saber o que é ou não produtivo!!!NOSSO PARTIDO DOS TRABALHADORES JAMAIS ESPEREI ISSO DE VC!! VIU LULA!!! VC DEPOIS DE TANTOS ANOS TEVE SEU DIREITO POR TUDO QUE VC LUTOU, ENTÃO OLHE PELA GENTE,SUA GENTE!!!
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós ao responsável pela regularização das terras urbanas no Programa Terra Legal. Lembramos que a Lei 11.952/09 prevê que os núcleos urbanos consolidados e as áres de expansão urbana situados em terras federais serão doados aos municípios, que promoverão a regularização dos lotes existentes, com o apoio do Ministério das Cidades. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: de que forma a prefeitura de porto velho recebeu em doação do MDA terras que haviam posseiros e registraram em nome da prefeitura sem que os posseiros fossem informados.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós ao responsável pela regularização das terras urbanas no Programa Terra Legal. Lembramos que a Lei 11.952/09 prevê que os núcleos urbanos consolidados e as áres de expansão urbana situados em terras federais serão doados aos municípios, que promoverão a regularização dos lotes existentes, com o apoio do Ministério das Cidades. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: INCRA/AM
- Encaminhamento: inválida
- Municipio:
- Denúncia: Ao Ilmo. Sr. Representante da Ouvidoria do Programa Terra Legal.
Venho através deste apelo, tentar receber esclarecimentos os quais não consigo ter no INCRA do Estado do AMAZONAS, pois consta na Medida Provisória 458 de 10 de Fevereiro de 2009 que as terras legais da amazônia seriam regulzrizadas num prazo máximo de 120 dias, no entanto, sito que na data de 11/03/2010 foi feito o cadastramento do beneficiário MLF, SR-15/AM-SRFA e ID CADASTRO LITERAL xx, sendo que não consta meu nome na relação de posseiros (Site Terra Legal), nem tampouco no controle de comunicação e protocolo do INCRA/AM, ou seja, as alegações são que: conforme mostrado por um servidor deste órgão, pilhas de papeis acumulam-se sob uma mesa, sendo esta a única resposta que tenho.No meu entendimento, toda documentação dada entrada, é indispensável que a mesma seja cadastrada para fins de REGISTRO e acompanhamento do usuário. Existe uma outra informação que está sendo ainda licitado uma empresa através de um pregão para fazer o georreferenciamento das áreas cadastradas, que por sua vez não conseguem informar data. No encarte fornecido pelo INCRA, o segundo passo após o cadastramento será concluido em 30 dias. Diante de tantas incertezas, suplico a esta Ouvidoria, se possivel responder os questionamentos feitos e tomar ações efetivas para que o agricultor e produtor rural possa de fato ser atendido conforme prevê a nossa Constituição Federal Brasileira.
Desde já Agradeço.
MLF
- Encaminhamento: Prezado Senhor, sua denúncia foi encaminhada por nós à Coordenação do Programa Terra Legal do estado do Amazonas para prestar esclarecimentos. Informamos que serão tomadas providências a fim de solucionar este problema visando não prejudicar o andamento do seu processo de regularização. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Manacapuru - AM
- Denúncia: Amigos, moro na linha dos Baianos ( AM ) Município de Manicoré, e quero saber o que está acontecendo.Porque até hoje não apareceu ninguém aqui pra fazer a minha vistoria e entregar meu título,liguei ai e ninguém soube me dizer nada,já faz tempo que espero e voces não aparecem, já não sei mais o que fazer, moro em uma terra já a muitos anos mais não posso ter o meu titulo, estou pensando em levar esse caso para o ministério publico federal,pois parece que as instituições como essa que voces representam não respeita os cidadãos que trabalham e ajudam o brasil a crescer.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é titular as áreas em todas glebas públicas federais não destinadas, para isso, para cada estado existe uma ordem de atendimento, pois ainda não é possível fazer em todos os municípios simultaneamente. Foi encaminhado, juntamente com sua reclamação, um pedido de informações de programação para o escritório estadual do Programa Terra Legal do estado do Amazonas sobre previsão de titulação para o seu município. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Manaus - AM
- Denúncia: Nao consigo entender como o cidadão G.E.D.D.,está cadastrado no Programa Terra Legal.Esta pessoa morou na comunidade de vila B.l rio A. somente quando criança. O que me chamou mais atenção foi o fato de já ter havido uma audiencia pública naquela comunidade,justamente por causa daquela terra.
- Encaminhamento: Resposta do escritório regional: o cadastro no sisterleg do SR. G.E.D.D. não foi realizado pela Divisão de Santarém - SRFA-01, e sim migrado das DAP´s. A área mencionada encontra-se encravada no PAE Lago Grande, e portanto não é alvo das ações do programa Terra Legal e nesse sentido nem o processo de regularização fundiária sera aberto.
- Municipio: Santarem - PA
- Denúncia: Olha gente, eu venho pedir encarecidamente, que por favor venha fazer uma fiscalização aqui no município urgentemente, pois a área de desmatamento aqui ta muito grande, e a operação "Arco de fogo", não foi o suficiente para PARAR com o desmatamento Ilegal aqui na região. Com a avanço do desmatamento Ilegal, a madeira de LEI aqui na região ta ficando escassas, ai eles agora tão explorando as Castanhas do Pará ainda Verdes, em pleno dia, como se não fosse proibido, e os madeireiros tem um acordo com as autoridades locais, e de dentro do IBAMA na região de não ter fiscalização, eles pagam propinas para os fiscais e policiais...
Eles transportam as madeiras e de dia, e estocam as TORAS nos patios das SERRARIAS dentro dos montes de Pós madeiras serrado para o acaso de uma fiscalização chegar inesperada, as toras em muitas serraria e serrada de noite, mais ultimamente eles estão serrando e de dia, pois aqui a fiscalização estão compradas pelo dinheiro inlegal da madeira....
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Jacunda - PA
- Denúncia: um homem conhecido como G.G. morador do seringal v.g. baixo rio e. faz derrubada de madeiras de lei e financia esta madeira no municipio de envira amazonas. todos os anos sao milheres de arvores que leste rapaz derruba, e ainda goza das autoridades do nosso municipio. queremos o fim destas derrubadas ilegais.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Amazonas - AM
- Denúncia: Nao consigo entender como o cidadão G.E.D.D.,está cadastrado no Programa Terra Legal.Esta pessoa morou na comunidade de vila B.l rio A. somente quando criança. O que me chamou mais atenção foi o fato de já ter havido uma audiencia pública naquela comunidade,justamente por causa daquela terra.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Sua denúncia foi encaminhada , por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para realização de vistoria na área. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Santarem - PA
- Denúncia: Queria..
- Encaminhamento: inválida
- Municipio:
- Denúncia: Quero fazer uma denuncia contra um garimpo situado perto do povoado denominado "Q.B.", o garimpo eh de propriedade de N. M. e seu irmao A. M. onde estão desmatando areas alem do permitido e destruindo toda a floresta nativa da regiao.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Solicitamos, que nos envie maiores informações como nome dos proprietários e outras informações relevantes que possam ajudar a investigar os reponsáveis pela irregularidade. Favor enviar as informações para o e-mail terralegal@mda.gov.br. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Machadinho Doeste - RO
- Denúncia: oi eu vou denuciar o municipio de matupá so um exemplo tem grileiro declarando 2.000hectares e na verdade é do conhecimento de toda a população que ele ocupa 30.000 trinta mil hectares tem varios nomes no matupá ok na gleba iriri.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. Encaminhamos a sua denúncia para a Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no estado do Mato Grosso mas, para que possamos investigar os fatos, precisamos de maiores informações, como nomes, local da área e/ou outas informações que nos facilite chegar aos responsáveis. Favor enviar essas informações para o e-mail terralegal@mda.gov.br. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Matupá e Guarantã - MT
- Denúncia:
Suspeita de grilagem de terra em Barreirinha (AM) coloca em risco sobrevivência de 400 famílias
Líderes comunitários e religiosos representantes de 400 famílias do município de Barreirinha (a 328 quilômetros de Manaus) denunciaram à Comissão Pastoral da Terra no Amazonas (CPT-AM) que um grupo empresarial, representado pelo sócio e procurador A.R.S.M, está reivindicando a posse de uma área de aproximadamente 39 mil hectares (cerca de 40 mil campos de futebol) às margens do rio Andirá, onde vivem cerca de 400 famílias ribeirinhas do município.
A questão, que gera controvérsias e acusações entre os envolvidos, está prestes a ocasionar embates violentos entre posseiros e o empresário AM, alerta a CPT-AM. A proposta de M, segundo a denúncia feita à Pastoral, não requer a expulsão das famílias, desde que elas aceitem viver, cada uma, em lotes de quatro hectares, formando uma área total de 1,6 mil hectares. O restante, cerca de 37,5 mil hectares, seria utilizado pelo grupo para fins comerciais.
O empresário declarou que na área, segundo informações obtidas junto ao Instituto de Terras do Amazonas (Iteam), só há 128 famílias ocupantes, e que elas receberiam lotes maiores que quatro hectares caso fosse comprovado por órgão competente. “Não há conflito, vamos garantir a posse da terra para os habitantes de boa-fé independentemente do tamanho que cada um tem direito”, disse. A coordenadora da CPT, AM, contradiz a afirmação de A, pois, segundo avalia, o discurso de aceitar parcialmente a permanência de alguns ribeirinhos na área é uma forma disfarçada de expulsão.
“Segundo denúncias anunciadas em última reunião ocorrida dia 18/02, ele (A) esteve na área e ameaçou famílias, derrubando e queimando casas, colocando placas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) embargando a entrada dos moradores”, disse.
A área, ainda de acordo com a denúncia levada à CPT, é cobiçada pelo grupo empresarial por causa dos recursos florestais madeireiros e outros produtos naturais que existem em abundância como a castanha-do-pará. No local, existem comunidades ribeirinhas que estariam habitando, segundo os documentos apresentados por M, uma extensão de terra pertencente às empresas A. C. de A. Ltda (paranaense) e C.V.C.de M. Ltda (amazonense). A área total, isto é, os 39 mil hectares, é dividida em 22 lotes, segundo a documentação apresentada pelo grupo. “Pelos nossos levantamentos a área não é tão rica em madeira, mas também não pobre”, reconhece M.
Ele revelou que o grupo empresarial deseja implantar um projeto de manejo florestal orçado, inicialmente, em R$ 850 mil. “Assim que for comprovada a posse da terra em nosso favor, vamos dar início ao projeto”, completou o empresário.
A coordenadora da CPT-AM, A.M suspeita desde a origem da legitimidade dos documentos de posse apresentados pelo grupo empresarial e disse que vai oferecer denúncia aos ministérios públicos estadual e federal, ao Conselho Nacional de Justiça, à Corregedoria de Justiça e à Secretaria de Terras do Estado e Procuradoria Geral do Estado para que o caso seja investigado minuciosamente e tomadas as providências necessárias.
As famílias, segundo relatos e depoimentos colhidos pela Pastoral, habitam a localidade há várias gerações e vivem do extrativismo da floresta e agricultura de subsistência. O grupo liderado pelo empresário AM alega que é dono da área e apresenta, segundo a CPT-AM, uma documentação duvidosa na qual dados são omitidos e sucessivas transações de compra e venda são feitas simultaneamente no mesmo dia.
“A documentação que apresentamos de aquisição da área foi feita dentro da legalidade. Isso eu garanto”, rebateu AM.
M é paranaense e, em 2000, esteve envolvido no escândalo do jogo e caças-níqueis que apontava o m. do E e T do governo Fernando Henrique Cardoso, RG, como líder de um grupo criminoso ligado à máfia italiana. Segundo uma reportagem da Isto É daquele ano (disponível no site da revista), Me o lobista SB foram acusados de oferecer facilidades para um grupo estrangeiro instalar no Brasil máquinas de caças-níqueis em troca de um pedágio que, segundo depoimento do representante da multinacional, AVO, seria usado para as pretensões eleitorais do ministro.
“Meu nome foi incluído injustamente neste caso. Meu nome já está fora do processo. Foi apenas uma matéria veiculada em 1998”, disse M
AM afirma que a prefeitura de Barreirinha e o Instituto de Terras do Amazonas (Iteam) não questionam a posse da terra por parte do grupo empresarial, em última reunião realizada sobre a questão, embora as certidões apresentadas apresentem uma série de dúvidas e irregularidades. “As certidões apresentadas pelo grupo empresarial apresentam, em sua cadeia dominial (transações de compra e venda desde a origem), padrões de compra e transferência suspeitos, além de omitirem informações sobre valor de compra e local de registro. Suspeitamos que isso é um escândalo de grilagem que precisa ser investigado, pois muitas famílias estão sofrendo com ameaças e intimidações por porte desse grupo empresarial”, denuncia.
Certidões duvidosas, com padrões de transações suspeitas
A CPT-AM, de posse da documentação de compra e transferência da terra em questão, identificou pontos questionáveis, como a existência de um padrão de compra e transferência no qual um comprador (pessoa física) compra um lote de terra do Estado, em seguida vende para uma outra pessoa física que, por sua vez revende o lote a uma terceira pessoa, o senhor CAQP. Este, que aparece como segundo ou terceiro comprador em todas as transações, revende a terra ao grupo holandês GL que, na sequência, repassa o lote a um outro grupo holandês, quando chega, então, à posse da ACA Ltda ou à CV. “A cadeia dominial mostra que essas terras foram entregues nas mãos de grupos estrangeiros, como o senhor GL e EBH Ltda, que revende os lotes para o grupo de M por valores irrisórios”, diz M.
O fato curioso, segundo a CPT, é que a partir da compra do senhor CAP, os valores de venda não aparecem e, além disso, o registro de aquisição é feito em diversos cartórios, inclusive nos cartórios de Itacoatiara, Novo Aripuanã e Belém (PA). “O que nos assusta é que a terra faz parte de Barreirinha e no cartório de lá não há registro de compras e vendas posteriores à primeira aquisição”, questiona a coordenadora da CPT-AM.
O lote Caripuna, por exemplo, que possui 8 mil metros quadrados, foi comprado do Estado em 1930, com registro em Barreirinha. No dia 01 de outubro de 1974, CAP, adquire o lote por valor desconhecido e faz o registro na Comarca de Belém. No dia seguinte, isto é, horas depois da compra por P, ele mesmo vende o lote, valor também desconhecido, ao holandês GL. A transação foi registrada, desta vez, na Comarca de Itacoatiara.
O terreno é incorporado à empresa ligada ao grupo holandês EBHA Ltda que, em 15 de março de 2007 vende a terra ao grupo RDFE Ltda que, por sua vez, no dia 07 de maio do mesmo ano, vende a terra por R$ 10 mil à ACA Ltda.
“Esse padrão suspeito e confuso acontece nos processo de compra e venda de todos os lotes em questão. As autoridades precisam agir e investigar, pois em nossa opinião há indícios de grilagem e o que é pior: está ameaçando a vida de centenas de famílias do município”, acrescenta AM.
Outro questionamento apontado pela religiosa, é que o lote Cacaia Grande de aproximadamente 25 mil metros quadrados aparece na certidão com cadastro do Instituto Nacional de Colonização (INCRA), portanto terra da União. Em seguida este lote aparece como sendo adquirido pelo governo do Estado, passa por três compradores, incluindo CP que novamente vende ao grupo holandês, sendo que todas estas transações são feitas no mesmo dia, mês e ano, 27 de julho de 1978. “Não está claro como este lote saiu do poder da União para o Estado, passando por dois compradores até chegar nas mãos do senhor CAP e em seguida ao grupo Holandês no mesmo dia, mês e ano”, denuncia.
O advogado HS disse que é improvável que um mesmo lote de terra, como o Cacaia Grande, seja comprado, vendido e revendido várias vezes no mesmo dia, mês e ano. Ele explicou, ainda, que as certidões de compra e venda precisam ser registradas nos cartórios da localidade à qual o imóvel pertence.
Reunião mostrou gravidade do conflito
Segundo o padre da paróquia de Barreirinha, Pedro B, no último dia 18 de fevereiro ocorreu uma reunião entre a prefeitura do município, Iteam, CPT, famílias habitantes da área em questão e AM. Segundo o pároco, os ânimos se exaltaram quando representantes da CPT-AM questionaram a documentação apresentada pelo grupo empresarial e os objetivos do grupo na região.
Ainda de acordo com o padre, o senhor AM lhe pediu apoio para convencer as famílias de que as empresas não iriam exigir a saída deles do terreno, desde que eles aceitassem morar e trabalhar em somente quatro hectares por família. “As famílias não têm como aceitar uma oferta desta, pois eles vivem da floresta e não podem garantir o sustento da família e um futuro melhor para as próximas gerações em um pequeno pedaço de terra. As autoridades precisam fazer alguma coisa”, diz o padre.
O Decreto da Presidência da República número 6.040/2007, que institui a política nacional de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, estabelece, no artigo 3º, inciso II, que por território tradicional compreende-se “...os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária...”, ressalvado os direitos das populações indígenas previstos no artigo 231 da Constituição Federal.
Segundo a coordenadora da CPT-AM, AM, e o padre B, nem a prefeitura nem o Iteam se pronunciaram, durante a última reunião, quanto aos questionamentos da legalidade de posse da terra apresentada por M.
“Acho suspeitas as atitudes do prefeito de Barreirinha e do diretor-presidente do Iteam em se omitirem da discussão, durante a reunião. Eles não demonstraram interesse em investigar a questão, mesmo diante de várias suspeitas. Nós fazemos um apelo ao poder público estadual e federal que interceda na questão, pois muitas famílias estão apreensivas e temem perder o direito de tirar seu sustento das áreas em que habitam há dezenas de anos, mas porque já está em curso um processo de expulsão”, desabafa M.
Prefeitura de Barreirinha e Iteam rebatem acusações da CPT
O s. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente de Barreirinha, EJNR, disse que a prefeitura desconhece a documentação de posse apresentada pelo grupo empresarial. “O senhor M, que representa os que se dizem donos da terra, nos entregou documento de compra da terra, mas nós tomamos a iniciativa de fazer a cadeia dominial (juntada de todos os documentos referente à área) que foi entregue ao Iteam para averiguação. A acusação da CPT não procede. A representante da CPT só começou a participar da questão a partir da quinta reunião e, mesmo sem ter total conhecimento do assunto, fez com que a população ficasse contra a prefeitura”, disse o secretário.
E afirmou, ainda, que não há motivos para se suspeitar das atitudes da prefeitura. “Nós não temos rabo preso com ninguém”, disparou.
Sobre a oferta do grupo empresarial de permitir a doação de quatro hectares de terra para cada família ribeirinha, o secretário informou que a intenção da prefeitura juntamente com o Iteam e garantir um total de 18 mil hectares para as cerca de 200 famílias envolvidas diretamente. “Nós sabemos que o ribeirinho não consegue viver com somente quatro hectares, pois isso estamos buscando aumentar a área disponível para eles”, declarou.
Ainda de acordo com ele, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) tem conhecimento do fato e está realizando investigações. “Este é um conflito que vem se arrastando por mais de dez anos, mas agora é nosso compromisso resolver de uma vez por todas esta questão”, finalizou o secretário.
A presidência da Iteam rebateu as acusações da CPT e informou que órgão está tomando as providências cabíveis para resolver a questão e, que, no próximo dia 18 será realizada uma nova reunião na qual o Iteam deverá apresentar um documento conclusivo sobre o caso. A presidência do Instituto disse, ainda, que é um órgão regulamentador e que está fazendo o que lhe compete.
Outro grupo empresarial reivindica posse e busca apoio parlamentar
No dia 02 de fevereiro, portanto dias antes da reunião em Barreirinha com a prefeitura, Iteam, CPT-AM e comunitários, outro grupo de empresários representantes da empresa holandesa F visitou a deputada CS(PP) e, na ocasião, solicitaram apoio de CS“... junto às autoridades estaduais, nomeadamente o Instituto de Terras do Amazonas (Iteam), para a solução de alguns problemas fundiários na área,...”. O grupo também afirma ser dona da área em questão.
A deputada CS disse que recebeu o grupo, mas que não manifestou opinião sobre o conflito e que o caso foi encaminhado ao diretor-presidente do Itema, SN. “Não tomei partido algum nesta questão. Apenas recebi os empresários. O mais correto é levar o caso ao Iteam. Isso foi feito e também estarei acompanhando os desdobramentos”, disse a parlamentar, que é membro da Comissão de Meio Ambiente, Amazônia e Recursos Hídricos da Assembléia Legislativa do Amazonas (ALE).
“Os empresários deram a versão deles dos fatos, mas precisamos ouvir todos os envolvidos”, completou S.
Para a coordenadora da CPT-AM, AM, a visita do grupo à deputada é uma tentativa de garantir uma ‘fachada’ legal para legitimar a posse da terra. “Eles buscam apoio com o discurso de que vão respeitar o meio ambiente e aos povos habitantes do local, mas isso é só discurso. Se eles querem agir dentro da legalidade, vamos, primeiro, comprovar a veracidade da posse da terra que eles apresentam”, desafiou a religiosa.
- Encaminhamento: Prezado Senhor, segundo resposta recebida pela Ouvidoria Agrária Nacional, o conflito agrário denunciado é objeto de inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público Federal, consoante Portaria 12/2010, da lavra da Procuradora da República de Manaus. Atenciosamente, Equipe Terra Legal.
- Municipio: Manaus - AM
- Denúncia: bom dia! isso nao é uma denuncia mas sim uma curiosidade como pessoas invadem terras e conseguem titulos das mesmas a maioria dos cidadaos como eu trabalha muitas vezes pagamos aluguel em cidades luz agua e impostos e descontos em folha de pagamento !!tambem temos familia para sustentar gostaria de saber como fazer isso pois tambem vou tentar conseguir um pedaço de terra para criar meus filhos plantar milho feijao ... olha so os assentados aqui no Pr o pessoal dos assentamentos a grande maioria nao produz nada simplesmente arrendam suas terras e recebem o valor do arrendamento e ainda recebem dinheiro do governo a fundo perdido!!!! sera que nos que trabalhamos pagamos impostos ... tambem nao temos direito de ter uma vida melhor??? muito obrigada pela atençao
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. A divulgação da lista de cadastrados e a recepção de denúncias pela internet são outras medidas para evitar fraudes, que podem ser utilizadas por qualquer cidadão. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Alta Floresta - MT
- Denúncia: Olá, Meu pai A.A.N. Era dono da Fazenda Canaã, em Aripuanã, no Mato Grosso, e foi morto em 1992. e fomos esplulsos das terras, como posso saber se ainda podemos reaver alguma parte destas terras.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas em terras públicas da união não destinadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. Portanto, somente se forem cumpridos todos os requisitos da Lei 11.952/09 poderá ser feita a regularização da área. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Terra Nova Do Norte - MT
- Denúncia: foi titulada terra a empresarios funcionarios publicos no itertins, veja o que esta ocorrendo um cidadao me ofereceu uma propriedade a baixo custo, pois tinha passado num cartorio no estado e havia tirado 153 certidoes de propriedades particulares como terras de inexistencia de dominio para a devida titularizaçao, e que o mesmo legalizava com apenas 30 dias e mostru diversas titularizaçoes pelo intermedio dele com apenas 30 dias pois o mesmo ainda alegava que tinha conhecimento com o pessoal dele dentro do governo de tocantins, veja la Sr R. a CASA VAI CAIR JA estamos trabalhando em cima disso ... qual e o caminho para puxar esse bando de opórtunistas .,.. esperol a resposta urgente ..DR .A.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada por nós à Ouvidoria Agrária Nacional a fim de averiguar o caso. Pedimos que nos envie maiores informações como localização das áreas a fim de verificarmos se trata-se de fraude. Lembramos que o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa.Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Goiatins - TO
- Denúncia: por encomendas estao titularizando terras de particular em 30dias no estado de tocantins
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Pedimos que nos envie mais detalhes sobre a localização e outras informações que nos ajude a investigar esta suposta fraude. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Abreulandia - TO
- Denúncia: Solicitamos que seja apurada e tomadas as providências, referente o georrefereciamento, que esta sobre-posta na fazenda C., no municipio de Cavalcante-Go., tendo em vista que já enviamos os documentos cabiveis, ao Sr. A. da SR-28, para que seja feito o Cancelamento da certificação de nr.xx, pois esta certificação esta totalmente indevida, pois o mesmo nos prometeu que iria ser cancelado, porém até a presente data nada se foi feito, a matricula desta certificação esta totalmente errada uma vêz a cadeia dominial desta fazenda e completamente diferente da original porém os proprietarios são pessoas completamente diferente das que estão nas documentações apresentada pela S.E., pois trata-se de UMA GRILAGEM, tendo inclusive o Incra admitido que foi feito indevidamente, pois não foi feito nenhuma vistória em LOCO, tendo simplestemente sido feito o Georreferenciamento e aprovado pelo Sr. A.SR. 28.
Estamos convictos que ao receber esta denuncia e apuradas, as coisas irão se esclarecer.
Informamos também que esta area ja foi feito o Georreferenciamento, pela A.R., mas a SR-28, não quer aceitar este Georreferenciamento, pois acreditamos que existem maus intencionados em não aprovar este Georrefereenciamento.
Na fazenda Ca., existe 06 proprietários que esta a mais de 20 anos, inclusive em uma delas, existe escola e outras benfeitorias, e as outras tem sede e criação de gado.
Sendo o que se apresenta no momento, colocamo-nos ao dispor de V. Sas., para corrigir o erro cometido pelo INCRA SR-28.
Solicitamos que nos posicione a o andamento em questão.
Atenciosamente.
A.C.R.
E-mail:xx
telefone: xx
Proprietarios da Fazenda C. -Municipio de Cavalcante-GO.
01) A.J.C./A.C.R.
02) B.P.
03) R.L.
04) M.
05) V.
SDS.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), infomamos que o Programa Terra Legal possui por objetivo a destinação de terras públicas da união situadas exclusivamente na Amazônia Legal, não é o caso do município de Cavalcante no estado de Goiás. Entretanto, estamos encaminhando sua denúncia à superintendência da SR-28 do Incra para maiores esclarecimento. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Carrasco Bonito - TO
- Denúncia: VEJO QUE NOS OUTROS ESTADOS ESTÁ SE DESNROLANDO MAS AQUI NO TOCANTINS NINGUEM FICA SABENDO DE NADA, A COISA AQUI ANDA BEM DEVAGAR.
PRECIASMOS TITULAR ESSAS TERRAS PQ O MST ESTÁ AÍ COM O ABRIL VERMELHO
- Encaminhamento: Prezado Senhor, informamos que a demora deve-se principalmente à etapa de georreferencimento. Os municípios do estado do Tocantins foram, em sua maioria, contemplados no último pregão de georreferencimanto que tem previsão de início dos trabalho do campo no início segundo segundo semestre deste ano. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Tupirama - TO
- Denúncia: MEU NOME É R.N.S.B., MAS NAO POSSOU TERRA NENHUMA NA RODOVIA TRANSGARIMPEIRA KM xx xx PA Itaituba MDA, COMO CONSTA NESTE SITE
ESTOU PREOCUPADO MORO EM MANAUS E VIVO MODESTAMENTE, NAO TENHO NENHUM BEM ESPERO NAO ESTAR SENDO VÍTIMA DE UM GOLPE POR FAVOR
PRECISO DE UM RESPOSTA URGENTE SOBRE ISTO
QUANDO VÍ MEU NOME COMPLETO NA INTERNET COMO PRO PROPRIETÁRIO DE MILHARES DE HECTARES FIQUEI MUITO ASSUSTADO
MEU CONTATO É: (xx) xx ME DE UM RETRONO SOBRE ISSO POR FAVOR
- Encaminhamento: Prezado Senhor, conforme contato telefônico informamos que de acordo com a base de dados que possuímos o CPF do solicitante não confere com o da senhor, portanto este é um caso de homonímia e não há motivos para preocupação. Obrigado por participar. Equipe Terra Legal.
- Municipio: Itaituba - PA
- Denúncia: quais são os procedimentos para se cadastrar no terra amazõnas legal j l f
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), no ato de cadastramento, você deve apresentar um documento de identifcação com foto e CPF (pessoal e do cônjuge), cópia de documento referente à posse da terra, se você possuir. Apresente informações detalhadas da propriedade. Exemplos: a que distância está da sede municipal? Qual a forma de acesso? O calendário do cadastramento no seu município será divulgado com antecedência. Procure informações sobre a data na prefeitura do seu município, na Emater ou no seu sindicato. Obrigado por participar. Equipe Terra Legal.
- Municipio: Barra Do Garças - MT
- Denúncia: Eu, MS, fui beneficiada com este programa, todavia não faço juz, uma vez que sou funcionária Público Federal.
Acredito que tenha havido algum erro no sistema ou, uma fraude, pois não me inscrevi e nem necessito desse programa.
Favor excluir o meu nome.
Grato,
MS
Cpf: xx
- Encaminhamento: Prezada Senhora, de acordo com a base de dados que possímos o CPF do solicitante não confere com o da senhora, portanto trata-se de um caso de homonímia e não há motivos para preocupação. Obrigado por participar. Equipe Terra Legal.
- Municipio: Alto Paraiso - RO
- Denúncia: Sobre a seguinte denúncia e correlata resposta:
Denúncia: Venho por meio desta denunciar pessoas que estão inscrita no programa Lista de Posseiros Cadastrados no Programa Terra Legal, os cidadãos JHA, PFCA, VCA, RP, RAN E JPS, são proprietários da Usina Pitangueiras Açúcar e Alcool S/A na cidade de Pitangueiras interior de são paulo. O site da referida usina é http://www.pitaa.com.br
Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e utilização a área como principal fonte de renda - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, à Ouvidoria Agrária do MDA e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Mato Grosso para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
Municipio: Barra Do Garças - MT
QUANDO VOCÊS TIVEREM A RESPOSTA DESSES ÓRGÃOS PODERIAM PUBLICAR POR AQUI?
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), todas as denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes a fim de averiguação e solução dos problemas envolvidos. Todas as respostas recebidas serão publicadas para conhecimento do andamento da situação. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal
- Municipio: Barra Do Garças - MT
- Denúncia: sera que serao apurados mesmos? tenho duvidas!!!!!!!!!!!!
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. A divulgação da lista de cadastrados e a recepção de denúncias pela internet são outras medidas para evitar fraudes, que podem ser utilizadas por qualquer cidadão. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: São Miguel Do Guapore - RO
- Denúncia: M.G.G. faz a seguinte denuncia.
Informa que vive sob regime de Uniao Estavel com o Senhor E.S., ha 10 anos e ajudou ao companheiro a formar o lote Sitio Buritizal no municipio de Cerejeiras em Rondonia. Acontece que o parceiro foi ao posto de cadastro do Terra Legal e cadastrou o imovel para receber o titulo, e escondeu a existencia da parceira M.G., e declarou-se como viuvo. Pede providencias para a sua inclusao ou cancelamento do cadastro de numero xx.
- Encaminhamento: Prezada Senhora, sua denúncia foi enviada por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia para verificação do cadastro e eventuais mudanças necessárias. Lembramos que os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Corumbiara - RO
- Denúncia: Venho denunciar irregularidade praticada pelo Sr JRT que cadastrou o Lote xx, da Linha xx, Gleba xx, setor p., situado no Municipio de Seringueiras, Estado de Rondonia em seu nome (na base de Ji-Paraná), quando a Justiça Pública do Estado de Rondonia, ao decidir o processo n. xx (açao possessória), reconheceu a posse mansa, pacifica de boa fé exercida pelo Sr M.R.B., que lavrou a terra e anos depois cedeu a posse a Sra V.R.S., atual possuidora da coisa. A sentença que reconheceu a posse ao cedente M., transitou em julgado em março de 2005. Tal informaçao é de domínio público e pode ser acessada no site www tj ro.gov.br (Tribunal de Justiça de RO). A cessionária e possuidora do lote, V.R.S., cadastrou o imovel em seu nome junto ao MDA, base Seringueiras/RO e ha processo administrativo a este respeito em tramite junto ao INCRA (processo n. xx Rondonia SR-17/RO. No aguardo de providencias subscreve-mo-nos atenciosamente.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Sua denúncia foi encaminhada , por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal de Rondônia e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para realização de vistoria na área. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Seringueiras - RO
- Denúncia: Prezado,
em que pese o douto programa de regularização de terras realizado pelo Governo Federal, insto informar que, meu nome, M.S. consta como posseira beneficiária, porém, resido no Estado do Rio de Janeiro, com domicilio legal na F.O.C., uma vez que sou FUNCIONÁRIA PUBLICA FEDERAL DESTA MESMA INSTITUIÇÃO.
Informo ainda que meu CPF é xxx. Em momento algum me cadastrei em nenhum tipo de programa assistencialista do governo. Outrossim, venho requerer seja feita retificação nos dados do sistema, uma vez que NÃO FAÇO JUS AO BENEFICIO.
Por derradeiro, saliento que tal ocorrência será lavrada na correspondente delegacia, para apurar indícios de fraude.
Sem mais, agradeço a atenção e espero respostas deste comunicado, através do e-mail: xx
Grata,
M.S.
- Encaminhamento: Prezada Senhora, foi feito conferência com a base de dados do seu CPF, informado na denúncia, com o de Marli Sidoni cadastrada no Programa Terra Legal. Informamos que os mesmos não conferem, portanto este é um caso do homônimos e não há motivos para preocupação. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Alto Paraiso - RO
- Denúncia: Olá! Senhores
Encaminhamos no dia 04 de março de 2010, uma denúncia sobre o andamento de regularização de áreas no município de Palmeirante-To e até agora não tivemos retorno. A situação na região tá ficando insustentável com homens armados na área.
Aguardamos retorno.
saudações.
SR
Agente Pastoral
Colinas do Tocantins-TO 11 de Abril de 2010,
- Encaminhamento: Prezado Senhor, como informado anteriormente, áreas em que já foram criados projetos de assentamento não serão regularizadas pelo MDA, no âmbito do Programa Terra Legal. Reenviamos sua denúncia para Ouvidoria Agrária e encaminhamos para o Diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento do INCRA que poderá esclarecer melhor a situação. Obrigada por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Palmeirante - TO
- Denúncia: Desculpe mas estou preocurando meu pai ele trabalhou no incra em 1983 em Humaitá é eu nasci 1984 meu nome é TGO ele não me conhece so sei que o nome dele é E. E ELE E DE MINAS
- Encaminhamento: Resposta Coordenação do Amazonas - Encontrei o Sr. E.C.S., servidor da SR14. Falei ao telefone com ele e, em seguida encaminhei o contato dele para a Sra. T.; ela entrou em contato, mas (segundo ela) não foi positivo. O caso foi encerrado.
- Municipio: Manaus - AM
- Denúncia: Prezados senhores! Quero com todo respeito perguntar aos senhores se existe algum tipo de investigação a respeito das pessoas que serão beneficiadas com a legalização dessas terras? Digo isso porque na lista constatei o nome do Sr. C.V.P., este por vez é certamente uma pessoa de muitos bens materiais e podendo certamente ser considerado até um "milhionário"! Acredito não estar enganado quando penso que essas terras é para quem realmente necessite sobreviver e trabalhar nelas. Podendo qualquer pessoa constatar que o Sr. C. não necessita dessa enorme quantidade de terras, acreditamos nisso porque o mesmo possui caminhonetas, casas, carros de luxo, serrarias, madeiras e etc... Pessoas aqui neste município de Cujubim-Ro conseguem formar fazendas desta maneira, sem nenhuma dificuldade, sendo que, quem realmente precisa não tem nem aonde morar.Nesta mesma linha, continuamos dizendo que se não bastasse O Sr. C. se apoderar destas terras, também coloca seus "Laranjas" para adquirí-las como por exemplo seus familiares e amigos. Acreditamos seriamente no trabalho do Terra Amazonia Legal, por isso deixamos aqui essa denúncia.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. A divulgação da lista de cadastrados e a recepção de denúncias pela internet são outras medidas para evitar fraudes, que podem ser utilizadas por qualquer cidadão. Sua denúncia foi encaminhada , por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal de Rondônia, e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para realização de vistoria na área. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Cujubim - RO
- Denúncia: Esses senhores estão ameaçando e grilando terras em Apuí no Sul do Amazonas:
1- J.F.S.F. conhecido como z.c., CPF Nº xx RG Nºxx-SSP-GO. esse é o cara que está querendo a area do garimpo, esse cara ja tem problemas de terra em rodonia.
2- M.A.S., CPF Nº xx RG Nº xx/SSP-RO esse é esposa da s. de m. a. de apui, ele tem uma das área enorme na vicinal perciliano no km. 65 da estrada apui novo aripuanã e tem informação que ele tem outras áreas no municipios.
- Encaminhamento: Prezado Senhor, sua denúncia foi encaminhada, por nós à Coordenação Geral de Inteligência do Sistema de Proteção da Amazônia – Sipam, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Amazonas e à Ouvidoria Agrária Nacional. Lembramos que a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. Cada ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. Os requisitos têm de ser preenchidos para cada ocupação requerida, individualmente. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações e visitas, entre outras formas. Além disso, a terra que for regularizada não poderá ser transferida durante dez anos (se tiver quatro módulos fiscais) ou três anos (se tiver entre quatro e quinze módulos fiscais. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Amazonas - AM
- Denúncia: Não é uma denucia, eu gostaria que façam a correça do meu nome e endereço do meu lote, meu nome é J.A.S.F. do Lote xx setor xx linha xxx da gleba Corumbiara, eu ja era cadastrado, e quando o programa veio aqui na minha cidade fiz o cadastro oficial e o funcionario do programa terra legal esqueceu de colocar o " F." no meu nome, eu falei do erro ele me falou que ia corrigir e não foi feito, conforme lista de posseiros cadastrados de numeros 65 e 173 da segunda pagina. grato pela compreensão.
- Encaminhamento: Prezado Senhor, sua solicitação foi enviada à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia para verificação dos processos. Informamos que para qualquer mudança feita é necessário abrir um novo processo, porém será avisado à coordenação que neste caso se trata do mesmo requerente. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Vilhena - RO
- Denúncia: AJBA é publicitário. Nunca foi agricultor. Veja Ação Penal xx/STJ. Consta que há mandado de prisão para o mesmo ainda não cumprido,
Foi marketeiro do G.O.P., de Rondônia, nos anos de 1990/1996.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Sua denúncia foi encaminhada , por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para realização de vistoria na área. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Candeias Do Jamari - RO
- Denúncia: meu nome e p.e. um pequeno terreno no ramal da pedreira proximo ao acutuba. que tem o nome comunidade portelinha. e existe rumores de que esta comunidade e ilegal .gostaria de saber da verdade , e ilegal ou nao?
- Encaminhamento: Prezado Senhor, sua denúncia foi encaminhada por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Amazonas a fim de verificarmos a veracidade deste rumor. Obrigada por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Manacapuru - AM
- Denúncia: meu nome e p.e. um pequeno terreno no ramal da pedreira proximo ao acutuba. que tem o nome comunidade portelinha. e existe rumores de que esta comunidade e ilegal .gostaria de saber da verdade , e ilegal ou nao?
- Encaminhamento: Prezado Senhor, sua denúncia foi encaminhada por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Amazonas a fim de verificarmos a veracidade deste rumor. Obrigada por participar! Equipe Terra Legal
- Municipio: Manacapuru - AM
- Denúncia: Olha aqui em Canabrava do Norte - MT, o presidente da Associação dos pequenos produtores, Sr. E.de M., junto com o engenheiro denominado M.L., estão pressionando as pessoas para fazerem o georreferenciamento das suas terras, cobrando um preço exorbitante. No entanto, o próprio portal do MDA, postou uma matéria, dizendo que o MDA repassou 3,7 milhões para regularização de terras no MT, são ao todo 9 cidades, entre as cidades contempladas, encontra-se o município de Canabrava do Norte - MT. O Incra fez a licitação para a escolha da empresa que irá fazer o georreferenciamento. Pergunto, como um presidente da associação, juntamente com um engenheiro que não tem autorização do incra, quer que a gente faça este georreferenciamento, cobrando um valor absurdo e pressionando a gente a fazer, pois se não fizermos iremos perder as terras. Pedimos providências urgentes!
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Mato Grosso. Lembramos que o georreferencimento das áreas a serem regularizadas pelo programa Terra Legal serão gratuitas aos beneficiários e serão contratadas por meio de pregão eletrônico pelo Governo Federal. Obrigado por participar! Equipe do Terra Legal.
- Municipio: Confresa - MT
- Denúncia: Estou muito feliz em saber que podemos contribuir para a melhoria da vida do brasileiro.Mas quero saber porque o Senhor A.M.dos S. portador do Rg xxx SSP/PR e CPF xxx, diz que é proprietário da gleba belo horizonte no Seringal Urupá e gleba cabeceira, localizados no municipio de machadinho do Oeste em Rondonia, expulsou os posseiros, com o apoio da justiça e no entanto nunca nos foi apresentado a escritura da terra e a cadeia dominial assim como o CCIR da área como prova de propriedade.O meu questionamento se dá por ser filha de um dos posseiros, que quando procuram o INCRA não dão informações.Eu fui para a cidade estudei e pretendo agora ajudar esta gente sofrida.Acredito que o Senhor A. não comprou estas terras, ele se diz socio do Senador S. e ameaça a todos.Socorro ajude essa gente.
- Encaminhamento: Prezada Senhora, sua denúncia foi encaminhada por nós à Ouvidoria Agrária, à Coordenação Geral de Inteligência do Sistema de Proteção da Amazônia – Sipam e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia para verficação no local. O Programa Terra Legal tem por objetivo regularizar posses legítimas e que atendam os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009, como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária. Estes e outros critérios deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso a área declarada no momento do cadastramento não seja terra pública, o processo não terá continuidade. Caso a terra seja pública e exista conflito entre mais de um requerente, a regularização ocorrerá depois de resolvido o conflito. Obrigado por participar! Equipe do Terra Legal.
- Municipio: Machadinho D`Oeste - RO
- Denúncia: Sou proprietário de uma área de terra aqui no município de Anapu, localizada na Gleba Belo Monte, lote xx no Km xx Norte. Há 04 anos envadiram minha terra, a prefeitura já fez um pedaço de estrada cortando a área no meio. A área de invasão é justamente nos 50% onde deixei pra reserva. Invadem, fazem algumas linhas de abertura e vendem por merrecas, a preço de banana (R$ 500,00 a R$ 1.000,00, trocam por moto velha um lote de 20 Alqueires), depois invadem outro pedaço/outra área e o mesmo processo continua. Comerciantes e empresários locais encentivam esse absurdo pra comprarem os lotes baratos. Estão devastanto tudo, derrubando, vendendo a madeira totalmente ilegal (já beneficiado pra portal/batente), queimando a floresta, causando danos ao meio ambiente.
Todo e qualquer documento de área que existir e que me for solicitado pelas autoridades eu tenho. Já foram feitos 07 financiamentos na terra e todos quitados graças a Deus. Não é justo isso.
E agora chega aqui no Incra local a turma do Terra Legal cadastrando as pessoas em terras no caso a minha que está sobjúdice desde 2006. É inadimissível um processo demorar esse tanto de tempo para ser sentenciado. Já fiz denúncia no IBAMA, INCRA,Polícia Federal, DEMA e outros e até agora não foram tomadas nehuma medida para que responsabilizem os criminosos. Criminosos sim pois já sofrir tentativa de homicídio e várias ameaças de morte dos invasores. Enquanto isso pessoas que não tem intenção nenhuma de preservar ou até mesmo de possuir uma terra encontram no colo dos orgãos que deveriam simplesmente defender aqueles que as conquistaram com suor e com os calos das mãos, a razão, o direito, o cadastro (pra um bom entendedor o furto).
Venho mais uma vez denunciar agora aqui nesse portal a negligência de todos os órgãos que denunciei e nada foi feito. Gostaria que fossem tomadas medidas dos órgãos competentes para que possamos evitar o pior (conflitos).
- Encaminhamento: Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso a área declarada no momento do cadastramento não seja terra pública, o processo não terá continuidade. Caso a terra seja pública e exista conflito entre mais de um requerente, a regularização ocorrerá depois de resolvido o conflito. Denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Pará, à Ouvidoria Agrária e à Coordenação Geral de Inteligência do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Anapu - PA
- Denúncia: Sou proprietário de uma área de terra aqui no município de Anapu, localizada na Gleba Belo Monte, lote xx no Km xx Norte. Há 04 anos envadiram minha terra, a prefeitura já fez um pedaço de estrada cortando a área no meio. A área de invasão é justamente nos 50% onde deixei pra reserva. Invadem, fazem algumas linhas de abertura e vendem por merrecas, a preço de banana (R$ 500,00 a R$ 1.000,00, trocam por moto velha um lote de 20 Alqueires), depois invadem outro pedaço/outra área e o mesmo processo continua. Comerciantes e empresários locais encentivam esse absurdo pra comprarem os lotes baratos. Estão devastanto tudo, derrubando, vendendo a madeira totalmente ilegal (já beneficiado pra portal/batente), queimando a floresta, causando danos ao meio ambiente. Todo e qualquer documento de área que existir e que me for solicitado pelas autoridades eu tenho. Já foram feitos 07 financiamentos na terra e todos quitados graças a Deus. Não é justo isso. E agora chega aqui no Incra local a turma do Terra Legal cadastrando as pessoas em terras no caso a minha que está sobjúdice desde 2006. É inadimissível um processo demorar esse tanto de tempo para ser sentenciado. Já fiz denúncia no IBAMA, INCRA,Polícia Federal, DEMA e outros e até agora não foram tomadas nehuma medida para que responsabilizem os criminosos. Criminosos sim pois já sofrir tentativa de homicídio e várias ameaças de morte dos invasores. Enquanto isso pessoas que não tem intenção nenhuma de preservar ou até mesmo de possuir uma terra encontram no colo dos orgãos que deveriam simplesmente defender aqueles que as conquistaram com suor e com os calos das mãos, a razão, o direito, o cadastro (pra um bom entendedor o furto). Venho mais uma vez denunciar agora aqui nesse portal a negligência de todos os órgãos que denunciei e nada foi feito. Gostaria que fossem tomadas medidas dos órgãos competentes para que possamos evitar o pior (conflitos).
- Encaminhamento: Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso a área declarada no momento do cadastramento não seja terra pública, o processo não terá continuidade. Caso a terra seja pública e exista conflito entre mais de um requerente, a regularização ocorrerá depois de resolvido o conflito. Denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Pará, à Ouvidoria Agrária e à Coordenação Geral de Inteligência do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Anapu - PA
- Denúncia: Quero fazer uma denuncia sobre o desmatamento da floresta, isso ocorre na estrada de AUTAZES no ramal 32, e é a dona j. que conduz os serradores, tirando madeira clandestina mente outro é o Sr. E. que fica no ponto alto do catitu, espero que vocês façam alguma coisa, pois eu não sei o que fazer.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Manaus - AM
- Denúncia: Não é bem uma denuncia..
é que tenho algumas duvidas sobre esse programa terralegal, e nao encontrei nenhum formulário de contato ou telefone, como posso estar entrando em contato, para estar tirando algumas duvidas?..
e-mail: xxl@xx.com
De: W.M.S
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), estamos enviando para seu e-mail de contato a cartilha do Terra Legal que possui explicações para regularização de sua posse. Caso ainda tenha dúvidas, pode perguntar diretamente no e-mail do programa terralegal@mda.gov.br ou entrar em contato com a Coordenação Estadual do Programa Terra Legal de seu estado. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Altamira - Castelo dos Sonhos - PA
- Denúncia: Quero saber porque as terras do nosso município de Itaguatins/TO que estão matriculadas em nome da União não estão sendo tituladas? Por que tanta demora?
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o programa Terra Legal passa por três etapas para atingir a regularização. Cadastramento, que já foi executado no município de Itaguatins, georreferencimento e titulação. Seu município está na fase de georreferenciamento, que costuma ser a etapa mais demorada do processo, após esta etapa, caso não haja nenhum problema que justifique vistoria na área, o título sairá rapidamente. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Itaguatins - TO
- Denúncia: quero aqui deixar minha denuncia para que seja apurada, O SR. RAF. Este cidadao, creio eu, nao esta enquadrado no programa TERRA LEGAL, O mesmo foi gerente do B.B,,HSBC.., e tambem do B.do E de R.; ;extinto, trabalha como gerente de uma rede de postos de gasolina ;POSTOS V; e HOTEIS VR, FONE 69 xx, xx e xx, presidente do C de E V , proprietario da FA., empresa de negociaçoes financeira.; , Tambem assessoria o vice Prefeito de Ji parana Ro,Sr JO, donos dos postos V e hoteis, Conheço o Sr. R alguns tempo, tem costumes de usar LARANJAS em seus negocios. Na lista de posseiros de Sao miguel do Guapore RO, o No 155 R e sogro, peço que investigue os numeros abaixo, pois podem ser laranjas do sr R, que tem enorme fazenda de gado, tem ate campo de aviao, Deve ter apoio de politicos para ter tanta terra, o mesmo nao precisa, 146-p 147- M 148- R 149-A 150-V 204-R 211-J 155 RAF. O esmo possui alguns bens. sua esposa tem uma loja de confecçoes .Informo ainda que o mesmo e muito malicioso e esperto e nao inteligente. No momento nao tenho os fone de algumas empresa de onde encontrar o sr R, mas pdem ter todas as informaçoes com a secretaria dopostos 69 xx. O No 155; R o sogro e a. do p. da camara municipal de JIparana, Grato
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Sua denúncia foi encaminhada , por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal de Rondônia e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para realização de vistoria na área. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: São Miguel Do Guapore - RO
- Denúncia: As peças georreferenciados dos imóveis titulados são de fundamental importância para os orgãos de governo. O programa deveria disponibilizar estas informações para que os demais orgãos pudessem acompanhar o mapa da titularização do programa.
Hoje o Público e os demais orgãos de governo, não conseguem enxergar onde estão estas propriedades.
Att,
GM
Serviço Florestal Brasileiro
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua sugestão foi encaminhada, por nós à Coordenação Geral de Cadastro e Cartografia e à Assessora de Imprensa do Terra Legal a fim providenciar um espaço para divulgação destas informações. Obrigado por participar! Equipe do Terra Legal.
- Municipio: Altamira - PA
- Denúncia:
Suspeita de grilagem de terra em Barreirinha (AM) coloca em risco sobrevivência de 400 famílias
Líderes comunitários e religiosos representantes de 400 famílias do município de Barreirinha (a 328 quilômetros de Manaus) denunciaram à Comissão Pastoral da Terra no Amazonas (CPT-AM) que um grupo empresarial, representado pelo sócio e procurador A.R.S.M, está reivindicando a posse de uma área de aproximadamente 39 mil hectares (cerca de 40 mil campos de futebol) às margens do rio Andirá, onde vivem cerca de 400 famílias ribeirinhas do município.
A questão, que gera controvérsias e acusações entre os envolvidos, está prestes a ocasionar embates violentos entre posseiros e o empresário AM, alerta a CPT-AM. A proposta de M, segundo a denúncia feita à Pastoral, não requer a expulsão das famílias, desde que elas aceitem viver, cada uma, em lotes de quatro hectares, formando uma área total de 1,6 mil hectares. O restante, cerca de 37,5 mil hectares, seria utilizado pelo grupo para fins comerciais.
O empresário declarou que na área, segundo informações obtidas junto ao Instituto de Terras do Amazonas (Iteam), só há 128 famílias ocupantes, e que elas receberiam lotes maiores que quatro hectares caso fosse comprovado por órgão competente. “Não há conflito, vamos garantir a posse da terra para os habitantes de boa-fé independentemente do tamanho que cada um tem direito”, disse. A coordenadora da CPT, AM, contradiz a afirmação de A, pois, segundo avalia, o discurso de aceitar parcialmente a permanência de alguns ribeirinhos na área é uma forma disfarçada de expulsão.
“Segundo denúncias anunciadas em última reunião ocorrida dia 18/02, ele (A) esteve na área e ameaçou famílias, derrubando e queimando casas, colocando placas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) embargando a entrada dos moradores”, disse.
A área, ainda de acordo com a denúncia levada à CPT, é cobiçada pelo grupo empresarial por causa dos recursos florestais madeireiros e outros produtos naturais que existem em abundância como a castanha-do-pará. No local, existem comunidades ribeirinhas que estariam habitando, segundo os documentos apresentados por M, uma extensão de terra pertencente às empresas A. C. de A. Ltda (paranaense) e C.V.C.de M. Ltda (amazonense). A área total, isto é, os 39 mil hectares, é dividida em 22 lotes, segundo a documentação apresentada pelo grupo. “Pelos nossos levantamentos a área não é tão rica em madeira, mas também não pobre”, reconhece M.
Ele revelou que o grupo empresarial deseja implantar um projeto de manejo florestal orçado, inicialmente, em R$ 850 mil. “Assim que for comprovada a posse da terra em nosso favor, vamos dar início ao projeto”, completou o empresário.
A coordenadora da CPT-AM, A.M suspeita desde a origem da legitimidade dos documentos de posse apresentados pelo grupo empresarial e disse que vai oferecer denúncia aos ministérios públicos estadual e federal, ao Conselho Nacional de Justiça, à Corregedoria de Justiça e à Secretaria de Terras do Estado e Procuradoria Geral do Estado para que o caso seja investigado minuciosamente e tomadas as providências necessárias.
As famílias, segundo relatos e depoimentos colhidos pela Pastoral, habitam a localidade há várias gerações e vivem do extrativismo da floresta e agricultura de subsistência. O grupo liderado pelo empresário AM alega que é dono da área e apresenta, segundo a CPT-AM, uma documentação duvidosa na qual dados são omitidos e sucessivas transações de compra e venda são feitas simultaneamente no mesmo dia.
“A documentação que apresentamos de aquisição da área foi feita dentro da legalidade. Isso eu garanto”, rebateu AM.
M é paranaense e, em 2000, esteve envolvido no escândalo do jogo e caças-níqueis que apontava o m. do E e T do governo Fernando Henrique Cardoso, RG, como líder de um grupo criminoso ligado à máfia italiana. Segundo uma reportagem da Isto É daquele ano (disponível no site da revista), Me o lobista SB foram acusados de oferecer facilidades para um grupo estrangeiro instalar no Brasil máquinas de caças-níqueis em troca de um pedágio que, segundo depoimento do representante da multinacional, AVO, seria usado para as pretensões eleitorais do ministro.
“Meu nome foi incluído injustamente neste caso. Meu nome já está fora do processo. Foi apenas uma matéria veiculada em 1998”, disse M
AM afirma que a prefeitura de Barreirinha e o Instituto de Terras do Amazonas (Iteam) não questionam a posse da terra por parte do grupo empresarial, em última reunião realizada sobre a questão, embora as certidões apresentadas apresentem uma série de dúvidas e irregularidades. “As certidões apresentadas pelo grupo empresarial apresentam, em sua cadeia dominial (transações de compra e venda desde a origem), padrões de compra e transferência suspeitos, além de omitirem informações sobre valor de compra e local de registro. Suspeitamos que isso é um escândalo de grilagem que precisa ser investigado, pois muitas famílias estão sofrendo com ameaças e intimidações por porte desse grupo empresarial”, denuncia.
Certidões duvidosas, com padrões de transações suspeitas
A CPT-AM, de posse da documentação de compra e transferência da terra em questão, identificou pontos questionáveis, como a existência de um padrão de compra e transferência no qual um comprador (pessoa física) compra um lote de terra do Estado, em seguida vende para uma outra pessoa física que, por sua vez revende o lote a uma terceira pessoa, o senhor CAQP. Este, que aparece como segundo ou terceiro comprador em todas as transações, revende a terra ao grupo holandês GL que, na sequência, repassa o lote a um outro grupo holandês, quando chega, então, à posse da ACA Ltda ou à CV. “A cadeia dominial mostra que essas terras foram entregues nas mãos de grupos estrangeiros, como o senhor GL e EBH Ltda, que revende os lotes para o grupo de M por valores irrisórios”, diz M.
O fato curioso, segundo a CPT, é que a partir da compra do senhor CAP, os valores de venda não aparecem e, além disso, o registro de aquisição é feito em diversos cartórios, inclusive nos cartórios de Itacoatiara, Novo Aripuanã e Belém (PA). “O que nos assusta é que a terra faz parte de Barreirinha e no cartório de lá não há registro de compras e vendas posteriores à primeira aquisição”, questiona a coordenadora da CPT-AM.
O lote Caripuna, por exemplo, que possui 8 mil metros quadrados, foi comprado do Estado em 1930, com registro em Barreirinha. No dia 01 de outubro de 1974, CAP, adquire o lote por valor desconhecido e faz o registro na Comarca de Belém. No dia seguinte, isto é, horas depois da compra por P, ele mesmo vende o lote, valor também desconhecido, ao holandês GL. A transação foi registrada, desta vez, na Comarca de Itacoatiara.
O terreno é incorporado à empresa ligada ao grupo holandês EBHA Ltda que, em 15 de março de 2007 vende a terra ao grupo RDFE Ltda que, por sua vez, no dia 07 de maio do mesmo ano, vende a terra por R$ 10 mil à ACA Ltda.
“Esse padrão suspeito e confuso acontece nos processo de compra e venda de todos os lotes em questão. As autoridades precisam agir e investigar, pois em nossa opinião há indícios de grilagem e o que é pior: está ameaçando a vida de centenas de famílias do município”, acrescenta AM.
Outro questionamento apontado pela religiosa, é que o lote Cacaia Grande de aproximadamente 25 mil metros quadrados aparece na certidão com cadastro do Instituto Nacional de Colonização (INCRA), portanto terra da União. Em seguida este lote aparece como sendo adquirido pelo governo do Estado, passa por três compradores, incluindo CP que novamente vende ao grupo holandês, sendo que todas estas transações são feitas no mesmo dia, mês e ano, 27 de julho de 1978. “Não está claro como este lote saiu do poder da União para o Estado, passando por dois compradores até chegar nas mãos do senhor CAP e em seguida ao grupo Holandês no mesmo dia, mês e ano”, denuncia.
O advogado HS disse que é improvável que um mesmo lote de terra, como o Cacaia Grande, seja comprado, vendido e revendido várias vezes no mesmo dia, mês e ano. Ele explicou, ainda, que as certidões de compra e venda precisam ser registradas nos cartórios da localidade à qual o imóvel pertence.
Reunião mostrou gravidade do conflito
Segundo o padre da paróquia de Barreirinha, Pedro B, no último dia 18 de fevereiro ocorreu uma reunião entre a prefeitura do município, Iteam, CPT, famílias habitantes da área em questão e AM. Segundo o pároco, os ânimos se exaltaram quando representantes da CPT-AM questionaram a documentação apresentada pelo grupo empresarial e os objetivos do grupo na região.
Ainda de acordo com o padre, o senhor AM lhe pediu apoio para convencer as famílias de que as empresas não iriam exigir a saída deles do terreno, desde que eles aceitassem morar e trabalhar em somente quatro hectares por família. “As famílias não têm como aceitar uma oferta desta, pois eles vivem da floresta e não podem garantir o sustento da família e um futuro melhor para as próximas gerações em um pequeno pedaço de terra. As autoridades precisam fazer alguma coisa”, diz o padre.
O Decreto da Presidência da República número 6.040/2007, que institui a política nacional de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, estabelece, no artigo 3º, inciso II, que por território tradicional compreende-se “...os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária...”, ressalvado os direitos das populações indígenas previstos no artigo 231 da Constituição Federal.
Segundo a coordenadora da CPT-AM, AM, e o padre B, nem a prefeitura nem o Iteam se pronunciaram, durante a última reunião, quanto aos questionamentos da legalidade de posse da terra apresentada por M.
“Acho suspeitas as atitudes do prefeito de Barreirinha e do diretor-presidente do Iteam em se omitirem da discussão, durante a reunião. Eles não demonstraram interesse em investigar a questão, mesmo diante de várias suspeitas. Nós fazemos um apelo ao poder público estadual e federal que interceda na questão, pois muitas famílias estão apreensivas e temem perder o direito de tirar seu sustento das áreas em que habitam há dezenas de anos, mas porque já está em curso um processo de expulsão”, desabafa M.
Prefeitura de Barreirinha e Iteam rebatem acusações da CPT
O s. de Cultura, Turismo e Meio Ambiente de Barreirinha, EJNR, disse que a prefeitura desconhece a documentação de posse apresentada pelo grupo empresarial. “O senhor M, que representa os que se dizem donos da terra, nos entregou documento de compra da terra, mas nós tomamos a iniciativa de fazer a cadeia dominial (juntada de todos os documentos referente à área) que foi entregue ao Iteam para averiguação. A acusação da CPT não procede. A representante da CPT só começou a participar da questão a partir da quinta reunião e, mesmo sem ter total conhecimento do assunto, fez com que a população ficasse contra a prefeitura”, disse o secretário.
E afirmou, ainda, que não há motivos para se suspeitar das atitudes da prefeitura. “Nós não temos rabo preso com ninguém”, disparou.
Sobre a oferta do grupo empresarial de permitir a doação de quatro hectares de terra para cada família ribeirinha, o secretário informou que a intenção da prefeitura juntamente com o Iteam e garantir um total de 18 mil hectares para as cerca de 200 famílias envolvidas diretamente. “Nós sabemos que o ribeirinho não consegue viver com somente quatro hectares, pois isso estamos buscando aumentar a área disponível para eles”, declarou.
Ainda de acordo com ele, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) tem conhecimento do fato e está realizando investigações. “Este é um conflito que vem se arrastando por mais de dez anos, mas agora é nosso compromisso resolver de uma vez por todas esta questão”, finalizou o secretário.
A presidência da Iteam rebateu as acusações da CPT e informou que órgão está tomando as providências cabíveis para resolver a questão e, que, no próximo dia 18 será realizada uma nova reunião na qual o Iteam deverá apresentar um documento conclusivo sobre o caso. A presidência do Instituto disse, ainda, que é um órgão regulamentador e que está fazendo o que lhe compete.
Outro grupo empresarial reivindica posse e busca apoio parlamentar
No dia 02 de fevereiro, portanto dias antes da reunião em Barreirinha com a prefeitura, Iteam, CPT-AM e comunitários, outro grupo de empresários representantes da empresa holandesa F visitou a deputada CS(PP) e, na ocasião, solicitaram apoio de CS“... junto às autoridades estaduais, nomeadamente o Instituto de Terras do Amazonas (Iteam), para a solução de alguns problemas fundiários na área,...”. O grupo também afirma ser dona da área em questão.
A deputada CS disse que recebeu o grupo, mas que não manifestou opinião sobre o conflito e que o caso foi encaminhado ao diretor-presidente do Itema, SN. “Não tomei partido algum nesta questão. Apenas recebi os empresários. O mais correto é levar o caso ao Iteam. Isso foi feito e também estarei acompanhando os desdobramentos”, disse a parlamentar, que é membro da Comissão de Meio Ambiente, Amazônia e Recursos Hídricos da Assembléia Legislativa do Amazonas (ALE).
“Os empresários deram a versão deles dos fatos, mas precisamos ouvir todos os envolvidos”, completou S.
Para a coordenadora da CPT-AM, AM, a visita do grupo à deputada é uma tentativa de garantir uma ‘fachada’ legal para legitimar a posse da terra. “Eles buscam apoio com o discurso de que vão respeitar o meio ambiente e aos povos habitantes do local, mas isso é só discurso. Se eles querem agir dentro da legalidade, vamos, primeiro, comprovar a veracidade da posse da terra que eles apresentam”, desafiou a religiosa.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), denúncia de igual conteúdo já havia sido recebida por nós e já foi encaminhada à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas e à Superintedência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal. Adicionalmente enviaremos à Ouvidoria Agrária. Obrigado por participar! Equipe do Terra Legal.
- Municipio: Manaus - AM
- Denúncia: Venho por meio desta denunciar pessoas que estão inscrita no programa Lista de Posseiros Cadastrados no Programa Terra Legal, os cidadãos JHA, PFCA, VCA, RP, RAN E JPS, são proprietários da Usina Pitangueiras Açúcar e Alcool S/A na cidade de Pitangueiras interior de são paulo.
O site da referida usina é
http://www.pitaa.com.br
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e utilização a área como principal fonte de renda - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, à Ouvidoria Agrária do MDA e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Mato Grosso para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Barra Do Garças - MT
- Denúncia: Bom dia! Esta não é uma denucia e sim uma pergunta? Tenho uma firma em meu nome(PESSOA JURIDICA) e tenho uma posse de uma TERRA na qual quero cadastrar (documenta-la) no meu CPF(pessoa fisica)no programa TERRA LEGAL quero saber se posso fazer isto ou não.desde de já agradeço .estou no aguardo FPS
- Encaminhamento: Prezado Senhor, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece vários requisitos que precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. A regularização é possível apenas para pessoas físicas e o ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso que a renda advinha prioritariamente da exploração do imóvel e ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. Caso se cumpra estes e os demais requisitos contidos na Lei 11.952/09 sua posse poderá ser regularizada pelo Programa Terra Legal. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Alta Floresta Doeste - RO
- Denúncia: como faço para conseguir as lei, decreto e normas que regulamentam o Programa Terra Legal, ja tenho a 11.952, e os decretos que demonstram quem pode ser regularizado, a competencia do programa, as normas do geo; pois não aparece as legislações aqui
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), no Portal do Terra Legal, na barra superior esquerda. tem um campo “Publicações”. Ao entrar nesta página, estarão listadas várias publicações, leis e outros normativos do Terra Legal. Informamos, também, que o Portal está passando por algumas modificações, portanto, em breve será atualizado e terá ainda mais conteúdo. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Theobroma - RO
- Denúncia: Meu nome é J.E.P.O. Como servidor público do Estado de Mato Grosso desenvolvi, em conjunto com alguns colegas, um trabalho com vistas a implantação de um projeto de empreendedorismo rural no sistema "Condomínio" (Condomínio Agroecológico) (Condomínio Rural Sustentável), etc. para famílias que queiram se instalar no meio rural para o trabalho da terra.
Lí matéria relacionada ao assunto sobre este sistema no Estado de Santa Catarina, que contou com o apoio do MDA, Re-assentamento de agricultores "CONDOMÍNIO AGROECOLÓGIO AGROVIDA DE LAGUNA - SC cujo objetivo a criação de gado leiteiro no sistema Voisan e hortaliças.
O nosso projeto tem algo em comum com o citado projeto e, também, objetiva, além de outras iniciativas, a recuperação dos assentamentos do INCRA no nosso Estado que se encontram em dificuldade para sobreviverem. Infelizmente, não estamos encontrando respaldo para implementá-lo.
Gostaria, portanto, de obter informação de como proceder para a sua concretização.
Grato,
J.E.P.O.
e-mail - xxx
OBS. Estou utilizando o endereço do município de Alta Floresta, entretanto, resido em Cuiabá - MT
- Encaminhamento: Prezado Senhor, o Programa Terra Legal tem como objetivo a regularização fundiária de ocupações em terras públicas federais situadas na Amazônia Legal, no entanto, há outras áreas do Ministério do Desenvolvimento que podem ajudar no seu projeto e estabelecer parcerias. Encaminhamos, portanto, sua solicitação à Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura Familiar do MDA e solitamos que entre em contato com o Senhor para melhor informa-lo. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Alta Floresta - MT
- Denúncia: 25 JCBC VICINAL DA A/B/LD XINGU 80,0000 PA Senador Jose Porfirio essa area tem varios posseiros esse cara nao deve passar de um grileiro safado
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Sua denúncia foi encaminhada , por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Pará e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para realização de vistoria na área. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Senador Jose Porfirio - PA
- Denúncia: MEU EMAIL É xxx
- Encaminhamento: Prezada Senhora, encaminhamos sua solicitação à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas, a fim de que possam buscar contato com a pessoa indicada e enviar as suas informações de contato. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Manaus - AM
- Denúncia: Desculpe mas estou preocurando meu pai ele trabalhou no incra em 1983 em Humaitá é eu nasci 1984 meu nome é TGO ele não me conhece so sei que o nome dele é E. E ELE E DE MINAS
- Encaminhamento: Prezada Senhora, encaminhamos sua solicitação à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas, a fim de que possam buscar contato com a pessoa indicada e enviar as suas informações de contato. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Manaus - AM
- Denúncia: A lista de posseiros constantes no município de Curionópolis não é corresponde com pessoas vivas. Existem nomes de pessoas falecidas há mais de 15 anos e de "laranjas" que são atraídas com vantagens inexistentes. Os responsáveis pelos nomes fantasmas também usam os mesmos nomes para recebimentos de seguros, benefícios federais, emprestimos bancários, etc. Alguns dos responsáveis: JPF(V em Curionópolis) AMF (S de A em Curionópolis), entre outros.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Todas as informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Sua denúncia foi encaminhada, por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Pará e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para realização de vistoria na área. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Curionopolis - PA
- Denúncia: A lista de posseiros constantes no município de Curionópolis não é corresponde com pessoas vivas. Existem nomes de pessoas falecidas há mais de 15 anos e de "laranjas" que são atraídas com vantagens inexistentes. Os responsáveis pelos nomes fantasmas também usam os mesmos nomes para recebimentos de seguros, benefícios federais, emprestimos bancários, etc. Alguns dos responsáveis: JPF (V. em Curionópolis) AMF (S. de A. em Curionópolis), entre outros.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Todas as informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Sua denúncia foi encaminhada, por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Pará e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para realização de vistoria na área. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Curionopolis - PA
- Denúncia: Queremos comunicar a esta ouvidoria, que as áreas Fazenda VV, Gleba Anajá, com área de 222,64 ha, interessado: JRVCJ, inscrito sob o CPF/MF nº. xx- ID nº. xx; Fazenda Nova Garça, Gleba Anajá - Pombas, área 148,90 ha, interessado: VBR, inscrito sob o CPF/MF nº. xx - ID nº. xx; Fazenda Primavera, Gleba Anajá/Loteamento Garças, área 218,00 ha, interessado: LCAC, inscrito sob o CPF/MF n°. xx - ID nº.xx.
Estas respectivas áreas qualificadas acima, foram desapropriadas pela portaria INCRA SR-26/nº. 026/2003, assentando 19 familias. Ocorre que existe um acordo verbal entre o INCRA e os fazendeiros, na ocasião a combinação era de diminuir a área para apenas 09 familias.
Ocorre que de lá para cá sempre constou na Relação de Beneficiários da Reforma Agrária o número de 19 familias.
Ocorre ainda que 10 familias ocuparam a area desde 2006, onde pleteiam a sua regularização nesses 10 lotes que seria divididos entre os respectivos fazeneiros.
Ocorre ainda que uma das áreas está em litígio na justiça federal através do Processo n°. xx, ou seja, remetido a justiça federal, Seção Judiciária, no final do ano passado.
Ocorre também que as familias estão morando nas posses, com produção de mandioca, arroz, milho, feijão, criação de pequenos animais, tirando o sustento da terra.
Já ouve várias tentativas de despejos inclusive com uso de pistoleiros, onde recentemente, final do ano passado, foram desarmados 4 pistoleiros na região pela policia civil de filadelfia, precionados pela ouvidoria agrária nacional.
Existe um relatório de número 1036/2009 protocolado na unidade do INCRA de Araguaina, encaminhado a Superintendencia do INCRA Palmas e Ouvidoria Nacional do INCRA. Tal relatório aponta todas as irregularidades ocorridas desde a criação do assentamento conhecido por Santo Antonio Bom Sossego, assim como, questiona o destino da mesma que está ferindo o princípio do interesse social.
Pedimos em caráter de urgência que seja suspenso o processo de regularização fundiário envolvendo tais fazendeiros: JRVCJ; VBR; LCAC, até que seja resolvido tal situação, que tramita via judicial na Justiça Federal e administrativamente no INCRA de Palmas.
Atenciosamente,
SLR
Assessor Educional - CPT regional Araguaia-Tocantins
Colinas do Tocantins - TO 04 de Março de 2010.
- Encaminhamento: Prezado Senhor, a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Em caso de conflito judicial envolvendo a área, antes de se dar continuidade ao processo de regularização, é preciso haver a decisão judicial sobre o caso. Caso o conflito ocorra entre pessoas que declararam ser ocupantes da mesma área, a Lei nº 11.952/2009 estabelece que as comunidades locais terão preferência na regularização. Sua denúncia foi encaminhada, por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Tocantins, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Ouvidoria Agrária Nacional para realização de vistoria na área. Destacamos, ainda, que as áreas em que já foram criados projetos de assentamento não serão regularizadas pelo MDA, no âmbito do Programa Terra Legal. A regularização nos assentamentos de Reforma Agrária continua sendo uma atribuição do Incra, por meio de suas Superintendências Regionais.Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Palmeirante - TO
- Denúncia: Prezados Senhores:
Na lista de posseiros cadastrados encontrei o Nome do Sr. JOM com uma area de 304 ha no Lago do Itauba no Municipio de Autazes AM, CADASTRO EFETUADO PELA PREFEITURA DE ALTAZES.
Quero aqui elucidar que este Sr. esta agindo de Ma Fé pois toda a area onde se encontra o lago do itauba no rio mamori e terra titulada pelo governo do amazonas onde possui certidão de titulo emitida pelo ITEAM instituto de terras do amazonas. obs tambem e de conhecimento do INCRA A TITULARIDADE DESTAS TERRAS
assim sendo fico no aguardo de vossa resposta
PRS
RG. xxx
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Sua denúncia foi encaminhada , por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para realização de vistoria na área. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Amazonas - AM
- Denúncia: Terra Amazonia Legal.Conforme lista de posseiros cad.no prog.terra legal.(denuncia;) O Sr: Eds, usando de ma fé: relacionou em seu nome lotes que nao lhe pertencem,na linha LH B 98 , LT 01,02,03,04,05,07,10,12 gl cujubim fig. 01 .estes lotes nao lhe pertencem. os lotes 02,04 lh b 98 pertecem a: I. e os lotes 01,03,05,07,10,12 pertencem a S.a.b. com declaração do incra num:xx de 21 de maio de 1999. e reintegraçao de posse expedita em 14/08/2008 pelo Sr: Juiz FVDS.processo num:xxxx favor tomar providencias....os lotes que ele diz ser dono são 06,08,09,11,13,14,15,17 totalizando 419,000 hectares, que ficam em frente aos que ele quer se aposar. Cujubim 26,02,2010.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Sua denúncia foi encaminhada , por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal de Rondônia e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para realização de vistoria na área. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Cujubim - RO
- Denúncia: SERA QUE ATRAVES DE VCSÉ POSSIVEL ENCOTRAR MINHA SOBRINHA?
O NOME DELA É (L) FILHA DA MINHA IRMÃ (FALECIDA A 12 ANOS ATRAS MAS OU MENUS
EGB )
MINHA SOBRINHA DEVE TER ESSA IDADE, POIS MINHA IRMÃ FALECEU 7 DIAS DEPOIS QUE DEU A LUZ.
GOSTARIA MUITO DE ENCOTRAR MINHA SOBRINHA
MEU FONE P/ CONTATO
(xx) xxxx BAURU- SP
AGUARDO
OBRIGADA
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), um dos requisitos do cadastro no programa é ser maior de 18 anos como sua sobrinha possui idade inferior não possuímos em nossos bancos de dados nenhuma informação que possa ajudar a encontra-la. Entretanto, encaminhamos sua solicitação para a Rádio Nacional da Amazônia da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: São Felix Do Xingu - PA
- Denúncia: Aqui em Paragominas/Pa. quase todos os casdrastro feito pelo Terra Legal, nas Fazendas que não cumpriam que seu papel social, onde os posseiros estavam a quase 7 anos, todos os propreitários após os cadastros conseguiram recuperar as terras e deixando quase 600 familias no tempo, gostaria que MDA de manifestace, e que fazer com estes agricultores, aqui o prefeito e PSDB inimigo de agricultor de mão calejada.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós à coordenação estadual do programa Terra Legal do estado do Pará. O objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: Minha denuncia é que depois de eu estar a 06 anos na terra, cadastrei meu lote no Terra Legal, e hoje fui despejado, e perdir minha roça, miha casa, e até agora não apareceu ninguém do MDA para dar satisfação, o proprietário abandonou e terra, e nós entramos fizemos roça e hoje o dono tirou e gente de lá. o que devo fazer. (Fazenda cachoeira)
- Encaminhamento: Prezado Senhor, o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar ocupações legítimas em áreas da União não destinadas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece requisitos que precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. Poderão ser regularizados os ocupantes que não tenham outro imóvel rural, cultivam e tenham ocupado a terra pacificamente. Caso haja mais de um cadastrado, a Lei 11.952/09 estabelece que, em caso de conflito nas regularizações, a União priorizará a regularização em benefício das comunidades locais, se o conflito for entre essas comunidades e particular, pessoa natural ou jurídica. Solicitamos que envie mais informações a respeito da localização da sua terra a fim de verificarmos mais precisamente a situação. Obrigado por participar. Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: Vasculhando a lista de posseiros cadastrados no programa terra legal do Governo Federal, na região de Barra do Garça - MT, pude constatar as seguintes irregularidades.
números 6, 7 e 8: VA, PFA e JHA, que pleiteam a regularização de mais de 300 hectares cada um, são filhos do Usineiro JA, do PSDB, prefeito do município de Pitangueiras, interior de SP.
número 9: RP, é ligado ao PSDB no interior de SP, e Secretário de Governo de JA na prefeitura de Pitangueiras - SP
número 19 - RAN é filho do prefeito de Pitangueiras, o usineiro JA.
número 18 - JPS é chefe de serviços na Usina Pitangueiras Açúcar e Alcool, do usineiro JA, Prefeito de Pitangueiras.
todos esses dados foram obtidos na página do governo, do ministério do desenvolvimento agrário. Como podem ser posseiros de terra na Amazônia, se nem lá eles vivem?
Segue a página: http://portal.mda.gov.br/terralegal/dados/aggregator-view?filter2=Barra+Do+Gar%C3%A7as&page=4&data_id=3292164&filter1=MT
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e utilização a área como principal fonte de renda deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Mato Grosso para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Barra Do Garças - MT
- Denúncia: Senhores,
Venho denunciar irregularidades na invasao da fazenda Beira Rio e Fazenda Oriente no municipio de Paragominas, localizada na PA xx m xx, ramal da 20
Os posseiros aqui registrados, desmataram qause que 100% da reserva legal dessas duas fazendas , alem de assassinatos de funcinarios dessas fazendas, e os crimes ainda continuam , com a saida regular e continua de madeira dessas das areas pelos invasores. Alguns ja foram presos pela operacao arco de fogo na regiao , porem a maioria ainda contunua no local , destruindo a floresta, fazendo carvao e ate plantando drogas.
Temos imagens de satelites dessas duas fazendas de 2001 ( quando a fazenda foi invadida) e de 2010 , onde fica latente a grau de destruicao que estes invasores cometerem.
estamos a disposicao para quaisquer outras informacaoes que se façam necessarias..
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Ouvidoria Agrária que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal e outras irregularidades. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: Obrigada pela resposta...pelo atendimento dispensado.Abraços.Yára faggioni alves wieczorek.
- Encaminhamento: Obrigado por participar! Equipe Terra Legal
- Municipio: Senador Jose Porfirio - PA
- Denúncia: quais são os passos para o cadastramento, quais os documentos que o proprietário tem que levar em mãos? precisa levar memorial descritivo, ART, prova de propriedade, prova deatividade economica? ou só precisa levar rg, cpf e certdião de nascimento? o cadastramento pode ser realizado por procuração ou o proprietario tem que comparecer?
Alex, humaita-am
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o cadastramento é o primeiro passo que dá abertura ao processo de regularização e envolve a identificação dos ocupantes e as características das ocupações rurais existentes na Amazônia Legal. O cadastramento é feito a partir de informações declaradas pelo requerente e, por isso, não gera direito à regularização: a possibilidade ou não de uma ocupação ser regularizada será verificada posteriormente, durante a análise de cada processo aberto. Serão beneficiados os posseiros que ocupam imóveis rurais até 15 módulos fiscais em áreas da União, cujas posses sejam anteriores a 1º de dezembro de 2004. No ato do cadastramento, o Sr. deve apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação com foto e CPF (pessoal e do cônjuge, se casado). Além dos documentos pessoais, tudo o que o Sr. tiver a respeito da terra poderá ser apresentado para ajudar no processo como: cópia de documento referente à posse da terra, se possuir; apresentar informações detalhadas da propriedade. Exemplo: a que distância está da sede municipal? Qual a forma de acesso?, etc. O cadastramento poderá ser feito por meio de procuração, limitada a possibilidade de representação ao número máximo de 3 representados por procurador, não podendo a extensão das áreas a serem regularizadas por um único procurador ultrapassar o limite de 15 módulos fiscais ou 1.500 hectares. Quando realizado o cadastramento por meio de procuração, será realizada vistoria na área requerida, independentemente do tamanho da área. Obrigado por participar! Equipe do Terra Legal.
- Municipio: Amazonas - AM
- Denúncia: nao tenho denuncia nenhuma a fazer, mais se alguem puder me responder ficarei muito feliz mesmo!
Gostaria de saber se o AJO, ai cadastrado
é meu pai que não vejo a 25 anos, peço desculpas pela intromissão e desde ja agradeço.
atenciosamente; HDO
e-mail: xx
fone: xx ou xx
- Encaminhamento: Encaminhamos sua solicitação à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Pará a fim de que possam entrar em contato com o cadastrado e enviar as suas informações de contato. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Belem - PA
- Denúncia: Olá, Há grandes concentrações de carvoarias e serrarias ilegais na região denominada "Rio Preto" Localizada na zona rural do municipio de Itupiranga, onde a fiscalização não é efetivada com rigor pois ha negligencia e corrupção por parte do orgãos fiscalizadores. Com tudo a a invasão de matas vigens da união, da origem da madeiras extraidas de forma ilegal. Obrigado. E que a sociedade e os orgão competentes unam forças contra essa agressão a natureza! Apoio: Alunos do curso de "Tecnologia Agroindustrial Madeira" UEPA-MARABÁ
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Itupiranga - PA
- Denúncia: Acho um absurdo, o próprio governo está acabando com a Amazônia, com os animais, quantos estrangeiros vão se aproveitar desse edital e explorar a nossa biodiversidade, os nossos animais, a nossa fauna, meu Deus! a situação é sufocante! já acabaram com a nossa madeira, fazem carvão noite e dia e ainda vem dizer que é para controle do desmatamento, isso é estorinha, só enganam as criancinhas.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. A divulgação da lista de cadastrados e a recepção de denúncias pela internet são outras medidas para evitar fraudes, que podem ser utilizadas por qualquer cidadão. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Lega
- Municipio: Seringueiras - RO
- Denúncia: No Projeto de Assentamento Esperança, localizado no município do Cantá, Estado de Roraima, está acontecendo à comercialização de terras da União com o consentimento de funcionários do INCRA – RR. Vejam os fatos:
1 – Venda de parcelas (lotes) para funcionários públicos.
Um senhor conhecido por M, que é dentista (odontólogo), servidor público da Prefeitura Municipal do Cantá e do Governo do Estado de Roraima, recentemente comprou 02 (dois) lotes de terra dos assentados: VAA, CPF nº. xx, lote xx e do PM. O senhor M (Servidor público) junto com o seu pai (que mora em Recife-PE) já havia comprado antes o lote da assentada - MISP. Hoje o senhor M tem a posse de três (03) lotes de terra no PA/Esperança e está com dinheiro para comprar mais lotes, pretende construir uma fazenda no assentamento. Os proprietários VAA e do PM continuam pagando as parcelas do título definitivo e quando quitarem é que irão transferir as terras para o senhor M.
2 – O assentado conhecido SP (apelido B), casado com MOPS, recentemente venderam seu lote para um Policial Militar de Roraima, que não sabemos quem é. Atualmente o lote esta abandonado.
3 – O Assentado AMS, CPF nº. xx, identidade nº. xx SSP/MA, também comercializou seu lote pela importância de r$ 29.000,00 para a família do senhor conhecido por L, esposa da Dona P.
4 – A assentada EFB, CPF nº. xx, identidade nº. xxSSP/RR, vendeu a terra da União para um senhor conhecida por C, ou Seja, CM, que é o xx da Associação dos Produtores do Projeto de Assentamento Esperança.
5 – O Assentado LBPF, CPF nº. xx, identidade nº. xx SSP/PA, comercializou a terra da UNIÃO para um servidor público Federal que trabalha na Universidade Federal de Roraima, este servidor é responsável pela realização dos Vestibulares da UFRR. Atualmente o lote esta abandonado.
6 - NFM, identidade nº. xx SSP/RR, CPF nº. xx e seu esposo FRM, identidade nº. xx SSP/RR, CPF nº. xx, vendeu a terra da União, o lote de terras nº. xx com 67,5 hectares, Sítio F para o JOS, identidade nº. xx SSP/RR, CPF nº. xx.
7 – O senhor RFC, comercializou a terra da União com um grupo de servidores públicos, ao todo oito (08) mulheres, que deram o nome ao lote de “Sitio das Oito Mulheres”.
8 – O senhor ARS, vendeu a terra da União para um garimpeiro conhecido por L, que colocou um caseiro e trabalha nos garimpos da Guiana Francesa.
9 - LJS e AMS, este casal vendeu a terra da União para um Militar da Reserva conhecido por “M”. Este senhor “M” esta tentando documentar o lote em nome de uma de suas filhas, que nunca foi no PA/Esperança, acredito que não sabe nem o caminho da Vicinal.
10 – O Agricultor AGM, vendeu a terra da União no PA/Esperança e hoje trabalha de caseiro no Sítio da Mãe do Superintendente do INCRA de Roraima, localizado na Vicinal xx da Confiança 3.
11 – Este senhor JDA, vendeu o lote quem comprou foi um funcionário público e comerciante em Boa Vista, MBS, apelido “T”, CPF nº. xx, identidade nº. xx SSP/RR, reside em Boa Vista no endereço – Rua José Francisco nº.xx, Buritis, telefones para contato: xx/xx, este senhor esta tentando documentar o lote em nome de um parente. Ele construiu uma casa de alvenaria no lote para passar os finais de semana.
12 – A senhora FMS, também vendeu a terra da União, e o lote continua abandonado na Vicinal x Confiança 2 – PA/Esperança.
13 - Este senhor FVOD, vendeu o lote e o mesmo já passaram por vários ocupantes (que também venderam), atualmente o lote esta abandonado.
14 – O lote do senhor JMS, se encontra abandonado, o mesmo não mora no Município do Cantá, quem fica indo no lote “espiar” é seu irmão conhecido por RC. Lote abandonado.
15 – A venda de terra da União no PA/Esperança, mais recentemente quem realizou foi à assentada PP, semana passada trocou o lote por um carro velho e um pouco de dinheiro.
16 – Existe também um caso de compra de lotes por parte da família da assentada JSM e seu esposo GCCF, CPF nº. xx, eles compraram os lotes de RSB e de ASA. Estes lotes eles estão tentando colocar (documentar) nos nomes de parentes. O senhor GCCF, CPF nº. xx já foi beneficiário da Reforma Agrária no PAD/Anauá (Rorainopolis) onde vendeu o lote naquele assentamento e hoje tem lote e tentar construir uma fazenda no PA/Esperança.
Cantá – RR, 18 de fevereiro de 2010.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada por nós a Superintendência Nacional de Regulação Fundiária na Amazônia Legal e à Ouvidoria Agrária Nacional para serem tomadas as devidas providências. Destacamos, ainda, que as áreas em que já foram criados projetos de assentamento não serão regularizadas pelo MDA, no âmbito do Programa Terra Legal. A regularização nos assentamentos de Reforma Agrária continua sendo uma atribuição do Incra, por meio de suas Superintendências Regionais. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Bonfim - RR
- Denúncia: No Projeto de Assentamento Esperança, localizado no município do Cantá, Estado de Roraima, está acontecendo à comercialização de terras da União com o consentimento de funcionários do INCRA – RR. Vejam os fatos:
1 – Venda de parcelas (lotes) para funcionários públicos.
Um senhor conhecido por M, que é dentista (odontólogo), servidor público da Prefeitura Municipal do Cantá e do Governo do Estado de Roraima, recentemente comprou 02 (dois) lotes de terra dos assentados: VAA, CPF nº. xx, lote xx e do P.M. O senhor M (Servidor público) junto com o seu pai (que mora em Recife-PE) já havia comprado antes o lote da assentada - MISP. Hoje o senhor M tem a posse de três (03) lotes de terra no PA/Esperança e está com dinheiro para comprar mais lotes, pretende construir uma fazenda no assentamento. Os proprietários VAA e do PM continuam pagando as parcelas do título definitivo e quando quitarem é que irão transferir as terras para o senhor M.
2 – O assentado conhecido S P (apelido B), casado com MOPS, recentemente venderam seu lote para um Policial Militar de Roraima, que não sabemos quem é. Atualmente o lote esta abandonado.
3 – O Assentado AMS, CPF nº. xx, identidade nº. xx SSP/MA, também comercializou seu lote pela importância de r$ 29.000,00 para a família do senhor conhecido por L, esposa da D P.
4 – A assentada EFB, CPF nº. xx, identidade nº. xx SSP/RR, vendeu a terra da União para um senhor conhecida por C, ou Seja, CM, que é o P. da Associação dos Produtores do Projeto de Assentamento Esperança.
5 – O Assentado LBPF, CPF nº. xx, identidade nº. xx SSP/PA, comercializou a terra da UNIÃO para um servidor público Federal que trabalha na Universidade Federal de Roraima, este servidor é responsável pela realização dos Vestibulares da UFRR. Atualmente o lote esta abandonado.
6 - N F M
, identidade nº. xx SSP/RR, CPF nº. xxe seu esposo FRM, identidade nº. xx SSP/RR, CPF nº.xx, vendeu a terra da União, o lote de terras nº. xx com 67,5 hectares, Sítio F para o J DS, identidade nº. xx SSP/RR, CPF nº. xx
7 – O senhor RFC, comercializou a terra da União com um grupo de servidores públicos, ao todo oito (08) mulheres, que deram o nome ao lote de “Sitio das Oito Mulheres”.
8 – O senhor ARS vendeu a terra da União para um garimpeiro conhecido por L, que colocou um caseiro e trabalha nos garimpos da Guiana Francesa.
9 - LJ Se AMS, este casal vendeu a terra da União para um Militar da Reserva conhecido por “M”. Este senhor “M” esta tentando documentar o lote em nome de uma de suas filhas, que nunca foi no PA/Esperança, acredito que não sabe nem o caminho da Vicinal.
10 – O Agricultor A GM, vendeu a terra da União no PA/Esperança e hoje trabalha de caseiro no Sítio da Mãe do S. do INCRA de Roraima, localizado na Vicinal 08 da Confiança 3.
11 – Este senhor JDA, vendeu o lote quem comprou foi um funcionário público e comerciante em Boa Vista, MBS, apelido “T”, CPF nº. xx, identidade nº. xxSSP/RR, reside em Boa Vista no endereço – Rua J F nº.xx, B, telefones para contato: xx, este senhor esta tentando documentar o lote em nome de um parente. Ele construiu uma casa de alvenaria no lote para passar os finais de semana.
12 – A senhora FMS, também vendeu a terra da União, e o lote continua abandonado na Vicinal x Confiança 2 – PA/Esperança.
13 - Este senhor FVOD, vendeu o lote e o mesmo já passaram por vários ocupantes (que também venderam), atualmente o lote esta abandonado.
14 – O lote do senhor J MS se encontra abandonado, o mesmo não mora no Município do Cantá, quem fica indo no lote “espiar” é seu irmão conhecido por RC. Lote abandonado.
15 – A venda de terra da União no PA/Esperança, mais recentemente quem realizou foi à assentada PP, semana passada trocou o lote por um carro velho e um pouco de dinheiro.
16 – Existe também um caso de compra de lotes por parte da família da assentada JS Me seu esposo GC C F, CPF nº. xx, eles compraram os lotes de RSB e de ASA. Estes lotes eles estão tentando colocar (documentar) nos nomes de parentes. O senhor GCCF, CPF nº. xxjá foi beneficiário da Reforma Agrária no PAD/Anauá (Rorainopolis) onde vendeu o lote naquele assentamento e hoje tem lote e tentar construir uma fazenda no PA/Esperança.
Cantá – RR, 18 de fevereiro de 2010.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada por nós a Superintendência Nacional de Regulação Fundiária na Amazônia Legal e à Ouvidoria Agrária Nacional para serem tomadas as devidas providências. Destacamos, ainda, que as áreas em que já foram criados projetos de assentamento não serão regularizadas pelo MDA, no âmbito do Programa Terra Legal. A regularização nos assentamentos de Reforma Agrária continua sendo uma atribuição do Incra, por meio de suas Superintendências Regionais. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Bonfim - RR
- Denúncia: Sou ocupante de uma área de 37,50 ha na Gleba Janauacá na margem esquerda xx em processo final de regularização pelo INCRA. Nos últimos tempos o Sr. W. e seu irmão estão invandindo a área derrubando árvores preservadas e impedindo que eu aumente meu plantio. É a mesma denúncia que minha vizinha que é viúva fez também. Ocupo a área há 5 anos e estamos com medo deles. Também sei que posso ser multada pela derrubada das árvores. Por favor tomem alguma providência.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Será encaminhado também à Ouvidoria Agrária e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do estado do Amazonas a fim de averiguar a grilagem no local. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Careiro - AM
- Denúncia: Sou ocupante de uma área de 50 ha, já regularizada no km xx da BR 319, Ramal do IT, onde planto café, açai, cupuaçu, banana, cacau, macaxeira e crio algumas cabeças de gado dentro do Programa de Agricultura Familiar do Banco da Amazônia no Municipio de Careiro - AM. Acontece que um grileiro de nome WSC e seu irmão WPC, aproveitando da minha ausência por onze dias para tratamento de saúde que já havia vendido parte dessa área, inclusive dos vizinhos, a um sujeito conhecido como 'P' que está derrubando e transportando as madeiras de lei que estavam há anos preservadas (castanheiras, andirobas, maçarandubas, sapucaia, etc.) através do paraná do Araçá. Já denunciei ao IBAMA e até agora nao foi tomada nenhuma providência. Em breve não terá árvore nem para uma cerca.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Será encaminhado também à Ouvidoria Agrária e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do estado do Amazonas a fim de averiguar a grilagem no local. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Careiro - AM
- Denúncia: como já denunciado anteriormente, a divulgação do período para cadastramento dos posseiros, pelo Terra Legal, foi feito de modo precário, de modo que muitos posseiros não se cadastraram, diante deste fato, perguntamos, onde podemos realizar este cadastro para inclusão no programa Terra Legal? E se estes cadastros teram o mesmo prazo de titulação dos cadastros já realizados pelo programa?
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), Fora da data de cadastramento é possível fazer o cadastro nos escritórios regionais do Programa Terra Legal. Gostaríamos de ressaltar que está em discussão o estabelecimento de parcerias para coleta de dados a fim de evitar deslocamento da população. Os cadastros feitos nos escritórios regionais terão o mesmo tratamento dos feito em campo, portanto procuram respeitar os mesmos prazos. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Dom Eliseu - PA
- Denúncia: Queremos denunciar o Sr. ALS, presidente da C.A do Ramal do Maniquara, estrada Manuel Urbano, km 42, entrada do xx Manacapuru, Amazonas. Este senhor está vendendo terras da uniao, cobrando R$ 300,00 reais de cada famillia para que tenham acesso ao título da terra. Segundo ele e uma outra pessoal que se apresenta como advogado, por nome D. (xxx), aquelas terras estao em cima de titulos e com o dinheiro o adivogado vai entrar com ação para quebrar o titulo. Estamos todos angustiados sobre a verdade ou nao deste problema. Eles dizem que se pagamos este valor nossos prlbemas serao resolvidos o mais breve possivel.
Tem muita gente que já deu dinheiro e tem outras que vao dar no domingo, 07/02/2010. Ele nao da recido do dinheiro recebido e diz que nao tem por que terem disconfiança por que é o presidente da comunidade. Ele diz que sabe que tme gemte que procurou o Incra e que se ficar sabendo quem foi vai procurar estas pessoas pra conversar baixinho. Temos medo de nao pagar e ficar de fora da regularisação e se pagarmos podemos perder nosso dinheiro. Teve gente da comunidade que procurarão o Incra de Manacapuru para pedir ajuda e orientação e disseram para sair da terra. Como pode ser isto? Tem gente quie esta ali na terra a mais de 25 anos.
O Sr, AL já expulçou gente da área. Tem um senhor que comprou um terreno e foi expulso de lá pelo Seu AL. O senhor que foi expulso é de nome MSM, conhecido como C. Tem uma outras pessoas, de nome VFC, PAA, conhecido como P, que mora na area ha 23 anos no lugar e tambem a Dona A H MS que sofrem na mao deste homem que tenta espulsar com abaixo assinados.
Pedimos que sejam tomados providencias urgentes.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós à Ouvidoria Agrária, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Informamos também que o cadastro, o primeiro passo para regularização fundiária é feito apenas por servidores públicos, e posteriormente por parceiros identificados pelo programa Terra Legal e é feito gratuitamente. Apenas após cadastro e outras etapas será estipulado o valor a ser pago pela área, se for o caso, já que áreas até que 1 (um) módulos fiscais poderão ser gratuitas.Obrigado por participar! Equipe Terra Legal
- Municipio: Manacapuru - AM
- Denúncia: nao sei como funciona esse programa.. mas srb, posseira em vila nova dos martirios, é fonoaudiologa em imperatriz, tem uma clinica de reabilitação, casada com medico, tem automovel, imovel proprio.... pode ser posseira?
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização: ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; praticar cultura efetiva; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 1o de dezembro de 2004; e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Sua denúncia foi enviada por nóa à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Maranhão para averiguações. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Vila Nova Dos Martirios - MA
- Denúncia: olá, boa tarde, não tenho nenhuma reclamação, na verdade tenho um pedido, tenho 25 anos, meu nome é JSF, sou filha de MLSF nascida em Manaus, há alguns anos venho procurando meu pai, que infelizmente não conheci, mas hoje (04/02/2010) procurei o nome dele na internet e achei em um cadastro de data - agregator o nome dele é VJAF o endereço eu acho que é xx municipio de Iranduba /Am. enfim peço que se possível vocês informasse a ele meus contatos ou os contatos dele.
meus dados: tel.xx vitória - es) ou e-mail: xx
Agradeço muito pela ajuda.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), não podemos fornecer nenhuma informação de cadastrados do Programa Terra Legal via web. Encaminhamos sua solicitação à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas a fim de que possam entrar em contato com o cadastrado e enviar as suas informações de contato. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Iranduba - AM
- Denúncia: olha tem um pessoal aqui fazendo incriçao para o pessoal do programa terra legal mas eles são da açociação do vale do rio do guapore inclusive estao fazendo isso em outros municipios eles podem fazer isso.
quem fez incrição com eles podem ganhar terra
- Encaminhamento: Prezado Senhor (a), algumas parcerias estão sendo feitas a fim de auxiliar no processo de cadastramento, porém, até o momento, apenas as equipes do Terra Legal estão aptas a fazê-lo. Pode-se fazer o cadastro a qualquer momento no escritório regional do programa Terra Legal no seu estado ou nos mutirões de cadastramento nos municípios. A programação de cadastramento é informada previamente nos meios de comunicação da região ou nos próprios escritórios regionais.Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Seringueiras - RO
- Denúncia: Finalmente, conseguir chegar a um lugar que pudesse reclamar e ser ouvido, meu nome é M. M.M., sou agricultor desde muito jovem, ocorre o seguinte: Trabalho em uma gleba de terra da qual procurei a unidade do INCRA neste Municipio, onde foi preenchido um formulario de requerimento de regularização fundiaria, em data de 10.12.2009, gerando o número de identificação xx.xxx, passados oito dias desta data, o xx do INCRA deste Municipio, o Dr. E. foi até a gleba de terra onde estava trabalhando e disse para, que eu saisse da terra porque ele ia dar, a gleba terra, para outra pessoa, cuja pessoa responsavel pelo recebimento da terra é o SMA do Municipio do Careiro-AM, o Sr. L., uma vez que é funcionario público. Procurei, novamente. Que foi ameaçado pelo sMA, que usando de suas influencias e abusando de sua autoridade, iria mandar me prender, fazendo com que saisse da terra. solicito resposta urgente e providencias, uma vez que estou tento prejuijos financeiros.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. O objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Esses critérios serão verificados na análise de cada processo aberto no momento do cadastramento. O cadastro é apenas um requerimento e não garante que a ocupação será regularizada. Quando os requisitos forem atendidos, o título será emitido e entregue pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Careiro - AM
- Denúncia: Caros amigos,
Fica aqui o registro de uma reclamação, quanto à vinda dos técnicos do MDA à cidade de Guarantã do Norte/MT.
Em agosto, no Parque de Exposiçoes a Secr. Agricultura anunciaram a vinda dos mesmos e lista de documentos necessários. Vieram na data aprazada mas mantiveram-se apenas por (04) dias, diferente do anunciado tendo ido embora um dia antes do previsto.
O anúncio no site é de 15 dd para a visita de cadastramento.
Ainda na Secretaria os servidores ficaram sem nenhuma instrução, nem mesmo material, indicando o INCRA para a solução. No INCRA, seus servidores indignados com a falta de contato com os mesmos, duvidosos qto às medidas do programa nada puderam repassar.
Retornaram no final do ano, avisando aos técnicos da Sec. AGRICULTURA, apenas na véspera do deslocamento, ficando novamente 04 dd. Muitos posseiros ficaram novamente em se cadastrar, por ausência de informação.
Na secretaria nada sabem do retorno daqueles e no INCRA, muito menos, ousando apenas informar que "acham" que a próxima vinda é apenas para geo das áreas cadastradas e quanto ao cadastro deverá ser na Capital (Cuiabá/MT), há 725 Km de distância.
Ocorre que existem lotes há mais de (150) kms de distância, em áreas não beneficiadas pela luz no campo, onde seus ocupantes não ouvem nem o rádio, e ficam sabendo do MDA apenas quando foram embora.
Por questão de Justiça, o retorno dos mesmos deveriam ser noticiados com antecedência mínima para os meios de comunicação comtemplarem todas as localidades, sob pena de não efetividade no Programa, que de longe seria a maior contribuição à este povo que aqui vive, sofrido, há mais de 20 anos.
Obrigado.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia será encaminhada, por nós a Coordenação do Terra Legal de Mato Grosso para esclarecimentos. Infelizmente, fora da data de cadastramento só é possível fazer o cadastro nos escritórios regionais do Programa Terra Legal. Em Mato Grosso está localizado na cidade de Cuiabá. Gostaríamos de ressaltar que está em discussão o estabelecimento de parcerias para coleta de dados a fim de evitar deslocamento da população. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Matupá e Guarantã - MT
- Denúncia: Caros amigos,
O programa é válido e deveras efetivo.
Porém aqui no Município de Guarantã, quando da primeira vinda do MDA, anúnciou no Parque de Exposições (Barraca da Secretaria de Agricultura) a vinda dos mesmos com data de encerramento anunciada em folder. Ocorre que estes vieram e foram embora um dia antes do término (apenas naquela semana) o que no anunciou dos trabalhos do MDA tem previsão de 15 dd. O pessoal da Secretaria, assim que foram embora não puderam informar acerca do retorno daqueles, nem mesmo documentação ou outras dúvidas, indicando o INCRA, que por seus seridores também reclamaram da forma da vinda daqueles e sem poder informarem sobre os atos e situações ali encontradas. Muito duvidosos e despreparados para as dúvidas.
Informaram aos Técnicos da Secr. Agricultura, um dia antes de sua vinda, o que anunciaram na rádio apenas na chegada, ficando apenas (quase) uma semana, onde diversos proprietários rurais, novamente, não tiveram conhecimento da vinda daqueles.
Os técnicos da Prefeitura nada sabem informar do retorno daqueles e os servidores o INCRA, em total descompasso informou que nem os viram, não sabe como está o programal, que só virão apenas para as vistorias, e que se quisermos nos Inscrever, será apenas na Capital (Cuiabá/MT) que dista 725 Km desta.
Nestas condições o Programa não está sendo efetivo, a vinda não precede à uma ampla divulgação, visto que quase todos residem em áreas rurais equidistantes da sede (até mais de 150 Kms), que nem sempre ouvem rádio, visto que algumas localidades nem luz possuem e o tempo de permanência nunca atendeu o informado no Site do Programa.
Não considere isso uma denúncia e sim, um desabafo daqueles que não conseguiram se inscrever no programa e que dele depende para perenizar sua atividade.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia será encaminhada, por nós a Coordenação do Terra Legal de Mato Grosso para esclarecimentos. Infelizmente, fora da data de cadastramento só é possível fazer o cadastro nos escritórios regionais do Programa Terra Legal. Em Mato Grosso está localizado na cidade de Cuiabá. Gostaríamos de ressaltar que está em discussão o estabelecimento de parcerias para coleta de dados a fim de evitar deslocamento da população. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Matupá e Guarantã - MT
- Denúncia: venho aqui alertar para os cadastro feito em nome dos senhores V.P.P.C. e C.P.S. as posses é suspeta de pertencer a um "fucionário do incra" o qual encontra-se afastado de suas funções de agronomo desta autarquia a mais de 20 anos, as terras estão localizadas no município de pimenta bueno.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Funcionário público poderá ser beneficiado, mas terá de comprovar vários requisitos descritos na lei. Sua denúncia foi encaminhada, por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal de Rondônia para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Pimenta Bueno - RO
- Denúncia: Olá eu gostaria de saber por que o Município de Centro do Guilherme,continua com o desmatamento ilegal.
Porque a Policia Federal e o IBAMA não toma as devidas providencias deixa os madeireiros do Pará tomar conta das matas, junto com os Indios Kaiapos que vende as árvores de Lei a preço de nada trocando em motos e veículos sem documentos.A cidade esta tomada por madeireiros a Rua do Comercio desta cidade esta cheia de madeireiros na avenida de um e de outro atrapalhando a passagem correndo riscos até de acidentes faz vergonha um descazo desse e ainda são valentes ninguém pode dizer nada. Eu que estou escrevendo estas palavras sou S.M. de A.A. e M. A. e doi muito ver esta destruição e nada sendo feito para acabar com isto. M.A.S.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Centro Do Guilherme - MA
- Denúncia: nao 'e denuncia. Queria saber qual a programacao para cadastramento dos imoveis no municipio de Humiata-AM.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), ainda não temos previsão e cadastramento em Humiata no ano de 2010.Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Labrea - AM
- Denúncia: Como é que o incra, solicita em uma licitação que a empresa tenha imóvel certificado, se o próprio incra aqui em roraima nao certificou nenhum imóvel ainda, isso faz com que a a concorrencia fique desleal.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), os próximos editais para contratação de serviços topográficos deverão conter, entre outros itens, as seguintes exigências:Comprovar que o Licitante possui no mínimo 1 (um) Responsável Técnico para cada item, habilitado tecnicamente, credenciado pelo INCRA, em situação regular junto à entidade profissional competente (CREA), mediante apresentação de Carteira de Trabalho, ficha de registro de empregado, ou contrato social e que o mesmo será o responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, não sendo permitido o acúmulo de responsabilidade técnica para mais de um item. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Boa Vista - RR
- Denúncia: Não é uma denúncia, mas um pedido de ajuda, não tenho a quem mais recorrer, e peço encarecidamente a ajuda de vocês.Acontece que meu pai tem uma terras em Senador Porfírio, na Pará, mas eu não sei como encontrar a escritura, tenho vários documentos, e ele faleceu em 98, e tem um inventario.Dizem que a metade da fazenda fooi vendida, e a outra metade está nesse lugar, perto de Altamira, estive aí, em oitenta e seis com meu pai, mas como não foi feita a vicinal, ele não pode me levar lá, e parece que comprou os direitos de uma casa na transamazônica, queria colcar os endereços que tenho, e se alguém daí puder me ajudar eu agradeço muito. Essa casa fica no Km xx da rodovia transamazônica, trecho Altamira-Marabá, os "direitos de um terreno medido 40 metros de frente por 60 metros de fundos,ondew se encontra construido um galpão de madeira de lei, coberto com telhas brasilit, medindo 8 metros de frente por 15 metros de fundos, localizado no KM xx da Rod. Tranzamazônica trecho Marabá-Altamira."Essa foi a casa que fiquei quando fui para aí, A fazenda chama-se Fazenda xx e fica alguns quilometros atrás desse lugar que fiquei com meu pai, e como disse não deu para ir na fazenda por não ter vicinal. O nome de meu pai é A.H.A., e o código da fazenda, é n° xx (ouxx )município é Senador josé Porfírio, no Pará, o meu pai ´e "dono único"Existe um papel chamado "Espelho do Imovel Rural" e parece que é o CCR(cadastro do imóvel rural) tem coisas esciritas neste papel, se puderem me ajudar,,,está escrito tb:" situação do imóvel: ativo, situação do espelho: total, motivo Inibição/Desinibição: o imóvel não está inibido, área total: 2.990,5000 classificação fundiária do imóvel: GRANDE PROPRIEDADE***, denominação do imóvel rural:FAZ xx, indicações para a a localização do imóvel rural : Gleba Bacajá LOTE x nome do município sede:Senador José Porfírio-PA Código do município sede: 1507805 Tipos de zona Especial:4-AMAZÔNIA LEGALÁREA MEDIDA:2.990,5000 ha,Situação jurídica do imóvel: nome do município do cartório: Altamira código do municipio:1500602, data do registro:01/07/1980, oficio :xmatrícula:x registro x, livro ou ficha:x, forma de obtenção: aquisição do governo federal-INCRAe tem outros dados, mais umas quatro folhas, não possui planta, litígio: inexistente, possui mapa de uso: não, Denominação área com restrição: 902-comprova área restrição declarada , área com restrição: 1.495,0000 ha , 902- comprova área restrição declara: 10,0000 ha , somatório de área: 1.505,0000 ha, área aproveitável não utilizada: 1.435,50000 ha , declarante: a.h.a., código da pessoa: xx o endreço dado, estava faltando a cidade, que é franca--sp, o telefone está correto, com o ddd, no documento, o meu telefone tb é o código é (xx) xxx, se for possível ligarem a cobrar, agradeço...informação da pessoa física está correto o cpf, de pai que é xx, rg xx, não entendi direito o que está escrito na parte de "Vinculação com o imóvel rural"-condição da pessoa no imóvel: 12- proprietáario ou posseiro individual, mas meu pai era o proprietário, tenho comigo a matricula que pedi no cartorio de Altamira...Qtd módulo fiscal imóvel42,7200 módulo fiscal do municipio: 70,0 area utilizada:50,0000, e tem uma porção de números, inclusive módulo : 25,5021, módulo rural: 58,25, havia há anos atrás o cnpj de pai, mas a situação cadastral n está escrito que é "inapta", foi fechada por "omissa contumaz"o cnpj era xx, foi fechada pelo artigo 60 da lei 8.934/94, empresas canceladas e o NIRE*não sei o que é isso era xx,esse papel está na internet escrito: comprovante de inscrição e de situação cadastral, e o estranho é que existe tb um certificado de cadastro em nome de meu pai, mas creio que essa foi trocada pela fazenda de senador porfirio, eu acho, por que tem um outro número de código de imóvel n° xx, de 1978, municipio é PORTEL -PA, lote n° 19 3.000,0, eu creio que talvez tenha sido comprado esse imóvel, e foi trocado pelo de senador porfírio, pq ficava mais perto, de altamira, vai saber...Por último tem um processo não sei direito onde é, sei que é no fórum , na receita federal. que eu achei na internet tb, consulta processual de primeiro grau "sjsp é execução fiscal , da fazenda nacional no nome de meu pai, dívida ativa ,o número do processo é xx oi arquivado, mas vai saber , o processo de meu pai ,aqui em franca , o outro é de inventario, e faz dez anos que estão para terminar, iniciou em 99, estamos em 2010, e está para terminar, tenho receio de dívidas e problemas futuros, gostaria que me ajudassem a achar a escritura dessa fazenda, creio que é de meu pai,e somos quatro filhos, e a situação da fazenda está esquisita, pois existem esses documentos, mas ninguém sabe onde está a escritura, se foi vendida uma parte dela, (é o que dizem por aqui, mas está confuso, o juiz falou sobre achar a escritura, mas eu não sei como fazer isso, é por isso que peço a ajuda de vocês, se tem de fazer o georeferenciamento(nem sei escrever isso), como ver o que aconteceu com ela, não sei porque este inventario está demorando tanto, sendo de meu pai, ela não deveria ter entrado neste inventario?, está esquisito essa situação, por isso peço novamente a ajuda de vocês, que têm mais conhecimento do que eu...meu nome é Y.f.a.w., meu endereço é rua xx n° xx, bairro j.a, Franca- S.P, meu telefone é (xx)xx, meu e-mail é xxx@hotmail.com Agradeço muito à quem puder me dar informações e ajuda quanto à esse imóvel, obrigada e um feliz ano novo a todos com muita saúde, paz, amor. abraços
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o Programa Terra Legal não possui informações que possam ajudar a encontrar a escritura. Seu questionamento foi enviado, por nós à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no estado do Pará, a fim de tentar obter informações de posse da área. Obrigado por participar! Programa Terra Legal
- Municipio: Senador Jose Porfirio - PA
- Denúncia: S.t. linha 34 e outros estão cadastrados no terra legal e estão dentro da área de ação civil publica que engloba das linhas 28 uma parte e 29 até a linha 36. portanto se o terra legal aceita o cadastramento teremos de efetuar o cadastramento de todos agricultores de dentro da áres de liminar. se ele permanecer faremos esta articulação parta cadastrar todos.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso a área declarada no momento do cadastramento não seja terra pública, o processo não terá continuidade. Caso a terra seja pública e exista conflito entre mais de um requerente, a regularização ocorrerá depois de resolvido o conflito. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, à Ouvidoria Agrária do MDA e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Nova Mamoré - RO
- Denúncia: Olá. Gostaria de saber quando será realizado o cadastramento em Itaituba. Obrigada!
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), ainda não temos previsão de cadastramento em Itaituba no ano de 2010. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Itaituba - PA
- Denúncia: No período de pouco mais de um ano, entre 1969 e 1971, o G. B. Amazonas D.A., concedeu 550 títulos de propriedade em nossa região.
E quase todo o interior do hoje município de Presidente Figueiredo foi loteado e titulado para apenas 88 pessoas,
das quais 23 eram da mesma parentela. A fazenda Rio Negro, hoje
Jayoro, foi “titulada” à Coca Cola uma empresa estrangeira que tem sua sede em Nova York. Nela funciona um dos programas mais agressivos à natureza e ao homem de toda esta região. Trata-se de um projeto de cana de açúcar que usa agrotóxicos que são derramados de avião, por
tratores e injetados em seus produtos na fábrica, contaminando águas, terra e produtos resultantes, com graves conseqüências para os trabalhadores da empresa, para os habitantes do Município de Presidente Figueiredo, para visitantes que se banham nas águas do rio
Urubuí que passam pela sede municipal, assim como, para os consumidores de seus produtos.
Os documentos referentes a esta fraude são acessíveis a qualquer autoridade e funcionário público de boa vontade, nos arquivos da FUNAI em Brasilia e Manaus, ou então, na Casa da Cultura do Urubuí em Presidente Figueiredo.
Por que colocamos este histórico? Por que os atuais grileiros ostentam documentos que se apóiam na referida grilagem já contestada na época dos militares pelos órgãos competentes o que os tornou inválidos? E por quê, então, em 40 anos nenhum governo colocou a policia em cima
desses grileiros e é tão eficiente e ágil em tomar posição em menos de uma semana, contra humildes agricultores e agricultoras ansiosos em ver executada a lei de Reforma Agrária, promulgada há mais de meio século.
Decidam juízes e advogados se algum desses grileiros tem algum direito só pelo fato de um biônico e corrupto governador lhes ter concedido registro de propriedade e outros, não menos corruptos, acobertem até hoje a ilegalidade? Se tal ilegalidade não é reversível que valor tem
a lei escrita, incluindo a própria Carta Magna?
Desde o início dos anos 90 temos, repetidas vezes, alertado os dirigentes do INCRA, local e regional, sobre a ilegalidade acima referida e oferecido os documentos comprobatórios à disposição em nosso arquivo da Casa da Cultura do Urubuí. Mas, todos os funcionários
alertados, desde o inicio dos anos 90, nunca manifestaram o mínimo interesse em resolver a questão, o que comprova que a ilegalidade tem uma ramificação em um lobby que negocia com o poder, de gestão em gestão, o seu nefasto proveito próprio.
É bom que se diga: Hoje os grileiros vem acobertados pelo G. atual: E. B., da mesma forma como ocorreu com o G. biônico, D.A., no início dos anos 70. Como a multinacional da laranja no interior de São Paulo é acobertada pelo G.J.S.
ps: Onde estao os municipios do amazonas??
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária Nacional, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas. Ressaltamos também que o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Amazonas - AM
- Denúncia: O Sr. connhecipo por A.B.M. (T.) RG xxx SSP/RO e CPF xxxestá invadindo parte da GLEBA ÁGUA AZUL especialmente na LINHA DO 22 SENTIDO Porto Velho - Humaitá, municipio de Canutama/AM, nos lotes 56 a 81 que seriam da senhora (VIUVA) V. e do Sr. T. O Invasor colocou vvarias familias se dizendo " sem terra" .
- Encaminhamento: A Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. Sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas para averiguações. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Grupo de engenheiros agronomos e florestais, unidos à ongs e ocips, estão aproveitando o Programa Terra Legal para localizar, demarcar e tomar posse de áreas de floresta em pé. Comandados pela empresa xxx, com sede na rua x,xxx, Cuiabá e filial na rua x, xxx, Alta Floresta, Tornam-se posseiros de terras nos parques estaduais e garantem a legalização.
- Encaminhamento: A Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. Sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal em Mato Grosso e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para averiguações. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Alta Floresta - MT
- Denúncia: SOMOS POSSEIROS DA GLEBA RIO PRETO RIBEIRÃOZINHO, QUE FICA PARTE NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E CANABRAVA DO NORTE-MT.
TEMOS UMA ASSOCIAÇÃO FUNDADA DESDE 07 DE MARÇO DE 2003, COM 82 FAMILIAS QUE MORAVAM NA ÁREA.
NO ANO DE 2005 APARECEU UM FAZENDEIRO POR NOME DE F.DE TAL, PROPRIETÁRIO DA F.G. ALEGANDO POSSE DAS TERRAS SEM APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO LEGAL E APENAS UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO ANO 2005.
PROVAMOS EM JUIZ QUE ESTAMOS ANTERIOR A 2003 COM DOCUMENTAÇÃO DE POSSE DE ALGUNS DATADA DE 1983.
pORÉM EM 2006 O jUIZ DA cOMARCA DE sÃO fÉLIX DO aRAGUAIA EXPEDI LIMINAR TIRANDO OS POSSEIROS DA ÁREA.
ALGUNS RESISTEM E FICAM NA ÁREA MESMO SEM FAZER SERVIÇOS FICANDO APENAS OS TRINTA E OITO POSSEIROS NA ÁREA.
pORÉM AO SABER DA OPERAÇÃO ARCO VERDE , ESTAMOS SOLICITANDO A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA.
INFORMAMOS AINDA QUE A COMARCA DE SÃO FÉLIX EM AUDIENCIA HONTEM, DETERMINOU O CASO PARA CUIABA -CONFLITO AGRÁRIO. DIANTE DO EXPOSTO SOLICITAMOS CADASTRAMENTO NO SISTEMA PARA QUE SEJAMOS CONTEMPLADOS NA OPERAÇÃO ARCO VERDE E QUE VENHA REGULARIZAR A NOSSA ÁREA.
- Encaminhamento: Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso a área declarada no momento do cadastramento não seja terra pública, o processo não terá continuidade. Caso a terra seja pública e exista conflito entre mais de um requerente, a regularização ocorrerá depois de resolvido o conflito. O Cadastramento em São Félix do Araguaia foi realizado na primeira quinzena de agosto . Sua solicitação foi enviada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Mato Grosso e sua denúncia foi encaminhada à Ouvidoria Agrária e à Coordenação Geral de Inteligência. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: São Félix do Araguaia - MT
- Denúncia: BOA NOITE
EU FIZ O CADASTRO MAIS NÃO ENCONTRO O MEU NOME NA LISTA DE POSSEIROS CADASRTEDOS.
O MEU NOME É
R.C.P.
ID CADASTRO LITERAL; xxxxx
SE VCS PUDEREM ME AUXILIAR COMO FAÇO PARA ENCONTRAR O MEU CADASTRO E CONSEGUIR ACOMPANHAR EU FICO GRATO..
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), Ao acessar o site do Terra Legal, escolha “Lista dos posseiros cadastrados”. A página que vai se abrir contém a lista completa de cadastrados até o momento. Para fazer qualquer pesquisa específica, basta escolher o estado e o município da ocupação cadastrada, acima da lista, e procurar o seu nome. Informamos ainda que o cadastro está registrado em nosso sistema com os dados informados. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Matupá e Guarantã - MT
- Denúncia: incrivel ... o programa terra ligal nao faz ligaçao nenhuma com o SNCR e com a Receita Federal ... tem grilagem a bessa aí!!!!!!!!!!!
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. Ressaltamos também que a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Quem não atender os requisitos previstos em lei não receberá o título. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Novo Progresso - PA
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A. F. P. de posse de parte do imovel rural denominado F. S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: eu gostaria de fazer uma denuncia contra o empresario E. dono da loja centro, ele uma propriedade no municipiuo de breu branco na vila Roça Comprida, fazendo diviça com o igarapé aratéra, sendo que do outro lado do igarapé moam 15 familias que o mesmo quer tomas suas propriedades a força, o mesmo já colocou pistoleiros para espulçar os moradores já subornou agentes do ibama para intimidar os mesmos, o empresário ja tem denuncias no incra de Tucuruí, ministério publico de breu branco e pastoeral da terra, mas ainda não feito nada, o programa já foi no local fazer o cadastro mas os moradores ficaram comedo de fazer a denuncia.
eu gostaria que voce agilizacem a medição para que nos moradores nos respaldasem.
obrigado pela atenção.
morador da gueba tocantins (Vila de Murú)
- Encaminhamento: A Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. Destacamos, ainda, que cada requerente poderá ser beneficiado com a regularização fundiária de apenas uma área, se atendidos os requisitos legais. Assim, se alguém comprar os direitos de ocupação de vários lotes terá dificuldades para regularizá-los em seu nome. Por outro lado, se pretender comprar as áreas depois de regularizadas, deve saber que elas não poderão ser vendidas por um prazo de dez anos, se tiverem até quatro módulos fiscais. Imóveis que tenham mais de quatro até quinze módulos fiscais poderão ser vendidos após três anos, mas apenas com a autorização do órgão que deu o título. Quem descumprir essas condições poderá perder a terra. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) promove o acesso de quem for regularizado a várias políticas, como crédito e assistência técnica. Todas essas são medidas estabelecidas para proteger os ocupantes que receberem o título e para ajudar os pequenos produtores a permanecerem na terra. Sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Pará e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para averiguações. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Breu Branco - PA
- Denúncia: Encontra-se irregularmente cercada uma área de campos e manguezais, para criação bubalina, nas proximidades das Comunidaes: Ribeirão e Afoga, Municipio de Anajatuba, Estado do Marnhão.
Por ser uma área de reserva ambiental, a Comunidade anajatubense aguarda providencias.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Maranhão e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para verificação. Destacamos, ainda, que caso ocorra a realização do cadastramento no programa Terra Legal as ocupações irregulares situadas em área de reserva ambiental não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Amarante do Maranhão - MA
- Denúncia: DENUNCIA
Eu S.T.S., brasileira, viúva, portadora do CPF: xxx.xxx.xxx-xx, natural de P. no Município de S.J.C., residente e domiciliada no Distrito de C.S., Município de Altamira/PA.
Venho por meio de esta denunciar a venda ilegal de uma área de terras localizada na Gleba Gorotire em Castelo de Sonhos - Altamira/PA em nome de meu falecido esposo A.J.E.C. (Processo nº. xxx). Meu cunhado foi o autor deste ato ilegal, pois, vendeu a terra sem autorização minha e de meu filho D.J.S.C. E agora que meu filho está alcançando a maior idade e pode tomar posse do que é seu por direito, as terras. Agora que pode regularizá-las e por em seu nome, há todo esse transtorno.
Peço que venha um ouvidor agrário e demais autoridades responsáveis por esses processos. Para fazerem uma vistoria no processo acima descrito.
Castelo de Sonhos – Altamira/PA, 28 de outubro de 2009.
Atenciosamente
S.T.S.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), ressaltamos que vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. Em caso de haver conflito judicial envolvendo a área, antes de se dar continuidade ao processo de regularização, é preciso haver a decisão judicial sobre o caso. Caso o conflito ocorra entre pessoas que declararam ser ocupantes da mesma área, a Lei nº 11.952/2009 estabelece que as comunidades locais terão preferência. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária do MDA e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do estado do Pará para as providências cabíveis. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Altamira - Castelo dos Sonhos - PA
- Denúncia: olá amigos, gostaria de pedir que continuassem com o cadastramento na grleba iriri e mais os remanescentes das glebas braço sul e nhandu em nossa região, o municipio quer fazer parceria, mas não estamos sendo atendidos...
sou vereador e jornalist de guarantã do Norte e achei o programa muito interressante, obrigado.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a).O Cadastramento em Guarantã do Norte foi realizado na primeira quinzena de agosto com retorno em novembro de 2009. Sua solicitação foi enviada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Mato Grosso. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Matupá e Guarantã - MT
- Denúncia: ola tenho uma posse legal de terra e nao posso pegar o titulo por que estou numa faixa amarela reservada para assentamentos que e irregular pois fui escluido do assentamento pelo tecnicos do exercito em outubro de 2006 . O assentamento era para ser nas terra do propietario conhecido aqui como-xx gleba do(matioveio) que e mais ou menos 20.OOO hectares hoje o mapa e da vicinal parana -alvorada da amazonia ate fundo com vicinal celeste- novo progresso onde a muito anos tem posse legal-para nos posseiro da agricultura familhar tem regras e limite pra ele nao. desde ja agradeço se for atendido (desculpa os erros) novo progresso.pa
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, para averiguação. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. Destacamos, ainda, que a regularização nos assentamentos de Reforma Agrária continua sendo uma atribuição do Incra, por meio de suas Superintendências Regionais. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Novo Progresso - PA
- Denúncia: Meu nome é I. S.P. e estou muito chateado porque o vizinho do meu sítio está DESMATANTO E ROUBANDO A MADEIRA DOS FUNDOS DO MEU SÍTIO.
Neste formulário estou marcando a cidade de Porto Velho, mas o sítio fica no município de Itapuã do Oeste - RO, na linha do Azul 1 - Gleba Cachoeirinha. Pelo que estou sabendo já foi retirado um caminhão de madeira.
Meu e-mail para contato é: xxxxxx
___________________________________________________
OUTRA DENÚNCIA:
Fui num passeio num sitio de uma amiga a 50 km de Porto Velho, sentido Guajará-Mirim, fica numa estrada a direita. De madrugada, durante os dois dias que fiquei lá, presenciei diversos caminhões carregados de madeira passando, entre meia noite e 4h da madrugada. Fico triste com situações deste tipo, pois é assim que nossas florestas estão se acabando.
__________________________________________________
SOLICITO PROVIDENCIAS:
PARA SABER MAIS DEIXO A DISPOSIÇÃO MEU TELEFONE PARA CONTATO: xxx
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: O cadastramento de posseiros em terras que já tiveram a liminar de reintegraçao de posse ,esta contribuindo para o aumento da invasão.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso haja conflito judicial envolvendo a área, antes de se dar continuidade ao processo de regularização, é preciso haver a decisão judicial sobre o caso. Caso o conflito ocorra entre pessoas que declararam ser ocupantes da mesma área, a Lei nº 11.952/2009 estabelece que as comunidades locais terão preferência. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: Tem acontecido muitas irrregularidades em Lábrea, inclusive uma assessora do Terra Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário tem motivado invasões junto com a CUT em areas que estão em litígio e que por tanto não podem ser alvo do terra legal. Isso é muito complicado, pois o Terra Legal deveria vir para resolver e não para complicar.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), ressaltamos que vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização de uma ocupação cadastrada no Programa Terra Legal. Em caso de haver conflito judicial envolvendo a área, antes de se dar continuidade ao processo de regularização, é preciso haver a decisão judicial sobre o caso. Caso o conflito ocorra entre pessoas que declararam ser ocupantes da mesma área, a Lei nº 11.952/2009 estabelece que as comunidades locais terão preferência. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Amazonas para as providências cabíveis. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Amarante do Maranhão - MA
- Denúncia: Samos Visinho do municipio de Amarante, e temos Varias Grebas de terras Inrregular Portanto Solicitamos A INCRUSÃO DO NOSSO MUNICIPIO NO PROGRAMA.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o Programa Terra Legal tem como objetivo regularizar ocupações pacíficas localizadas em terras públicas da União e do Incra dentro da Amazônia Legal que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso seu município tenha terras nessa situação as ações do Programa chegarão, se já não aconteceram. Vários municípios vizinhos a Amarante do Maranhão/MA já estão sendo visitados. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Amarante do Maranhão - MA
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A.F.P. de posse de parte do imovel rural denominado F.S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Pimenta Bueno - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A.F.P. de posse de parte do imovel rural denominado F.S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Olha, a coisa tá feia!!! o presidente da F. p. r., C. P., com estreitas relações com o secretario da agricultura , C.M., já teve terras em Projetos de assentamento do INCRA, PA Paraiso das Acacias em `Porto Velho, vendeu e grilou uma área na gleba Igarapé 03 casas, agora quer por força e apoio do C. M. regularizar em seu nome. Tô de olho!!! se passar essa vou ao Ministerio Publico e denuncio, inclusive o INCRA se cadastrar esses grileiros.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A.F.P. de posse de parte do imovel rural denominado F.S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O..
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A.F.P. de posse de parte do imovel rural denominado F.S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A. F. P. de posse de parte do imovel rural denominado F.S. D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V. N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: o cadastro do senhor M. M. é preciso que se faça uma revisão ou cancelamento pois ele é ex-beneficiario e também possui um lote na linha MC 07 em frente a linha MA 59 no municipio de Machadinho D'Oeste RO e o cadastro que ele fez é da terra na beira do riomachado na linha MA 28 e além disso é proximo a reserva rebio jaru.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário só pode regularizar ocupações que estejam em áreas não destinadas, ou seja, que não tenham outro uso já definido. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Machadinho D`Oeste - RO
- Denúncia: f
- Encaminhamento: inválido
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A.F.P. de posse de parte do imovel rural denominado F.S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A.F.P. de posse de parte do imovel rural denominado F. S. D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V. N. O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V. N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A. F. P. de posse de parte do imovel rural denominado F. S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V.N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V. N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A. F. P. de posse de parte do imovel rural denominado F. S.D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V. N.O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V.N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Bom dia, como nas opcoes abaixo nao consta o Municipio de Costa Marques, achei melhor esclarecer a situacao no presente municipio de Porto Velho.
Nao venho denunciar irregularidades, mas sim informar a situacao sobre uma area situada no Municipio de Costa Marques.
Ocorre que houve a concessao a senhora A. F. P. de posse de parte do imovel rural denominado F. S. D., com area aproximada de 1.662 hectares, localizada no municipio de Costa Marques, Gleba Conceicao, dentro da faixa de fronteira, que recai no ambito do contexto da zona 1, sub-zona 1.3, de que trata a segunda aproximacao do zoneamento socio-economico e ecologico do Estado de Rondonia.
da mesma forma ocorreu a concessao de outra parte do imovel acima, ou seja, outros 1.662 hectares ao senhor V. N. de O.
ocorre que as partes acima conviveram em uniao estavel ate o ano de 2004 qdo ocorrera o falecimento do senhor V. N.
Desta feita, comunico a Vossas Senhorias que os imoveis acima se encontram arrolados em processo de inventario.
Assim, qualquer negociacao referente as areas acima podera prejudicar herdeiros e tumultuar o processo de inventario que tramita pela Comarca de Campo Grande-MS.
no mais agradeço a disponibilidade do contato e espero que sejam comunicadas as autoridades competentes para que preservem a presente area ate ulterior partilha do imovel.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: está havendo muitas áreas grandes desmembradas(fazendas) usando laranjas para adquirem um montante imenso de terras na mão de poucos é preciso muito critério, pois um topográfo está agindo rápido no machadinho gleba cernambi e região!!!!
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós, para Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para averiguações. Lembramos que a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. Cada ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. Os requisitos têm de ser preenchidos para cada ocupação requerida, individualmente. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações e visitas, entre outras formas. Além disso, a terra que for regularizada não poderá ser transferida durante dez anos (se tiver quatro módulos fiscais) ou três anos (se tiver entre quatro e quinze módulos fiscais. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Machadinho D`Oeste - RO
- Denúncia: o meu vizinho tem uma posse de 2300 hc ,,é possivel ele dividir esta posse com os seus dois filhos.eles nao moram la
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a realização do cadastramento no Programa Terra Legal é estabelecida pela lei 11.952/2009 e o ocupante deverá atender os seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; praticar cultura efetiva; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 1o de dezembro de 2004; e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Portanto, não é possível dividir a propriedade com os filhos visto que eles não residem na área. Isso só seria possível se cada ocupação preenchesse, individualmente, todos os requisitos, verificáveis por vistoria. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal
- Municipio: Peixoto de Azevedo - MT
- Denúncia: gostaria de saber se uma pessoa que tem duas posses pode dividir com os filhos para nao ultrapassar os 15 modulos,obrigado
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), segundo a Lei 11.952/2009 serão regularizadas as ocupações de áreas de até 15 (quinze) módulos fiscais e não superiores a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), respeitada a fração mínima de parcelamento. O ocupante deverá atender os seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; praticar cultura efetiva; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 1o de dezembro de 2004; e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Portanto, cada família pode pedir a regularização de áreas de até 15 (quinze) módulos fiscais, não sendo permitida a divisão entre membros da mesma família, a menos que cada ocupação preencha, individualmente, os requisitos apontados, verificáveis por vistoria. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Alta Floresta - MT
- Denúncia: eu só gostaria que incluisse" Baião/Pará" que é divisa com tucuruí no programa terra legal inclusive as comidades quilombolas de umarizal centro ,peritá miro, umarizal beira e boa vista que estão a maos de 11 anos com processo de regularização no iterpa e não conseguem o tótulo de reconhecimento de dominio coletivo!!!!!!!!!
OBS: marquei tucuruí porque não tem opção BAIÃO.
obrigado.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o Programa Terra Legal tem como objetivo regularizar ocupações pacíficas localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As atividades no município de Baião ainda não tem data definida, mas serão realizadas com certeza. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Tucuruí - PA
- Denúncia: Um vereador do município de OuriLândia do Norte, conhecido como P.P.T., está usando de infuência política para fazer a entregar de título de terras do programa Terra Legal para eleitores seus.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no estado do Pará e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, para averiguação. O objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Esses critérios serão verificados na análise de cada processo aberto no momento do cadastramento. O cadastro é apenas um requerimento e não garante que a ocupação será regularizada. Quando os requisitos forem atendidos, o título será emitido e entregue pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Caso o(a) Sr.(a) conheça fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Xinguara - PA
- Denúncia: Vimos informar que, no cadastro de posseiros registrados no município de Paragominas, no item Entidade Responsável pelo Cadastramento, encontra-se ilicitamente citada a entidade Prefeitura Municipal de Paragominas, vez que, a mesma, nunca cadastrou nenhum posseiro, ou ainda, sequer emitiu documento municipal reconhecendo qualquer posseiro nas áreas descritas no relatório. Inclusive, nesta denuncia propõe-se provocar posicionamento do prefeito do município de Paragominas, pois acredita-se que ocorre ilicitamente o uso da credibilidade do município.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), quando as prefeituras aparecem como entidade cadastradora, significa que servidores municipais credenciados recepcionaram o requerimento à Regularização durante a atividade realizada pelo Programa Terra Legal, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário. As prefeituras têm sido importantes parceiras no trabalho do Terra Legal, tendo realizado 47% dos cadastros registrados até 05/01/2010. A prefeitura de Paragominas é a quarta entre as que mais contribuíram, pois seus servidores realizaram 639 cadastros até aquela data. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: Pesquisando meu nome na Internet (Google) tive a surpresa de que meu nome consta como requerente de uma area de terras no municipio Novo Progresso no estado do Para. Como pode haver ocorrencia de homonimos gostaria que me infirnassen o CPF desta pessoa, se é o meu ou de outra pessoa.
Grato.
Sergio Sebold
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), queira entrar em contato com a Coordenação do Terra Legal do Pará (91) 3366-2372, pois não podemos informar o CPF de um cadastrado na web, ou envie para o e-mail terralegal@mda.gov.br o seu CPF para que possamos fazer esta verificação. Seu CPF não será divulgado na internet. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Novo Progresso - PA
- Denúncia: Quero denunciar que, no cadastramento de posseiros feito no Município de Paragominas, encontra-se áreas cadastradas dentro de 02 fazendas que estão em litígio na Vara Agrária de Castanhal-PA, inclusive, tendo já uma das fazendas liminar de reintegração de posse. Acredita-se que tal cadastramento fere a consituição e rasga o direito à propriedade, e ainda incentiva invasões com sérios danos ambientais, conforme se pode confirmar no IBAMA do Estado do Pará (mais de 30 multas nas áreas das fazendas). E ainda, as referidas invasões iniciaram-se em outubro de 2005. E pior, os cadastros de posseiros são na realidade de funcionários públicos e comerciantes do município que foram efetivados em nome de terceiros inocentes.
- Encaminhamento: Prezado Senhor, em atendimento à demandas recebidas pela Ouvidoria Agrária Nacional solicitamos que envie maiores informações como o nome das fazendas que estão em litígio. Favor enviar essas informações para o endereço eletrônico terralegal@mda.gov.br. Equipe Terra Legal.
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: O assentamento "Terra Santa' na estrada da penal em Porto Velho-ro, está sendo feito sem nenhum critério. A associação não foi informada sobre este programa e os invasores estão cadastrando terras que não lhe pertencem, basta chegar no incra e dar um endereço de lote que o incra cadastra sem solicitar nenhum tipo de documento que comprove que aquela pessoa que está cadastrando a terra é realmente o dono. Respeitem as associações, pois, elas controlam os cadastros dos verdadeiros donos, que inclusive pagam as mensalidades. Um abraço! Aguardo respostas.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, a Coordenação Estadual do Terra Legal do Estado de Rondônia para averiguação. As associações que realizam o cadastramento são importantes parceiras do Programa e você pode sempre procurar o escritório regional para dúvidas, críticas e/ou sugestões. Destacamos, ainda, que as áreas em que já foram criados projetos de assentamento não serão regularizadas pelo MDA, no âmbito do Programa Terra Legal. A regularização nos assentamentos de Reforma Agrária continua sendo uma atribuição do Incra, por meio de suas Superintendências Regionais. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: A fazenda Mandarai, já com duas liminares de reintegracao de posse concedida pela vara agrária continua tendo as suas reservas legais desmatadas por vândalos que residem na cidade de Dom Elizeu com casa própria e muitos possuem comércio. A informacões que funcionários do Incra de paragominas estejam estimulando tal crime pois retiraram toda a madeira existente e queimaram para disfarcar que fazem agricultura. Afazenda é devidamente matriculada e georreferenciada . PECO PROVIDÊNCIAS.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Ouvidoria Agrária que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal e conflitos fundiários. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso a terra seja pública e exista conflito entre mais de um requerente, a regularização ocorrerá depois de resolvido o conflito. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Dom Eliseu - PA
- Denúncia: Denúncia de Invasão e Grilagem
Sou proprietária e trabalhadora rural em uma aréa da união, localizada à pic b.v.-lago do limão/ig. do alfaiate. Acesso AM-xx,Km xx - ESTRADA DO L. - LAGO DO L. - IG. A. - M. D.. Denominado Sitio E. Trabalho nesta terra há 40 anos. Este lote foi invadido pelo senhor G. e outros, mediram e dividiram entre si os lotes sem autorização de um orgão federal responsável. Gostaria de saber que medidas poderei tomar a este respeito?
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Amazonas para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. O objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Esses critérios serão verificados na análise de cada processo aberto no momento do cadastramento. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Iranduba - AM
- Denúncia: A senhora C.C.P. declarou a posse de 828 hectares linha 100 KM xx lado Direito Rio Paraguaçu KM xx terreno praticamente alagadisso, mas nunca esteve no lugar, porque nunca foi posseira desta area, nem sequer mora em Rondonia, não tem nenhuma benfeitorias.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. Sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal do Rondônia para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas.Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: São Francisco Do Guapore - RO
- Denúncia: Ola, nao eh uma denuncia so gostaria de saber quando e onde vai ter o cadastramento das propriedade de vilhena-RO.
Obrigadoo
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), ainda não temos previsão e cadastramento em Vilhena no ano de 2010. Obrigado por participar! Equipe Terra Legal.
- Municipio: Vilhena - RO
- Denúncia: não é denuncia mas eu gostaria de saber o local onde será feito o cadastramento na cidade de Breu Branco?
- Encaminhamento: 10/12/2009 - O Cadastramento em Breu Branco encerrou-se dia 04/12/2009 e a partir de segunda, 07/12/2009 a equipe estará em Goianésia do Pará (divisa com Breu Branco) pelo período de 1 semana.Os locais são: na sede do município - centro de inclusão digital, na praça da Bíblia. E em Goianésia será: 1 equipe na prefeitura municipal - uma sala cedida e 1 equipe que percorrerá 3 vilas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal.
- Municipio: Breu Branco - PA
- Denúncia: L.A.S.S. de São Francisco do Guaporé está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: B. G. V. de Sao Francisco do Guaporé RO está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: L. J. L. de Sao Francisco do Guaporé está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: S. P. DE P. de São Francisco do Guaporé está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: F. L. DE A. de São Francisco do Guaporé está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: P. F. DA S. de Sao Francisco do Guaporé RO é terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: E. P. M. de São Francisco do Guaporé está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: L. F. DA S. de São Francisco do Guaporé está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: J. A. DE A. e P. M. DA S.De São Francisco do Guaporé, estão dentro da terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: S. A. B. de São Francisco do Guaporé RO está na área indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: M. H. B. M. de São Francisco do Guaporé RO, está na área indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: J.C.M. de Sao Francisc do Guaporé está na área indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: M. G. B. de s fco do guaporé, está na área indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: A. G. O., sao francisco do guaporé, está na área indígena puruborá
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Faz saber, ao orgao MDA, que area denominada GLEBA CONCEICAO , localizada no municipio de COSTA MARQUES LOTES DE 12 A 28 E 6 A 11 , Estao sob INVENTARIO , NAO PODENDO SER TRANSFERIDOS
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Informamos, ainda, que o Programa Terra Legal vai regularizar apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Caso a área esteja em litígio judicial, esse processo precisará ser resolvido antes. Se ficar comprovado que a terra é pública, a regularização, então, terá continuidade. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: e.
- Encaminhamento: inválida
- Municipio: Alta Floresta - MT
- Denúncia: POSSEIROS NA AMAZONIA
Excelentíssimas Autoridades do mutirão Arco Verde;
Todo homem, cidadão brasileiro tem os seus direitos garantidos na constituição federal, no entanto os órgãos estaduais e federais passam por cima de qualquer que seja o mínimo de esperança que se enxerguem dessa constituição.
O Serviço Florestal Brasileiro lei nº 11.284 de 02 de março de 2006 desrespeita os direitos de posseiros em terras da união. O SFB não reconhecem direitos de posses de quinze anos dos trabalhadores, posseiros que sofreram e sofrem com o trabalho pesado de agricultor carregando peso, andando a pé, passando fome, pessoas pobres e humildes. E enquanto pequenos posseiros não podem se quer pagar um advogado. O Ministério do Meio Ambiente através do Serviço florestal brasileiro dispõe da Advocacia-Geral da União, Justiça Federal, Policia Federal , Policia Militar, Força nacional tudo em favor de grandes empresas madeireiras, sobre tudo ignorando a presença dos direitos de posses e dos posseiros sem nem perguntar.
“Ô cachorro! Onde que é a sua casa que a força nacional queimou, Cadê o seu porco que eles mataram, e o seu filho foi atingido quando a força nacional desceu do helicóptero atirando em sua direção?”. Juízes Federais substituto em processo nº XXXX.XX XX XXX XXX-X. Mesmo citado como não ser da vara agrária, despacharam liminar de reintegração de posse em favor da união para que a empresa P. W. continue lucrando milhões em dinheiro da madeira extraída da floresta amazônica.
A empresa mega-madeireira P. W. B. L., escrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX com endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXX. Hoje sob proteção do Serviço Florestal Brasileiro dentro do plano de manejo florestal – DPM no local entre os rios Aruanã e rio Pacajá aproximadamente 60 km na vicinal de Portel no município de Pacajá – PA.
Esta empresa antes de ser cadastrada como P. W. se chamava L. A L. por volta do ano de 1995 em colunho com o grupo G. usando a força de pistoleiros expulsaram os posseiros de suas posses naquela região. E lá a L. trabalhou por muitos anos extraindo madeiras da floresta de forma ilegal, inclusive extraído castanheiras, madeira protegida por lei.
Os posseiros escorraçados tinham que trabalhar as escondidas viajando por dentro da mata a noite e podendo fazer poucos benefícios em suas posses, ficaram a abrir picadas e demarcar suas posses sempre as escondidas.
Por volta do ano 2005 alguns posseiros resolveram pedir ajuda aos XXXXXXXX, XXXXXX e XXXXXX, Que por sua vez trouxeram uma equipe do INCRA e começaram a traçar planos de implantação do PDS. Foi ai que o presidente da XXXXXXX Sr. D. X. solicitou ao madeireiro Sr. E. T. que abrisse 11km de estrada a qual deu acesso à estrada principal da empresa Mega-Madeireira P. W. Em seguida a empresa P. W. com apenas alguns contatos em Brasília conseguiu junto ao INCRA a exclusão da área para o projeto PDS, alegando que a empresa P. W. já teria extraído a madeira e por tanto a área não servia para o projeto, uma vez que o projeto tem que ser sustentável e em área de mata intacta.
Em 2006 com a criação do Serviço Florestal Brasileiro lei 11.284 a situação dos posseiros ficou pior, pois o serviço florestal sem fazer uma vistoria e ignorando a presença dos posseiros firmou contrato de transição em setembro de 2007 com a empresa P. W.
Diante do exposto os posseiros resolveram unir forças e exercendo seus direitos de permanecer dentro de suas posses. Começaram a trabalhar, sempre fora da estrada principal. Fazendo roças para plantio de lavouras e capim. Uma vez que a muitos anos não puderam cultivar a terra.
Os posseiros hoje sócios da A.V. XXXXXXXXXXX. Tem conhecimento da importância de preservar a Amazônia, todos lutam para fazer junto ao INCRA a regularização fundiária de suas posses conforme pedido feito preenchendo as fichas de regularização fundiária com o INCRA de Santarém na pessoa do Sr. Engenheiro Florestal A. Reunião realizada no dia 15 de abril de 2008 com a presença do INCRA, A.V., e Prefeito Municipal no Clube da Maçonaria em Pacajá – PA.
No sentido da conservação do meio ambiente, será respeitado 80% de reserva de cada posse, respeitando limites das nascentes encostas e rios. Que será fiscalizada pela A.V. Os sócios têm o direito em ser os verdadeiros protetores da Amazônia, ao contrário da empresa P. W. que causa enorme devastação à floresta, abrindo estradas, arrastões, enchendo de esplanadas de até 2000 m2 para depositar pilhas de madeiras.
Uma investigação da Policia Federal e IBAMA com a presença da A.V., provará que, o SFB ignorou a presença dos posseiros; E que protegem a empresa mega madeireira P.W.
A empresa P.W. já causou grandes terrores aos posseiros, e por ultimo contratou por duas vezes a Policia Militar de Tucuruí para fazer operações e intimidar os posseiros. No dia 5 de outubro quando os posseiros foram para cidade de Pacajá para votar nas eleições, segundo afirmação de um dos agentes da empresa f., empresa de segurança contratada pela empresa P., um helicóptero com a força nacional desceu atirando em um posseiro, colocou fogo nas casas, atirou nas vasilhas, ferramentas e animais domésticos que se encontravam no local. Em seguida a Policia Federal de Altamira de forma agressiva por parte de alguns agentes abordou o posseiro de nome A.B.P. conhecido por B. que se deslocava com o seu filho para o local do conflito com a finalidade de buscar as vasilhas furadas de balas e fotografar sua casa queimada, para registrar o boletim de ocorrência na delegacia. Sendo proibido a viagem pela policia federal, o B. voltou em companhia da Policia Federal que chegando na cidade de Pacajá recebeu a notificação da liminar do processo XXXXXXXXXXXXXX-X Justiça Federal de Altamira-Pa.
Sr. Autoridades
Ao contrário do que a união, empresa P. W. e o Serviço Florestal Brasileiro relata no processo nº XXXXXXXXXXXXX-X, os posseiros não são invasores e nem madeireiros. Pelo contrário, não importam que a empresa P. W. retire a madeira de forma legal de acordo com o contrato. Mas que não tire o direito de ir e vir dos posseiros uma vez que eles já se encontravam naquela região antes mesmo da lei 11.284 de 2 de maço de 2006 SFB.
Os posseiros e sócios da A.V. são pessoas humildes, do bem , trabalhadores que só querem ter os seus direitos respeitados.
Os posseiros tem direito em regularizar suas posses no mutirão Terra Legal?
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), As ocupações situadas em áreas cadastradas pelo Serviço Florestal Brasileiro como florestas públicas não poderão ser regularizadas pelo Programa Terra Legal, porque a Lei nº 11.952/2009 – que orienta a atuação do Programa – não se aplica às áreas de florestas públicas, estabelecidas segundo os critérios da Lei nº 11.284/2006. Caso a área não seja cadastrada como floresta pública e não tenha outra destinação (uso) já aprovada pela União, poderá, sim, ser objeto de análise para regularização. Em caso de haver conflito judicial envolvendo a área, antes de se dar continuidade ao processo de regularização, é preciso haver a decisão judicial sobre o caso. Caso o conflito ocorra entre pessoas que declararam ser ocupantes da mesma área, a Lei nº 11.952/2009 estabelece que as comunidades locais terão preferência. A sua denúncia também foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária do MDA para as providências cabíveis. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Pacajá - PA
- Denúncia: P. P. S., F. N. S., M. P. S., V. N. S., M. M. P. S., M. N. S., V. P. S., R. N. S., C. N. S., A. C., C. R. D., G. S. D.,
OS REFERIDOS SÃO INVASORES DA PROPRIEDADE DA SENHORA V. F. B. A QUAL SE ENCONTRA DUAS LIMINARES DE REENTEGRAÇÃO EXPEDIDA PELA JUSTIÇA AGRARIA E PELA VARA DE PACAJÁ, TENDO A D. V. ESTA PROPRIEDADE A 28 ANOS QUE OS MESMOS ESTÃO DE FORMA INRESPONSÁVEL FAZENDO DESMATAMENTO ONDE O IBAMA JÁ OS NOTIFICOU EMBARGOU COM AUTO DE INFRAÇÕES.
O V. N. S., CPF: XXXXXXXXX-XX, SENDO QUE MUITOS JÁ TEM TERRA, OUTROS JÁ DERAM NOMES EM ASSENTAMENTOS E QUE OS MESMOS QUANDO OS FUNCIONÁRIOS DO TERRA LEGAL DIA 21 ESTAVAM FAZENDO CADASTRO DE REGULARIZAÇÃO NA PROPRIEDADE DA REFERIDA VIÚVA D. N.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), A realização do cadastramento no Programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009 – como comprovar que de fato ocupa a área de forma mansa e pacífica, não ter outro imóvel rural e não ter sido beneficiário por programa de reforma agrária - deverão ser atendidos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título. Caso a área declarada no momento do cadastramento não seja terra pública, o processo não terá continuidade. Caso a terra seja pública e exista conflito entre mais de um requerente, a regularização ocorrerá depois de resolvido o conflito. A sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, à Ouvidoria Agrária do MDA e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Pará para averiguação e realização de vistoria nas áreas indicadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Pacajá - PA
- Denúncia: Não consigo ver mais que a primeira parte da lista dos posseiros cadastrados, como faz para ver as outras páginas?
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), Ao acessar o site do Terra Legal, escolha “Lista dos posseiros cadastrados”. A página que vai se abrir contém a lista completa de cadastrados até o momento. Para fazer qualquer pesquisa específica, basta preencher o campo em branco e acionar o botão “Pesquisar”, acima da lista. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: A lista de possaeiros nao funciona:
Posseiros CadastradosError in includelet '{{adp portlets/terralegal/lista-posseiros}}' of page pt:posseiroscadastrados:
evaluation of adp file returned error message: can't read "i": no such variable
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), Informamos que esse problema técnico já foi resolvido. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: onde estão os municipios de Sao Francisco, Costa Marques, Seringueiras e outros de Rondonia.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), Os municípios de Costa Marques e São Francisco do Guaporé tiveram ações de cadastramento do Programa Terra Legal em agosto e setembro. Em Seringueiras, as ações ocorreram em agosto e outubro. As informações sobre as ocupações cadastradas nesses municípios e em qualquer outro do estado de Rondônia podem ser visualizadas no site do Terra Legal na internet, na seção “Lista dos Posseiros Cadastrados” (http://portal.mda.gov.br/terralegal/pages/pt:posseiroscadastrados). A programação de cadastramento também pode ser acompanhada pela internet: clique em “saiba mais sobre o programa”, na Página Inicial. Em seguida, escolha “Confira o Terra Legal por Estados” e escolha o estado de seu interesse, ou acesse o link (http://portal.mda.gov.br/terralegal/pages/confiraoterralegalporestados%3c%2fstrong%3e%3cstrong%3e). Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: G. L. de São Francisco do Guaporé RO está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: F. N. M. de São Francisco do Guaporé RO está na terra indígena puruborá
- Encaminhamento: 04/12/2009 - Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia, para verificação. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Serão regularizadas apenas as ocupações que cumpram os requisitos legais, localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. As ocupações irregulares situadas em terras indígenas não serão regularizadas. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: o proprietário da oficina r. s., R. R. C., em paragominas comprou 16 lotes de poseiros localizado na estrada rio capim na entrada da vinte e pretene levar vantagem com a titularização de terras públicas.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária Nacional, à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Pará e à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam para averiguação. Destacamos, ainda, que cada requerente poderá ser beneficiado com a regularização fundiária de apenas uma área, se atendidos os requisitos legais. Assim, se alguém comprar os direitos de ocupação de vários lotes terá dificuldades para regularizá-los em seu nome. Por outro lado, se pretender comprar as áreas depois de regularizadas, deve saber que elas não poderão ser vendidas por um prazo de dez anos, se tiverem até quatro módulos fiscais. Imóveis que tenham mais de quatro até quinze módulos fiscais poderão ser vendidos após três anos, mas apenas com a autorização do órgão que deu o título. Quem descumprir essas condições poderá perder a terra. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) promove o acesso de quem for regularizado a várias políticas, como crédito e assistência técnica. Todas essas são medidas estabelecidas para proteger os ocupantes que receberem o título e para ajudar os pequenos produtores a permanecerem na terra. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: o proprietário da oficina r. s., R. R. C., em paragominas comprou 16 lotes de poseiros localizado na estrada rio capim na entrada da vinte e pretene levar vantagem com a titularização de terras públicas.
- Encaminhamento: Duplicada
- Municipio: Paragominas - PA
- Denúncia: J. D. de L., vulgo z. r., tem dois lotes no assentamento da Esperança IV, em Castelo dos Sonhos - Para. É garimpeiro, matou o ligeirinho, nunca foi agricultor.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária Nacional para averiguação. Destacamos, ainda, que as áreas em que já foram criados projetos de assentamento não serão regularizadas pelo MDA, no âmbito do Programa Terra Legal. A regularização nos assentamentos de Reforma Agrária continua sendo uma atribuição do Incra, por meio de suas Superintendências Regionais. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Marabá - PA
- Denúncia: O Sr. S. S. da S., processo cadastramento no Terra Legal n. XXXXXXXXXXXX, esta em litigio com terceiros e com o INCRA, conforme processos n. 2008.41.00.006424-8 e 2008.41.00.006426-6; porém conseguiu efetuar o cadastramento no terra legal.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária do MDA e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado de Rondônia para averiguação e realização de vistoria na área declarada como ocupada, se for o caso. Destacamos, ainda, que a realização do cadastramento no programa Terra Legal é um requerimento de regularização fundiária, mas não garante que ela será realizada. Os critérios estabelecidos na Lei 11.952/2009, como comprovar que a ocupação é mansa e pacífica, deverão ser cumpridos para que a terra ocupada possa ser regularizada neste Programa. Quem não atender os requisitos, não receberá o título da terra. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Sou Extensionista Rural I do EMATER RN, e nesste ato parabenizo o MDA, no entando gostaria que esse programa fosse estendido de acordo com a demanda local por região/UF/, onde aquei no Rio Grande do Norte, a falta de documentação das terras são significativas e um programa como o Terra Legal, seria importante para todas as regiões carentes do Brasil.
Parabens, vou marca uma cidade, apenas para efeito de envio desta solicitação, onde a cidade onde faço parte do quadro da EMATER RN, é Umarizal RN, mais precisamente na região do alto oeste, sem mais nossas cordiasi saudações.
José César Menezes da Costa
josecesarmenezes@hotmail.com
- Encaminhamento: Prezado Sr. José César, A regularização fundiária é reconhecidamente um tema de extrema importância em todo o território nacional. O Programa Terra Legal, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, foi criado especialmente para atuação na Amazônia Legal, tanto pelas dimensões quanto pela relevância das questões fundiárias desse território. É importante ressaltar, porém, que o Incra mantém suas atribuições relativas à regularização fundiária em terras federais no restante do Brasil, além de apoiar a regularização fundiária em terras estaduais por meio de convênios com governos de estado. No Rio Grande do Norte, está em andamento o convênio entre o Incra e o Governo Estadual, por meio da Secretaria de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (Seara), envolvendo ações nos municípios integrantes das Bacias Hidrográficas dos Rios Piranhas-Assu e Apodi, encravados no Território Norte-Riograndense. Para maiores informações, o Senhor poderia procurar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária na Superintendência Regional do Incra no Rio Grande do Norte, localizada na Rua Potengi, 612, Petrópolis, Natal - RN, telefone (84) 4006-2120. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Alta Floresta - MT
- Denúncia: C. (a. t. f.) destroi reflorestamento na margen da vicinal gardim, à 90km da cidade de Confresa-MT, indo na MT 430 em direçao à Sao Jose do Xingu -MT.
PEDIMOS PROVIDENCIAS URGENTE!
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Nova Ubiratã - MT
- Denúncia: bom dia,
estou enviando esse e-mail para denunciar a retirada de madeira na linha caracol km 67, onde foi retirada muita, mas muita mesma, para vc ter noção no final de semana saiu 35 caminhões de madeira lotado. eles sao todos equipados com radio amador para não pegar els. essa madeira e entregue em jaci-parana e a policia nunca fez nada. eu mesmo ja fiz denuncia na policia ambiental mas nunca fizeram nada. essa madeira fica dentro da reserva legal mas não sei o porque que esses caras nunca foi altuado, são pessoas de mau carater que ameaçao a cominidade da linha caracol. a policia parace que e convivente com isso, para vc ter nossão a policia rodoviaria federal tem um posto fiscal a 20km e nunca vi falar que foi parado no local .
o caso e muito grave, parase uma terra sem lei que as pessoas ficam refens e não pode fazer nada porque as autoridades são omissas.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Ta cheio de fraude!!!!
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. A divulgação da lista de cadastrados e a recepção de denúncias pela internet são outras medidas para evitar fraudes, que podem ser utilizadas por qualquer cidadão. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Marabá - PA
- Denúncia: gostaria de saber porque o municipio de arame maranhão não estar encruzo no terra legal. se o municipio se encomtra no bioma
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o Programa Terra Legal tem como objetivo regularizar ocupações pacíficas localizadas em terras públicas da União e do Incra que ainda não tenham sido destinadas para outros usos. Por isso, as ações acontecerão apenas nos municípios que tenham terras nessas condições. Esse não é o caso do Município de Arame, no Maranhão. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Marabá - PA
- Denúncia: A Senhora E. M. C., não tem terra.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Ouvidoria Agrária do MDA e à Coordenação Estadual do Programa Terra Legal no Estado do Pará para averiguação e realização de vistoria na área declarada como ocupada, se for o caso. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Marabá - PA
- Denúncia: Desmatamento inclusive da mata auxiliar de um rio denominado taboca afluente do rio Azul que é afluente do rio Mucuim. Desmatamento localizado na Linha C10 rio azul municipio de Canutama-AM, acesso pela BR-319 sentido Humaitá-AM X Porto Velho-RO na altura do KM-164 lado direito. Desmatamento este realizado por um militar Sub Tenente da 17ª Brigada de Infantaria de Selva de Porto Velho (Sub Tenente O.).
OBS. Denuncia já protocolado no Unidade Descentralizada do Ibama de Humaitá-AM no dia 08/06/09.
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), a sua denúncia foi encaminhada, por nós, à Coordenação-Geral de Inteligência do Serviço de Proteção da Amazônia – Sipam, que tomará providências de combate ao desmatamento, em conjunto com outros órgãos ambientais e de inteligência, que são os responsáveis por averiguar e punir ações de desmatamento ilegal. Esclarecemos, ainda, que os ocupantes de áreas públicas federais que forem regularizadas no âmbito do Programa Terra Legal, coordenado pelo MDA, receberão um título de propriedade que terá cláusulas referentes ao cumprimento das leis ambientais, o que inclui a averbação da reserva legal e o compromisso de recuperação de áreas degradadas. Assim, depois da regularização, além da fiscalização e punição pelos órgãos ambientais, o proprietário estará sujeito, durante dez anos, à retomada da área se ficar provado, em processo administrativo, que ele desmatou irregularmente. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO
- Denúncia: Gostaria de saber como funciona a fiscalizaçao da entrega dessas posses. pois nas minhas contas so em porto velho tem mais de 35 pessoas com nome final Silva pedindo terra.em questoes de probabilidades é dificil de imaginar que exista 35 familias com nome no final silva precisando de terra em uma cidade como por velho que nem é tao populosa...
- Encaminhamento: Prezado(a) Senhor(a), o objetivo do Programa Terra Legal é regularizar as ocupações legítimas. Por isso, a Lei nº 11.952/2009, que é a principal lei utilizada para a regularização fundiária na Amazônia Legal, estabelece critérios para evitar que ocupações fraudulentas sejam regularizadas. Vários requisitos precisam ser atendidos para se conseguir a regularização. O ocupante não pode ter outro imóvel rural, tem que cultivar e ter ocupado a terra pacificamente. É preciso, ainda, que a área tenha sido ocupada antes de dezembro de 2004, por ele ou por quem estava lá antes dele. As ocupações em áreas que já foram designadas para outros usos – como projetos de assentamento, terras indígenas e unidades de conservação ambiental, por exemplo – não serão regularizadas pelo Programa. Todas essas informações poderão ser confirmadas pelo Governo, utilizando-se de imagens aéreas da Amazônia, cruzamento de informações, visitas por sorteio, entre outras formas. O Terra Legal está associado a outros órgãos federais, em uma operação de combate à grilagem, como parte de um sistema que conta com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), as Forças Armadas, a Receita Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal, entre outros. Além disso, as áreas maiores que quatro módulos fiscais serão obrigatoriamente vistoriadas por servidores públicos, antes de serem regularizadas. As áreas que tem até quatro módulos poderão ser vistoriadas ou não, mas os cadastros e áreas que forem denunciados, que tiverem indícios de desmatamento ilegal, conflitos e violência, serão sempre vistoriados. A divulgação da lista de cadastrados e a recepção de denúncias pela internet são outras medidas para evitar fraudes, que podem ser utilizadas por qualquer cidadão. Assim, se o (a) Sr (a) conhecer fraudes a respeito de alguma família ou área cadastrada, especificamente, faça nova denúncia, de forma mais objetiva. Obrigado por participar! Equipe Programa Terra Legal
- Municipio: Porto Velho - RO