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Crédito Rural do PRONAF
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Como é feito a gestão e monitoramento do Microcrédito Rural?
As operações do Microcrédito Rural devem ser acompanhadas, necessariamente, de um constante monitoramento, o que significa, entre outras ações, a adoção de medidas para reabilitar o acesso por parte dos agricultores que ficaram inadimplentes.
Por isso, a SAF/MDA divulgou, em 2007, Portaria nº 105, que prevê:
- • a suspensão de novos contratos do Microcrédito em municípios em que 15% ou mais dos financiamentos deste grupo estiverem em atraso e forem registradas 50 ou mais contratos nesta condição,
- • a implementação de Planos Municipais de Aplicação e Recuperação das Operações da Linha de Crédito (PMAR) como uma das condições para a retomada da contratação de novas operações do Microcrédito.
A Portaria nº 105 permite que os agentes locais identifiquem os fatores que levaram os agricultores a atrasar o pagamento do Microcrédito, além de buscar meios para que se organizem para superar tais dificuldades.
No caso dos municípios em que a contratação de novos financiamentos foi suspensa:
- • os parceiros da agricultura familiar no município (entidades de assistência técnica, sindicato, organizações não governamentais, cooperativas e associações e o Poder Público municipal) devem se reunir no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), ou formar uma comissão, para discutir com o banco as causas da inadimplência e o que deve ser feito para eliminá-la,
- • o CMDRS ou a comissão deve elaborar o Plano Municipal de Aplicação e Recuperação das Operações da Linha de Crédito (PMAR) com base nesta discussão,
- • o CMDRS ou a comissão deve enviar o PMAR para a Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário (DFDA), que o analisará em conjunto com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS),
- • o CMDRS ou a comissão deve implementar o plano para apoiar as famílias a reabilitarem seu acesso ao Microcrédito Rural. Para tanto, devem ser recuperadas, pelo menos, 50% dos contratos em atraso, desde que o número restante seja inferior a 50.
O município só poderá acessar um novo financiamento nos seguintes casos:
- • agricultores que já acessaram o crédito estiverem adimplentes,
- • financiamentos realizados dentro do Programa Nacional de Biodiesel,
- • financiamentos contratados segundo a metodologia do Agroamigo, do Banco do Nordeste,
- • financiamentos contratados no âmbito da metodologia do Desenvolvimento Regional Sustentável (DRS), do Banco do Brasil,
- • financiamentos contratados com o apoio do Programa de Organização Produtiva da Agricultura Familiar (AGRO-B), do Instituto de Capacitação e Cidadania do Nordeste (ICN).