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Crédito Rural
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Gestão e monitoramento do Microcrédito Rural
A SAF/MDA publicou, em 2009, Portaria 19 (que revoga a Portaria 105, de 23 de novembro de 2007) prevendo:
A suspensão de novos contratos do Microcrédito em municípios em que 15% ou mais dos financiamentos deste grupo estiverem em atraso e forem registradas 50 ou mais contratos nesta condição.
A retomada das operações de novos contratos do Microcrédito ocorre quando no município for registrada uma taxa de inadimplência com valor inferior a 15% (quinze por cento) OU um número inferior a 50 (cinqüenta) contratos em atraso na linha.
A Portaria nº 19 recomenda a implementação de Planos Municipais de Aplicação e Recuperação das Operações da Linha de Crédito (PMAR) para a retomada da operacionalização do Microcrédito no Município.
O município só poderá acessar um novo financiamento nos seguintes casos:
I - mutuários que já acessaram a linha de crédito e estão adimplentes;
II - mutuários que acessarem o crédito no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel - PNPB;
III - mutuários que acessarem o crédito no âmbito da metodologia do Programa AGROAMIGO, do Instituto de Ação da Cidadania dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil;
IV - mutuários que acessarem o crédito no âmbito da metodologia do Desenvolvimento Regional Sustentável - DRS, do Banco do Brasil;
V - mutuários que acessarem o crédito no âmbito da metodologia do Programa Amazônia Florescer Rural, da Associação de Apoio à Economia Popular da Amazônia (AMAZONCRED);
VI - mutuários que acessarem o crédito no âmbito do Programa de Organização Produtiva da Agricultura Familiar (AGRO-B), do Instituto de Capacitação e Cidadania do Nordeste, conforme disposto na Portaria n. 70, da SAF/MDA, de 04 de agosto de 2008.