Secretaria da Agricultura Familiar

Programas

Crédito Rural do PRONAF

Como é feito a gestão e monitoramento do Microcrédito Rural?

As operações do Microcrédito Rural devem ser acompanhadas, necessariamente, de um constante monitoramento, o que significa, entre outras ações, a adoção de medidas para reabilitar o acesso por parte dos agricultores que ficaram inadimplentes.

Por isso, a SAF/MDA divulgou, em 2007, Portaria nº 105, que prevê:

A Portaria nº 105 permite que os agentes locais identifiquem os fatores que levaram os agricultores a atrasar o pagamento do Microcrédito, além de buscar meios para que se organizem para superar tais dificuldades.

No caso dos municípios em que a contratação de novos financiamentos foi suspensa:

  • • os parceiros da agricultura familiar no município (entidades de assistência técnica, sindicato, organizações não governamentais, cooperativas e associações e o Poder Público municipal) devem se reunir no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), ou formar uma comissão, para discutir com o banco as causas da inadimplência e o que deve ser feito para eliminá-la,
  • • o CMDRS ou a comissão deve elaborar o Plano Municipal de Aplicação e Recuperação das Operações da Linha de Crédito (PMAR) com base nesta discussão,
  • • o CMDRS ou a comissão deve enviar o PMAR para a Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário (DFDA), que o analisará em conjunto com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS),
  • • o CMDRS ou a comissão deve implementar o plano para apoiar as famílias a reabilitarem seu acesso ao Microcrédito Rural. Para tanto, devem ser recuperadas, pelo menos, 50% dos contratos em atraso, desde que o número restante seja inferior a 50.

O município só poderá acessar um novo financiamento nos seguintes casos: